Nem toda infração disciplinar precisa terminar em punição formal. Quando o fato é de menor gravidade, o servidor está disposto a reparar o dano e não tem histórico de reincidência, pode ser mais eficiente e mais justo resolver o caso por acordo. O termo de ajustamento de conduta disciplinar, o TAC, é o instrumento criado para isso: ele troca o processo punitivo por compromissos objetivos, acompanhados e fiscalizados pela administração.
O que é o TAC disciplinar
O TAC resolve de forma consensual infrações disciplinares leves. O servidor assume compromissos e, cumprindo-os, não sofre a penalidade. É um mecanismo de resolução consensual, previsto em normas de correição, que busca celeridade, economia processual e educação do servidor, sem deixar de proteger o interesse público.
Regras na Portaria Normativa CGU 27/2022
O TAC é procedimento voltado à resolução consensual em infração de menor potencial ofensivo, assim entendida a punível com advertência ou suspensão de até 30 dias (arts. 61 e 62). Só é celebrado se o investigado não tiver penalidade vigente em seus assentamentos, não tiver firmado TAC nos últimos dois anos e tiver ressarcido ou se comprometido a ressarcir o dano (art. 63). O termo traz qualificação, fundamentos, obrigações, prazo e forma de fiscalização (art. 67); as obrigações podem incluir reparação do dano, retratação, cursos e metas, com prazo de cumprimento de até dois anos (art. 68). O descumprimento caracteriza violação do dever de observar normas legais (art. 116, III, da Lei 8.112/1990). Em estados e municípios, o instituto exige previsão em lei ou regulamento próprio.
Como funciona na prática
- Verificação do cabimento: a autoridade avalia se a infração é de menor potencial ofensivo e se o servidor preenche os requisitos.
- Proposta: a administração propõe o TAC ou o servidor o requer, conforme a norma.
- Negociação das obrigações: definem-se reparação do dano, retratação, cursos, metas e prazo.
- Celebração: assina-se o termo, que registra fundamentos, obrigações, prazo e forma de fiscalização.
- Publicação do extrato: divulga-se o extrato do TAC, protegendo dados pessoais.
- Acompanhamento: a unidade responsável confere o cumprimento até o fim do prazo.
- Resultado: cumprido o termo, arquiva-se o procedimento; descumprido, retoma-se a apuração, com consequências disciplinares.
Exemplo ilustrativo: imagine um servidor que, por descuido, danificou um equipamento da repartição. A infração é leve, ele não tem penalidades anteriores e se compromete a ressarcir o dano. A administração celebra TAC com obrigação de reparação em parcelas, participação em curso sobre uso de equipamentos e prazo de acompanhamento. Cumprido o acordo, o caso é arquivado sem punição, e o patrimônio foi recomposto.
Vantagens e cuidados
- Reduz o tempo e o custo de apuração em casos de menor gravidade.
- Prioriza a reparação do dano e a mudança de comportamento.
- Exige base normativa local: sem lei ou regulamento, o ente não deve celebrar.
- Requer controle de reincidência, já que o TAC não pode ser repetido em curto período.
- Pede acompanhamento efetivo do cumprimento, para não virar impunidade.
Onde esse tema se conecta
O TAC aparece como possível desfecho da investigação preliminar sumária e da sindicância investigativa, e se aplica a infrações que, de outro modo, levariam à sindicância punitiva. Não se confunde com o termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público (veja termo de ajustamento de conduta), que tem outra natureza e outros sujeitos.
