A sustação de ato ou contrato é o último passo de um rito constitucional que começa com um alerta. Quando o tribunal de contas verifica uma ilegalidade, não pode simplesmente anulá-la: primeiro dá prazo para que o gestor corrija; se não houver correção, susta o ato. No caso de contratos, o procedimento é diferente: quem susta é o Poder Legislativo, e só se ele não agir em noventa dias o tribunal decide. Esse desenho, que combina controle técnico e controle político, é um dos traços mais característicos do sistema brasileiro.
O que é sustação
É a suspensão da execução de um ato administrativo ou de um contrato, determinada em razão de ilegalidade verificada pelo tribunal de contas. Não é anulação: é a interrupção dos efeitos até que a irregularidade seja corrigida ou até decisão final. A sustação é precedida de fixação de prazo para correção, o que dá ao gestor a oportunidade de sanar o vício.
Base legal
O art. 71, IX e X, da Constituição Federal permite ao tribunal assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Legislativo. O §1º determina que, no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Poder Legislativo, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis; o §2º, que, se em noventa dias o Legislativo ou o Executivo não efetivarem as medidas, o tribunal decide a respeito. A Lei nº 8.443/1992, art. 45, repete esse rito para o âmbito federal: no caso de ato administrativo, se não atendido o prazo, o tribunal susta a execução do ato, comunica a decisão às Casas legislativas e aplica multa (art. 45, §1º); no caso de contrato, comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar as medidas ao Executivo (§2º), e, se em noventa dias não forem efetivadas, o tribunal decide sobre a sustação do contrato (§3º). Constituição Federal (Câmara dos Deputados) e Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados).
Ato e contrato: dois caminhos
| Objeto | Passos | Quem susta |
|---|---|---|
| Ato administrativo | Prazo para correção; se não atendido, sustação | O tribunal de contas, comunicando ao Legislativo |
| Contrato | Prazo para correção; se não atendido, comunicação ao Legislativo | O Poder Legislativo, que solicita ao Executivo as medidas; se em 90 dias não agir, decide o tribunal |
Como funciona na prática
- O tribunal identifica ilegalidade em ato ou contrato (em auditoria, representação, denúncia ou análise de processo).
- Assina prazo para que o responsável adote as providências, indicando expressamente os dispositivos a serem observados.
- O gestor corrige, justifica ou contesta no prazo.
- Se não há correção: no caso de ato, o tribunal susta a execução e comunica ao Legislativo; no caso de contrato, comunica à Câmara (ou Assembleia/Congresso), que delibera sobre a sustação.
- Se, em noventa dias, o Legislativo ou o Executivo não efetivarem as medidas, o tribunal decide sobre a sustação do contrato.
- Em licitações, o tribunal frequentemente recorre antes à medida cautelar.
Exemplo ilustrativo: o tribunal de contas identifica, em contrato municipal de serviços, cláusula que permite pagamento antecipado sem previsão legal. Notifica o gestor para corrigir em prazo. Sem correção, comunica a Câmara Municipal, a quem cabe sustar o contrato. A Câmara delibera e solicita ao prefeito as medidas cabíveis. Se, em noventa dias, nem a Câmara nem a prefeitura agirem, o tribunal decide sobre a sustação.
Papel da Câmara quando recebe a comunicação
- Pautar o tema rapidamente, em respeito ao prazo de noventa dias.
- Ouvir o Executivo e o responsável, se o Regimento permitir.
- Analisar a ilegalidade apontada e os efeitos da sustação sobre serviços essenciais.
- Decidir e comunicar o tribunal e o Executivo, solicitando as medidas cabíveis.
- Registrar a deliberação e dar publicidade.
Erros comuns
- Deixar de responder à notificação, perdendo a chance de corrigir o ato.
- Manter a execução do contrato após a sustação.
- Entender que a Câmara pode ignorar a comunicação do tribunal sem consequências: se ela não age em noventa dias, o tribunal decide.
- Confundir sustação (suspensão) com anulação ou rescisão.
- Não avaliar os efeitos da sustação sobre serviços essenciais e não prever solução de continuidade.
Boas práticas
Gestores: responda dentro do prazo, proponha correções e demonstre a legalidade quando aplicável. Câmaras: tenham rito interno para receber comunicações de tribunais de contas, com prazo, relator e consulta à procuradoria. Ambos: documentem as decisões e comuniquem o resultado ao tribunal. Veja também controle externo.
Dúvidas frequentes
O tribunal pode sustar contrato diretamente? Em regra, a sustação é adotada pelo Legislativo; o tribunal decide se este e o Executivo não agirem em noventa dias. E atos administrativos? O tribunal susta, se não houver correção. Sustação é definitiva? Ela interrompe a execução; os efeitos dependem da decisão e das medidas.
