Há famílias com necessidades altas, mas sem risco imediato para as crianças, que só recebem ajuda quando a situação vira crise e entra no sistema de proteção. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), descreveu em 2023 como dois estados americanos, New Hampshire e Connecticut, criaram serviços voluntários de base comunitária, de propósito afastados do órgão de proteção à infância. O tema conversa com a rotina de CRAS, conselhos tutelares e redes municipais.
A ideia em resumo
Antes das reformas, dois padrões se repetiam: o órgão de proteção abria casos demais, o que estreitava o acesso a serviços, ou famílias ficavam fora do sistema e sem nenhum apoio. Em New Hampshire, restrições de orçamento impediam financiar serviços para crianças sem processo aberto. Em Connecticut, crianças com necessidades de saúde mental eram frequentemente encaminhadas a casos de proteção, e algumas famílias chegaram a abrir mão da guarda para conseguir tratamento intensivo.
A resposta foi criar serviços voluntários, fora da proteção: sem equipe do órgão, com dados da família separados dos registros de proteção e com o objetivo de oferecer ajuda cedo e sem coerção. Pais que passaram pelo sistema influenciaram o desenho, e em Connecticut um movimento liderado por pais pediu o fim da exigência de entregar a guarda para obter tratamento.
O que o material mostrou
O texto se baseia em entrevistas feitas em junho de 2022 com dirigentes estaduais. Em New Hampshire, o orçamento de 2017 financiou um programa para famílias sem caso aberto. Famílias encaminhadas não se reúnem com equipe de proteção; os dados agregados vão ao órgão para melhorar o desempenho, mas os registros individuais não chegam a assistentes sociais da proteção. O programa prioriza famílias com maior probabilidade de nova denúncia e usa modelos flexíveis, com menos triagens de elegibilidade. Em Connecticut, a função de saúde mental passou a um prestador contratado, separado da proteção.
O achado de gestão mais útil é numérico. Mais de 90% das famílias que tiveram um encontro presencial com o programa decidiram se inscrever, mas só 45% das famílias encaminhadas foram encontradas pessoalmente. Quando os prestadores agilizaram a inscrição e contrataram profissionais com vivência no sistema, a adesão passou de 45% para 70%. Ou seja, o problema não era a oferta convincente, e sim chegar às famílias rápida e consistentemente.
Os gestores reforçaram um ponto: separar os serviços não gera economia. Foi preciso deslocar recursos do órgão de proteção para os novos serviços, real por real. Ambos os estados usaram também verbas federais de prevenção (lei federal Family First Prevention Services Act).
Como aplicar no Brasil
A arquitetura brasileira é outra: não há um sistema de proteção equivalente com a mesma lógica de financiamento, e os serviços socioassistenciais estão no SUAS. Mesmo assim, três ideias se traduzem bem.
- Diferencie apoio de fiscalização. Pergunte às famílias se elas confiam em procurar o CRAS ou o CREAS sem medo de que isso vire denúncia. Se há receio, desenhe um canal de apoio com regras claras de sigilo e de uso dos dados.
- Use a base legal a favor. O ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar e que, não havendo outro motivo, a criança fica com a família de origem, que deve ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção (art. 23 e § 1º). O fortalecimento de vínculos antes da crise é coerente com essa regra.
- Meça o funil de contato. Quantas famílias foram encaminhadas, quantas foram encontradas, em quanto tempo e quantas se inscreveram. Se há um gargalo no primeiro contato, corrija o fluxo antes de mudar o serviço.
- Ouça famílias com experiência na redação de fluxos e materiais e, se possível, contrate profissionais ou parceiros que tenham essa vivência.
- Faça reuniões mensais de resultado entre a secretaria e os prestadores, com foco em resolver problemas, não em punir.
- Prepare o orçamento. Se o serviço é novo, indique de onde sai o recurso e registre isso no planejamento; planos e metas da área devem constar no PPA, na LDO e na LOA (art. 165 da Constituição).
Cuidados e limites
O relato vem de entrevistas com dirigentes, em um único mês de 2022, e reflete a visão deles. A evidência numérica é só de New Hampshire; Connecticut não traz números. Não há dados de custo, de segurança das crianças nem de reincidência, e as ampliações previstas eram propostas. Também não se pode importar a separação entre proteção e apoio sem entender o papel de cada órgão no Brasil. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



