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Checklist de recebimento do objeto do contrato (art. 140)

Em resumo

Checklist para o fiscal e a comissão de recebimento conferirem o objeto do contrato nos termos do art. 140 da Lei 14.133: recebimento provisório, definitivo, rejeição e registro das ocorrências. Inclui roteiro de verificação por tipo de contratação.

O recebimento do objeto é o momento em que a administração confirma que recebeu o que contratou. O art. 140 da Lei 14.133/2021 distingue o recebimento provisório e o definitivo e exige termo detalhado. Use este roteiro para não esquecer nenhuma verificação. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: os prazos e métodos de recebimento são definidos em regulamento ou no contrato (art. 140, § 3º).

Como usar

Preencha o checklist a cada entrega ou etapa e anexe-o ao processo de pagamento. Em caso de resposta negativa, registre a ocorrência e notifique o contratado antes de atestar.

1. Antes do recebimento

  • ☐ Contrato, termo de referência e proposta à mão.
  • ☐ Fiscal e responsável pelo recebimento designados formalmente.
  • ☐ Prazo contratual de entrega verificado.
  • ☐ Método de recebimento previsto no contrato ou regulamento conferido.

2. Compras: recebimento provisório

  • ☐ Quantidade conferida com o pedido e a nota fiscal.
  • ☐ Especificação conferida de forma sumária (art. 140, II, “a”).
  • ☐ Embalagem, lacres e prazo de validade verificados.
  • ☐ Verificação posterior da conformidade do material agendada.

3. Obras e serviços: recebimento provisório

  • ☐ Exigências de caráter técnico verificadas pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
  • ☐ Termo detalhado de recebimento provisório elaborado (art. 140, I, “a”).
  • ☐ Pendências e defeitos listados, com prazo para correção.

4. Recebimento definitivo

  • ☐ Servidor ou comissão designada pela autoridade competente (art. 140, I, “b” e II, “b”).
  • ☐ Atendimento das exigências contratuais comprovado em termo detalhado.
  • ☐ Correções exigidas na fase provisória verificadas.
  • ☐ Documentação de entrega arquivada: manuais, certificados, garantias, “as built”, quando aplicável.

5. Rejeição ou ressalva

  • ☐ Objeto em desacordo com o contrato: rejeição total ou parcial registrada (art. 140, § 1º).
  • ☐ Contratado notificado por escrito, com prazo para corrigir ou substituir (art. 119).
  • ☐ Ocorrência anotada no registro próprio do fiscal (art. 117, § 1º).
  • ☐ Situações que ultrapassam a competência do fiscal comunicadas à autoridade (art. 117, § 2º).

6. Encerramento

  • ☐ Atesto do pagamento feito somente após o recebimento previsto.
  • ☐ Lembrete de que o recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço (art. 140, § 2º); em obras, o contratado responde por no mínimo 5 anos após o recebimento definitivo (art. 140, § 6º).
  • ☐ Processo arquivado com todos os termos e relatórios.

Fontes

  1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (arts. 117, 119 e 140) — Planalto, 01/04/2021
  2. Constituição Federal, art. 37 — Planalto, 05/10/1988
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