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Orçamento sigiloso sem justificativa: TCU anula pregão (1.635/2026)

Em resumo

Em 24/06/2026, o Plenário do TCU determinou que a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte anulasse um pregão de órteses e próteses por sobrepreço e exigências de habilitação indevidas. O Acórdão 1.635/2026 também alertou que o orçamento sigiloso exige justificativa de vantajosidade.

Manter o valor estimado da licitação em segredo é permitido pela Lei 14.133/2021, mas não é automático. No Acórdão 1.635/2026-Plenário, da sessão de 24 de junho de 2026, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou anular um pregão eletrônico de uma secretaria estadual de saúde e, no mesmo julgamento, alertou que o orçamento sigiloso adotado sem justificativa adequada contraria o art. 24 da lei. A decisão é de interesse direto de prefeituras e fundos municipais de saúde, que compram objetos semelhantes.

O caso

A representação tratava do Pregão Eletrônico 90092/2025, da Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, para registro de preços de órteses e próteses destinadas a um centro estadual de reabilitação. O TCU considerou a representação parcialmente procedente, confirmou a cautelar já referendada pelo Acórdão 430/2026 e determinou à secretaria, em 15 dias, a anulação do pregão pelos seguintes motivos:

  • sobrepreço em itens do orçamento estimativo, em afronta ao art. 23 da Lei 14.133;
  • exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação para produtos importados, como requisito de habilitação, fora do rol restritivo do art. 67;
  • exigência de registro no conselho profissional para atividade que não tem conselho específico, em desacordo com o art. 67, inciso V.

Os alertas que valem para todos os órgãos

Além da anulação, o Tribunal deu ciência de duas impropriedades para que sejam evitadas em novos certames:

  • Orçamento sigiloso sem motivação. Adotar o sigilo sem justificativa que indique a vantajosidade para o caso concreto contraria o art. 24 da Lei 14.133 e a jurisprudência do TCU.
  • Reserva de itens para ME/EPP sem concorrência local. A reserva prevista no art. 48 da Lei Complementar 123/2006 não se aplica quando não houver ao menos três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências do edital, conforme o art. 49, inciso II, da mesma lei.

O que isso muda para o seu órgão

O sigilo do orçamento pode ser útil para estimular propostas melhores, mas vira fragilidade quando o processo não explica por que ele foi escolhido. Um roteiro simples:

  1. Motive o sigilo. Se decidir manter o orçamento sigiloso, escreva no processo por que isso tende a ser mais vantajoso naquele objeto. Frases genéricas não bastam.
  2. Faça a pesquisa de preços com rigor. Sigilo não dispensa orçamento bem fundamentado; o sobrepreço foi o primeiro motivo da anulação.
  3. Revise as exigências de habilitação. Certificados de fabricação e registros em conselhos só podem ser exigidos se previstos no art. 67 e pertinentes ao objeto.
  4. Teste a reserva para ME/EPP. Antes de reservar itens, levante se há pelo menos três fornecedores competitivos locais ou regionais; documente o levantamento.
  5. Lembre-se do acesso do controle. Mesmo com orçamento sigiloso, o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo (art. 24, inciso I, da Lei 14.133/2021).
  6. Corrija o edital antes de publicar. Impugnações bem-feitas são oportunidade de ajuste, e não ameaça.

Lembre que o julgamento foi sobre um caso de órgão estadual. A tese serve de guia para a atuação municipal, mas as determinações valem apenas para o órgão citado.

Fontes

  1. Ata nº 24, de 24 de junho de 2026 (Sessão Ordinária do Plenário) — Acórdão 1.635/2026 — Tribunal de Contas da União, 24/06/2026
  2. Newsletter Direito Público: decisões do TCU de maio a julho de 2026 — Lefosse Advogados, 13/08/2026
  3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto), 10/10/2026
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