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Glossário da gestão pública

Sustação de ato ou contrato

A sustação é a suspensão da execução de um ato ou contrato considerado ilegal pelo tribunal de contas, após prazo para correção. No caso de contratos, a sustação é adotada pelo Legislativo, e, se este não agir em 90 dias, pelo tribunal.

A sustação de ato ou contrato é o último passo de um rito constitucional que começa com um alerta. Quando o tribunal de contas verifica uma ilegalidade, não pode simplesmente anulá-la: primeiro dá prazo para que o gestor corrija; se não houver correção, susta o ato. No caso de contratos, o procedimento é diferente: quem susta é o Poder Legislativo, e só se ele não agir em noventa dias o tribunal decide. Esse desenho, que combina controle técnico e controle político, é um dos traços mais característicos do sistema brasileiro.

O que é sustação

É a suspensão da execução de um ato administrativo ou de um contrato, determinada em razão de ilegalidade verificada pelo tribunal de contas. Não é anulação: é a interrupção dos efeitos até que a irregularidade seja corrigida ou até decisão final. A sustação é precedida de fixação de prazo para correção, o que dá ao gestor a oportunidade de sanar o vício.

Base legal

O art. 71, IX e X, da Constituição Federal permite ao tribunal assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Legislativo. O §1º determina que, no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Poder Legislativo, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis; o §2º, que, se em noventa dias o Legislativo ou o Executivo não efetivarem as medidas, o tribunal decide a respeito. A Lei nº 8.443/1992, art. 45, repete esse rito para o âmbito federal: no caso de ato administrativo, se não atendido o prazo, o tribunal susta a execução do ato, comunica a decisão às Casas legislativas e aplica multa (art. 45, §1º); no caso de contrato, comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar as medidas ao Executivo (§2º), e, se em noventa dias não forem efetivadas, o tribunal decide sobre a sustação do contrato (§3º). Constituição Federal (Câmara dos Deputados) e Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados).

Ato e contrato: dois caminhos

Objeto Passos Quem susta
Ato administrativo Prazo para correção; se não atendido, sustação O tribunal de contas, comunicando ao Legislativo
Contrato Prazo para correção; se não atendido, comunicação ao Legislativo O Poder Legislativo, que solicita ao Executivo as medidas; se em 90 dias não agir, decide o tribunal

Como funciona na prática

  1. O tribunal identifica ilegalidade em ato ou contrato (em auditoria, representação, denúncia ou análise de processo).
  2. Assina prazo para que o responsável adote as providências, indicando expressamente os dispositivos a serem observados.
  3. O gestor corrige, justifica ou contesta no prazo.
  4. Se não há correção: no caso de ato, o tribunal susta a execução e comunica ao Legislativo; no caso de contrato, comunica à Câmara (ou Assembleia/Congresso), que delibera sobre a sustação.
  5. Se, em noventa dias, o Legislativo ou o Executivo não efetivarem as medidas, o tribunal decide sobre a sustação do contrato.
  6. Em licitações, o tribunal frequentemente recorre antes à medida cautelar.

Exemplo ilustrativo: o tribunal de contas identifica, em contrato municipal de serviços, cláusula que permite pagamento antecipado sem previsão legal. Notifica o gestor para corrigir em prazo. Sem correção, comunica a Câmara Municipal, a quem cabe sustar o contrato. A Câmara delibera e solicita ao prefeito as medidas cabíveis. Se, em noventa dias, nem a Câmara nem a prefeitura agirem, o tribunal decide sobre a sustação.

Papel da Câmara quando recebe a comunicação

  • Pautar o tema rapidamente, em respeito ao prazo de noventa dias.
  • Ouvir o Executivo e o responsável, se o Regimento permitir.
  • Analisar a ilegalidade apontada e os efeitos da sustação sobre serviços essenciais.
  • Decidir e comunicar o tribunal e o Executivo, solicitando as medidas cabíveis.
  • Registrar a deliberação e dar publicidade.

Erros comuns

  • Deixar de responder à notificação, perdendo a chance de corrigir o ato.
  • Manter a execução do contrato após a sustação.
  • Entender que a Câmara pode ignorar a comunicação do tribunal sem consequências: se ela não age em noventa dias, o tribunal decide.
  • Confundir sustação (suspensão) com anulação ou rescisão.
  • Não avaliar os efeitos da sustação sobre serviços essenciais e não prever solução de continuidade.

Boas práticas

Gestores: responda dentro do prazo, proponha correções e demonstre a legalidade quando aplicável. Câmaras: tenham rito interno para receber comunicações de tribunais de contas, com prazo, relator e consulta à procuradoria. Ambos: documentem as decisões e comuniquem o resultado ao tribunal. Veja também controle externo.

Dúvidas frequentes

O tribunal pode sustar contrato diretamente? Em regra, a sustação é adotada pelo Legislativo; o tribunal decide se este e o Executivo não agirem em noventa dias. E atos administrativos? O tribunal susta, se não houver correção. Sustação é definitiva? Ela interrompe a execução; os efeitos dependem da decisão e das medidas.

Perguntas frequentes sobre Sustação de ato ou contrato

O que é sustação de ato ou contrato?

É a suspensão da execução de um ato ou contrato considerado ilegal pelo tribunal de contas, após prazo para correção. No caso de contratos, a sustação é adotada pelo Legislativo, e, se este não agir em noventa dias, o tribunal decide a respeito, conforme o art. 71 da Constituição.

Quem pode sustar um contrato considerado ilegal?

O Poder Legislativo, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis (art. 71, §1º, da Constituição). Se, no prazo de noventa dias, o Legislativo ou o Executivo não efetivarem as medidas, o tribunal de contas decide a respeito (§2º). Para atos administrativos, o próprio tribunal susta a execução, se não houver correção.

Como é o rito antes da sustação?

O tribunal assina prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a observar (art. 71, IX). Somente se não houver atendimento é que se parte para a sustação, no caso de ato, ou para a comunicação ao Legislativo, no caso de contrato.

O que a Câmara deve fazer ao receber comunicação do tribunal sobre contrato ilegal?

Pautar o tema com prioridade, respeitando o prazo de noventa dias, analisar a ilegalidade e os efeitos da sustação sobre serviços essenciais, decidir, solicitar ao Executivo as medidas cabíveis e comunicar o tribunal. Se a Câmara e o Executivo não agirem no prazo, o tribunal decide sobre a sustação.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU (Câmara dos Deputados)

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