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Glossário da gestão pública

Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é o acordo em que o interessado se compromete a ajustar sua conduta às exigências legais, firmado com órgão público legitimado, como o Ministério Público. Tem eficácia de título executivo extrajudicial.

O TAC evita o processo ou o encerra: o responsável assume obrigações (fazer, não fazer, reparar) com prazo, e o descumprimento autoriza a execução direta, com multa. Para o município, costuma ser a saída mais racional quando há um problema real a corrigir (uma obra, um serviço, uma irregularidade de transparência) e o gestor prefere assumir um cronograma realista a enfrentar uma ação judicial.

O que é o TAC

É um acordo extrajudicial, pelo qual quem está ou pode estar em desconformidade com a lei se compromete a corrigir a situação, em condições e prazos definidos, perante um órgão público legitimado a tutelar o interesse envolvido. Ele fixa obrigações específicas, prazo, forma de fiscalização e multa por descumprimento. Por ter eficácia de título executivo extrajudicial, o descumprimento permite a execução diretamente no Judiciário, sem necessidade de nova ação de conhecimento.

Base legal

O art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) permite que os órgãos públicos legitimados tomem dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial. É lei federal, aplicável também a municípios. Outras normas e atos do Ministério Público e de outros órgãos podem regulamentar o procedimento; o município deve conferir a regulamentação aplicável ao órgão com o qual negocia.

Quando é usado no município

  • Obras irregulares, paradas ou com risco ambiental ou urbanístico.
  • Falhas na oferta de serviços de saúde, educação e assistência social.
  • Descumprimento de regras de transparência e de acesso à informação.
  • Irregularidades em contratações temporárias, nomeações e concursos.
  • Questões ambientais, como destinação de resíduos e saneamento.
  • Publicidade institucional e uso de bens públicos.

Como funciona na prática

  1. Proposta: geralmente após inquérito civil, o órgão convida o gestor a firmar o TAC.
  2. Negociação: as partes discutem obrigações, prazos, metas e multas.
  3. Análise de viabilidade: o município verifica a capacidade orçamentária, os prazos reais, as autorizações necessárias (por exemplo, da câmara para créditos) e consulta a procuradoria.
  4. Assinatura: pela autoridade competente, com publicidade conforme a norma aplicável.
  5. Cumprimento e monitoramento: o município executa, registra evidências e presta contas ao órgão.
  6. Encerramento ou execução: cumprido, o procedimento é arquivado; descumprido, executa-se o título.

Imagine que o Ministério Público constate que a prefeitura de um município de pequeno porte não mantém atualizado o portal da transparência. Em vez de ajuizar ação, propõe um TAC com cronograma de publicação de despesas, contratos e licitações, relatório mensal de cumprimento e multa por atraso. O município assume prazos que a equipe consegue cumprir, designa responsáveis e entrega relatórios. Cumprido o termo, o caso é arquivado.

Cuidados antes de assinar

  • Viabilidade real: não prometer o que o orçamento ou a equipe não permite.
  • Prazos realistas: incluir licitações, autorizações legislativas e tempos de execução.
  • Responsáveis definidos: quem faz, quem fiscaliza, quem responde.
  • Multa e efeitos: entender o valor, a incidência e quem responde por ela.
  • Troca de gestão: o TAC vincula o ente, e o sucessor deve herdar o compromisso; planejar a transição.
  • Apoio jurídico: consultar a procuradoria antes de assinar.

TAC e TAG: não confunda

O TAC é firmado com órgãos legitimados da Lei da Ação Civil Pública, como o Ministério Público. O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é firmado com o tribunal de contas e tem finalidade de corrigir falhas de gestão em matéria de controle externo, conforme a norma de cada tribunal. Veja Termo de Ajustamento de Gestão. Em matéria disciplinar, existe ainda o TAC disciplinar, previsto em normas próprias dos entes.

Erros comuns

  • Assinar com prazos impossíveis, só para evitar o processo.
  • Não designar responsável pelo acompanhamento do cumprimento.
  • Não guardar evidências do cumprimento.
  • Deixar o termo “esquecido” na troca de gestão.
  • Confundir TAC com TAG ou com TAC disciplinar.

Conteúdo típico do TAC

Embora o modelo varie conforme o órgão, um TAC bem redigido costuma identificar as partes e o fato que originou o termo; descrever as obrigações de forma objetiva e verificável (o que será feito, onde, até quando); fixar etapas e prazos intermediários; prever a forma de comprovação (relatórios, fotos, documentos); estabelecer a multa por descumprimento e quem a suporta; indicar quem fiscaliza; e prever eventual revisão por fato superveniente justificado. Quanto mais concreto for o texto, menos dúvidas haverá sobre o cumprimento.

Como acompanhar o cumprimento

O ideal é designar, por portaria, um responsável e um substituto, montar um cronograma com datas de vencimento e alertas, reunir as evidências em pasta própria e produzir relatórios periódicos ao órgão que firmou o termo. Prazos que dependem de licitação ou de recursos de outro ente devem ser acompanhados com antecedência, para que eventuais atrasos sejam comunicados e justificados antes de configurar descumprimento. A comunicação transparente com o órgão costuma facilitar eventuais ajustes.

Publicidade do TAC

Em regra, os termos firmados com o Ministério Público são públicos e podem ser consultados pela população, o que também torna o cumprimento um tema de controle social. O município deve considerar divulgar o termo e o andamento em seu portal, em linguagem simples.

Perguntas frequentes sobre Termo de Ajustamento de Conduta

O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

É o acordo em que o interessado se compromete a ajustar sua conduta às exigências legais, firmado com órgão público legitimado, como o Ministério Público. Previsto no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985, tem eficácia de título executivo extrajudicial: o descumprimento autoriza a execução, com multa.

O prefeito pode assinar um TAC?

Pode, como representante do município, e geralmente com apoio da procuradoria. Antes de assinar, convém avaliar a viabilidade orçamentária e os prazos, prever responsáveis pelo cumprimento e, se necessário, buscar autorizações legislativas. O termo vincula o ente e, portanto, o gestor sucessor.

O que acontece se o TAC for descumprido?

Como o TAC é título executivo extrajudicial, o descumprimento permite a execução direta das obrigações e das multas previstas, sem nova ação de conhecimento. O descumprimento também pode ser usado como elemento em outras apurações. Por isso os compromissos devem ser realistas e acompanhados.

Qual a diferença entre TAC e TAG?

O TAC é firmado com órgãos legitimados pela Lei da Ação Civil Pública, como o Ministério Público. O TAG é o Termo de Ajustamento de Gestão, firmado com o tribunal de contas para corrigir falhas de gestão, conforme as normas de cada tribunal. Os dois são acordos, mas com órgãos e fundamentos diferentes.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

Fontes

  1. Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública (Câmara dos Deputados)

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