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Glossário da gestão pública

EC 132

A EC 132/2023 é a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que reformou o sistema tributário sobre o consumo, criando o IBS, a CBS e o Comitê Gestor e definindo as regras de transição.

O que é a EC 132/2023

A EC 132/2023 é a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que reformou o sistema tributário nacional sobre o consumo. Entre outras mudanças, introduziu na Constituição o IBS (art. 156-A), o Comitê Gestor (art. 156-B), a regra de que os tributos sobre bens e serviços seguem normas comuns (art. 149-B), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (art. 159-A) e as regras de transição (ADCT, arts. 124 a 133).

O que mais afeta os Municípios

Na parte que mais afeta os Municípios, estabeleceu que o ISS e o ICMS terão suas alíquotas reduzidas de 2029 a 2032 e serão extintos a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129), e que o IBS será repartido com critérios próprios (art. 158, IV, “b” e §2º). Isso muda a principal receita própria de muitas prefeituras e a forma de repartir a receita do consumo.

Regulamentação

A EC foi regulamentada pelas LCs 214/2025 e 227/2026. A emenda traz as regras gerais, e as leis complementares detalham alíquotas, regimes, procedimentos e a estrutura do Comitê Gestor. Outras normas podem ser editadas ao longo da transição, e o gestor deve acompanhar.

Como funciona na prática

  1. A emenda cria os novos tributos e define o calendário.
  2. As leis complementares regulamentam o funcionamento.
  3. Estados e Municípios adaptam sua legislação e seus sistemas.
  4. Em 2033, ISS e ICMS deixam de existir, e o IBS passa a ser a única forma de tributação estadual e municipal sobre o consumo.

Imagine uma prefeitura que precisa atualizar sua legislação tributária e seu sistema de notas fiscais. Ela deve começar pela NFS-e padrão nacional, acompanhar a regulamentação e projetar a receita por ano, até 2033. Quem espera demais corre o risco de ser pego de surpresa.

Diferença entre EC 132, LC 214 e LC 227

A EC 132 é a emenda constitucional que cria a estrutura. A LC 214/2025 regulamenta os tributos. A LC 227/2026 institui o comitê gestor e trata de outros pontos da regulamentação. Cada uma tem papel diferente.

Erros comuns

  • Achar que a reforma já extinguiu o ISS.
  • Ignorar as regras de transição e os prazos da NFS-e.
  • Citar a emenda sem conferir as leis regulamentadoras.

Veja reforma tributária do consumo e IBS. Para se preparar, conheça o serviço de transição tributária para o IBS.

Perguntas frequentes sobre EC 132

O que é a EC 132/2023?

É a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que reformou o sistema tributário nacional sobre o consumo. Criou o IBS, o Comitê Gestor e normas comuns para os tributos sobre bens e serviços, além de regras de transição.

O que a EC 132/2023 muda para os municípios?

Estabelece que o ISS e o ICMS terão suas alíquotas reduzidas de 2029 a 2032 e serão extintos a partir de 2033, e que o IBS será repartido com critérios próprios. Por isso, os municípios precisam se preparar para a mudança em sua principal receita própria.

Quais leis regulamentam a EC 132?

A emenda foi regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. A LC 214 trata dos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, e a LC 227 institui o Comitê Gestor do IBS e traz outras regras. Novas normas podem ser editadas durante a transição.

Quando termina a transição da reforma tributária?

A extinção do ISS e do ICMS ocorre a partir de 2033, depois da redução gradual de 2029 a 2032, conforme os artigos 128 e 129 do ADCT. O período 2026 a 2032 é de transição, com convivência entre os sistemas antigo e novo.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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