A análise de impacto regulatório (AIR) é o exame de custos, benefícios e alternativas feito antes de editar uma norma. A OCDE incluiu a prática em sua Recomendação sobre Política Regulatória e Governança, aprovada em 22 de março de 2012, e no Brasil ela foi regulamentada para o âmbito federal. Embora não seja obrigatória para municípios por essas normas, a lógica serve a quem edita decretos, portarias e projetos de lei que afetam empresas, servidores e cidadãos.
O que é e de onde vem
A Recomendação da OCDE de 2012 foi adotada pelo Conselho da organização, por proposta do Comitê de Política Regulatória, e trata a política regulatória como tarefa de todo o governo. A AIR aparece como uma de suas ferramentas centrais, dentro de um ciclo em que as normas são desenhadas, avaliadas antes e depois, revistas e aplicadas. Segundo a OCDE, a AIR, na maior parte dos países, inclui a avaliação dos motivos da regra, o exame de alternativas e alguma forma de análise de custos e benefícios.
No Brasil, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a AIR prevista no art. 5º da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e no art. 6º da Lei nº 13.848/2019 (lei geral das agências reguladoras). Pelo texto do decreto, a AIR é um procedimento de avaliação prévia à edição de atos normativos, iniciado pela definição do problema regulatório, que reúne informações sobre os prováveis efeitos para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a decisão. O decreto prevê situações em que a análise é obrigatória e outras em que pode ser dispensada, de forma justificada.
Essas normas valem para a administração federal e as agências reguladoras. Estados e municípios podem criar regras próprias ou adotar a prática como boa técnica, e o desenho deve respeitar a legislação local.
Por que funciona no setor público
Normas municipais afetam muita gente: alvarás, taxas, horários de funcionamento, regras de uso do solo, obrigações de prestadores de serviço. Quando uma norma é editada sem avaliar efeitos, é comum que gere custo desnecessário, conflito ou efeito contrário ao pretendido. Uma análise simples já ajuda a ver quem ganha, quem perde e se existe uma forma menos onerosa de atingir o mesmo objetivo.
A AIR também melhora a qualidade da conversa com a sociedade. Ao publicar a análise e abrir consulta, a prefeitura mostra o raciocínio, recebe contribuições e reduz resistências. E deixa registrado o motivo da norma, útil para avaliar depois se ela funcionou.
Como aplicar na prefeitura, passo a passo
- Defina o problema regulatório. Explique qual situação indesejada a norma pretende enfrentar, quem é afetado e quais são as causas.
- Descreva os objetivos. Diga o que se espera alcançar e como será medido.
- Liste as alternativas. Inclua opções não normativas, como orientação, fiscalização, informação ou simplificação, e a de não regular.
- Estime custos e benefícios. Para cada alternativa, considere custos para o poder público, para empresas e para cidadãos, e benefícios esperados, com as hipóteses.
- Consulte os afetados. Abra audiência ou consulta pública e ouça setores, conselhos e servidores.
- Escolha e justifique. Registre a alternativa escolhida e o motivo, com os impactos esperados.
- Planeje o monitoramento. Defina indicadores e prazo de revisão da norma, para avaliar depois se funcionou.
Modelo para preencher
Use a ficha abaixo como ponto de partida. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão.
| Alternativa | Custos (poder público, empresas, cidadãos) | Benefícios esperados | Riscos | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Não regular | Referência de comparação | |||
| Orientação ou informação | Alternativa sem norma nova | |||
| Norma proposta | Alternativa principal | |||
| Norma mais branda | Variante com menor custo |
Exemplo prático
Exemplo hipotético. Uma prefeitura pretende editar um decreto que exige novo documento para renovação anual de alvarás de pequenos estabelecimentos, para melhorar a fiscalização sanitária. Na AIR, a equipe define o problema como a baixa taxa de inspeção em estabelecimentos de risco, não a falta de documentos.
Entre as alternativas, compara o novo documento, o uso de inspeção por amostragem baseada em risco e a integração de cadastros já existentes. A análise indica que o novo documento aumentaria o custo para centenas de pequenos negócios sem ampliar a fiscalização, enquanto a inspeção por risco e a integração de dados custam pouco e atacam o problema. A prefeitura escolhe a segunda via e define como indicador o percentual de estabelecimentos de maior risco inspecionados.
Erros comuns
- Fazer a AIR depois de redigir a norma. A análise perde a função de testar alternativas.
- Tratar toda norma como necessária. A opção de não regular ou de usar instrumentos mais leves deve ser considerada.
- Ignorar custos para quem cumpre. Pequenos negócios e cidadãos também arcam com custos de conformidade.
- Não ouvir os afetados. Sem consulta, a análise perde informação e legitimidade.
- Presumir que a norma federal obriga o município. As regras citadas valem para o âmbito federal. Verifique a legislação local.
Perguntas frequentes
A AIR é obrigatória para prefeituras?
As normas federais citadas tratam da administração federal e das agências reguladoras. Cada município pode adotar regras próprias e deve verificar sua legislação.
Qual a diferença entre AIR e análise ex ante?
Ambas avaliam antes. A AIR se concentra em normas e regulação; a análise ex ante, em políticas e programas.
A AIR precisa de cálculo complexo?
Nem sempre. Atos de menor impacto podem ter análise simples e qualitativa, desde que o raciocínio fique registrado.
Quando a análise pode ser dispensada?
O decreto federal prevê hipóteses de dispensa, com justificativa. Para o município, as regras devem ser definidas em norma local.



