Contato

Famílias que não aderem ao serviço: cinco formas de aumentar a adesão

Em resumo

O Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, reuniu lições de dez anos de trabalho com 15 jurisdições para mostrar que a baixa adesão a serviços preventivos para famílias costuma ser um problema de operação, e não de falta de interesse. O texto traz cinco estratégias que prefeituras podem testar em CRAS, saúde e educação.

Muitas prefeituras têm um serviço bom, com vaga disponível, e mesmo assim as famílias não aparecem. A explicação mais comum é que o público não quer ou não precisa. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), discorda em um guia de setembro de 2025, Increasing Family Engagement in Voluntary Supports: segundo os autores, Kate Lawyer e Megan Toohey, a adesão costuma estar, em boa parte, dentro do controle de quem gere o serviço.

A ideia em resumo

O guia trata de serviços voluntários e preventivos para famílias sob pressão por saúde mental, uso de substâncias, falta de moradia e custo de vida, como visitação domiciliar e centros de apoio à família. Nos últimos dez anos, o GPL trabalhou com 15 jurisdições e 27 conjuntos de serviços. A recomendação central é dar a uma pessoa ou a um cargo a responsabilidade explícita por melhorar a adesão: quem encontra as famílias, informa e conecta. Antes disso, é preciso saber quem é o público prioritário e ter serviços bem desenhados.

O que o material mostrou

O guia organiza as lições em cinco estratégias, cada uma com uma opção de maior investimento e ganhos rápidos:

  • Contato mais caloroso. Contratar pares com experiência vivida. No estado de Washington, um prestador com uma profissional que passou por proteção de crianças e uso de substâncias alcançou quase 50% dos futuros pais com uso de substâncias cujas denúncias não seguiram para investigação; o contato típico, segundo o guia, fica abaixo de 20%, às vezes em 5%.
  • Mostrar valor logo. Verba flexível para necessidades urgentes: New Hampshire destinou cerca de US$ 1,3 milhão em quatro anos para contas de luz, limpeza da casa e outras lacunas. Também ajudam retorno em até 72 horas e agendamento mais rápido.
  • Oferecer mais de uma vez. Prestadores com boa adesão tentam de três a cinco vezes, em horários diferentes; famílias disseram querer novo contato semanas ou meses após uma recusa.
  • Facilitar o sim. Portas de entrada leves, como eventos comunitários, mensagens de texto ou espaços acolhedores, e decisões divididas em passos pequenos.
  • Reduzir atrito. Mapear cada etapa até a inscrição e cortar o que sobra. Em Harris County (Texas), um centro de desvio de presos cortou perguntas de admissão e reduziu à metade o tempo de avaliação, e 13% mais pessoas concluíram a admissão.

Os próprios autores avisam: os números são dos programas, sem avaliação com grupo de comparação, e o exemplo de Harris County envolve o sistema de justiça, menos claramente voluntário.

Como aplicar no Brasil

  • Escolha um serviço e meça o funil. Para um serviço de CRAS, atenção básica ou educação infantil, conte quantas famílias foram indicadas, contatadas, aceitaram e frequentaram. O ponto em que o número cai é onde agir.
  • Nomeie o responsável pela adesão. Pode ser parte das atribuições da equipe de busca ativa; o importante é que alguém responda pelo indicador.
  • Revise o primeiro contato. Quem liga ou visita, em que horário, com qual roteiro; explique como obteve o contato da família e comece pela escuta, não pelo programa.
  • Combine o serviço com uma ajuda concreta. A Lei Orgânica da Assistência Social define benefícios eventuais como provisões para situações de vulnerabilidade temporária e deixa a concessão e o valor para estados e municípios (Lei 8.742/1993, art. 22). Se o município tem lei sobre o tema, use-a de forma planejada.
  • Faça pelo menos três tentativas em dias e horários diferentes antes de registrar recusa, e registre o motivo.
  • Simplifique a inscrição. Corte documentos pedidos duas vezes, aceite atendimento em local conhecido pela família e use linguagem simples nos formulários, como pede a Lei 13.460/2017 (art. 5º, XIV).

Como o encaminhamento das famílias a serviços e programas oficiais ou comunitários de apoio é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 129, I), conselhos tutelares e rede de proteção também podem participar do desenho, sem transformar o convite em obrigação. Dados de famílias exigem cuidado: o compartilhamento entre órgãos deve ter finalidade específica de política pública (art. 26 da LGPD); peça orientação ao encarregado.

Cuidados e limites

O guia não explica como identificar o público prioritário nem como desenhar os serviços, e as comparações com o contato típico não têm fonte nem amostra declaradas. Parte das medidas, como contratar pares ou criar verba flexível, exige orçamento e base legal local. Adaptações brasileiras devem ser testadas em um território antes de ampliar. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Increasing Family Engagement in Voluntary Supports — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 16/09/2025
  2. Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 22 — Planalto, 07/12/1993
  3. Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 129 — Planalto, 13/07/1990
  4. Lei nº 13.460/2017, art. 5º — Planalto, 26/06/2017
  5. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto, 14/08/2018
Fale no WhatsApp