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Glossário da gestão pública

Termo de ajustamento de conduta disciplinar (TAC)

A sigla TAC, no âmbito disciplinar, designa o termo de ajustamento de conduta: acordo em que o servidor assume obrigações para reparar infração leve e, cumprindo-as, não sofre a penalidade, nos termos de norma do ente.

Nem toda infração disciplinar precisa terminar em punição formal. Quando o fato é de menor gravidade, o servidor está disposto a reparar o dano e não tem histórico de reincidência, pode ser mais eficiente e mais justo resolver o caso por acordo. O termo de ajustamento de conduta disciplinar, o TAC, é o instrumento criado para isso: ele troca o processo punitivo por compromissos objetivos, acompanhados e fiscalizados pela administração.

O que é o TAC disciplinar

O TAC resolve de forma consensual infrações disciplinares leves. O servidor assume compromissos e, cumprindo-os, não sofre a penalidade. É um mecanismo de resolução consensual, previsto em normas de correição, que busca celeridade, economia processual e educação do servidor, sem deixar de proteger o interesse público.

Regras na Portaria Normativa CGU 27/2022

O TAC é procedimento voltado à resolução consensual em infração de menor potencial ofensivo, assim entendida a punível com advertência ou suspensão de até 30 dias (arts. 61 e 62). Só é celebrado se o investigado não tiver penalidade vigente em seus assentamentos, não tiver firmado TAC nos últimos dois anos e tiver ressarcido ou se comprometido a ressarcir o dano (art. 63). O termo traz qualificação, fundamentos, obrigações, prazo e forma de fiscalização (art. 67); as obrigações podem incluir reparação do dano, retratação, cursos e metas, com prazo de cumprimento de até dois anos (art. 68). O descumprimento caracteriza violação do dever de observar normas legais (art. 116, III, da Lei 8.112/1990). Em estados e municípios, o instituto exige previsão em lei ou regulamento próprio.

Como funciona na prática

  1. Verificação do cabimento: a autoridade avalia se a infração é de menor potencial ofensivo e se o servidor preenche os requisitos.
  2. Proposta: a administração propõe o TAC ou o servidor o requer, conforme a norma.
  3. Negociação das obrigações: definem-se reparação do dano, retratação, cursos, metas e prazo.
  4. Celebração: assina-se o termo, que registra fundamentos, obrigações, prazo e forma de fiscalização.
  5. Publicação do extrato: divulga-se o extrato do TAC, protegendo dados pessoais.
  6. Acompanhamento: a unidade responsável confere o cumprimento até o fim do prazo.
  7. Resultado: cumprido o termo, arquiva-se o procedimento; descumprido, retoma-se a apuração, com consequências disciplinares.

Exemplo ilustrativo: imagine um servidor que, por descuido, danificou um equipamento da repartição. A infração é leve, ele não tem penalidades anteriores e se compromete a ressarcir o dano. A administração celebra TAC com obrigação de reparação em parcelas, participação em curso sobre uso de equipamentos e prazo de acompanhamento. Cumprido o acordo, o caso é arquivado sem punição, e o patrimônio foi recomposto.

Vantagens e cuidados

  • Reduz o tempo e o custo de apuração em casos de menor gravidade.
  • Prioriza a reparação do dano e a mudança de comportamento.
  • Exige base normativa local: sem lei ou regulamento, o ente não deve celebrar.
  • Requer controle de reincidência, já que o TAC não pode ser repetido em curto período.
  • Pede acompanhamento efetivo do cumprimento, para não virar impunidade.

Onde esse tema se conecta

O TAC aparece como possível desfecho da investigação preliminar sumária e da sindicância investigativa, e se aplica a infrações que, de outro modo, levariam à sindicância punitiva. Não se confunde com o termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público (veja termo de ajustamento de conduta), que tem outra natureza e outros sujeitos.

Perguntas frequentes sobre Termo de ajustamento de conduta disciplinar (TAC)

O que é TAC disciplinar?

É o termo de ajustamento de conduta disciplinar: acordo em que o servidor assume obrigações, como reparar o dano, e, cumprindo-as, não sofre a penalidade por infração de menor gravidade. Na regra federal, aplica-se à infração punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.

Quem pode celebrar o TAC disciplinar?

Na Portaria Normativa CGU 27/2022, só pode celebrá-lo o investigado que não tenha penalidade vigente em seus assentamentos, não tenha firmado TAC nos últimos dois anos e tenha ressarcido ou se comprometido a ressarcir o dano (art. 63). Estados e municípios precisam de lei ou regulamento próprio.

O que acontece se o servidor descumprir o TAC?

O descumprimento caracteriza violação do dever de observar as normas legais (art. 116, III, da Lei 8.112/1990, conforme a Portaria Normativa CGU 27/2022) e leva à retomada da apuração, com as consequências disciplinares cabíveis. Por isso é essencial acompanhar o cumprimento durante todo o prazo.

Município pode adotar o TAC disciplinar?

Sim, desde que haja previsão em lei ou regulamento próprio do município. A regra federal serve de referência, mas não obriga estados e municípios. Sem norma local que autorize e discipline o instituto, o ente não deve celebrar termos desse tipo.

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Fontes

  1. Portaria Normativa CGU nº 27/2022 – Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DOU 14/10/2022)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

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