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Glossário da gestão pública

LC 227

A LC 227/2026 é a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do IBS, disciplina o processo administrativo do IBS e a distribuição da arrecadação e altera o CTN e outras leis.

O que é a LC 227/2026

A LC 227/2026 é a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. De acordo com sua ementa, institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação aos entes federativos, institui normas gerais sobre o ITCMD e altera, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, a LC 123/2006 (Simples Nacional), a LC 141/2012 (saúde), a LC 214/2025 e a Lei 14.113/2020 (Fundeb).

O que importa aos Municípios

  • a estrutura e as competências do CGIBS;
  • a definição de valor venal para o ITBI no CTN (art. 38);
  • a inclusão do IBS na base do mínimo de saúde (LC 141, arts. 6º e 7º) e, quanto à parte estadual, no Fundeb (Lei 14.113, art. 3º, X).

Por que a lei é importante

Se a LC 214 criou os tributos, a LC 227 criou a “máquina” que vai administrá-los e definiu como o dinheiro será distribuído. Também mexeu em normas que o município usa todos os dias, como o CTN, ao definir valor venal para o ITBI. Por isso afeta tanto o planejamento da transição quanto a rotina da administração tributária.

Como funciona na prática

  1. O gestor identifica quais pontos da lei afetam seu município: ITBI, saúde, Fundeb e transição.
  2. A equipe jurídica e tributária revisa a legislação local, em especial o código tributário.
  3. A contabilidade ajusta as bases de cálculo dos mínimos constitucionais, conforme a lei.
  4. A administração acompanha a atuação do CGIBS e as regras de distribuição.

Imagine uma prefeitura que calcula o ITBI com base em critérios próprios de valor do imóvel. A lei altera o CTN e define o valor venal para esse imposto. A equipe precisa comparar a regra local com a nova regra geral, e ajustar o que estiver em desacordo.

Diferença entre LC 227/2026 e LC 214/2025

A LC 214 institui os tributos e traz o cronograma. A LC 227 trata do Comitê Gestor, do processo administrativo do IBS, da distribuição da arrecadação e de ajustes em outras leis, inclusive na LC 214. Elas devem ser lidas juntas, com o texto consolidado.

Erros comuns

  • Ler a LC 214 sem considerar as alterações da LC 227.
  • Manter regra local de valor do imóvel no ITBI em desacordo com o CTN.
  • Não ajustar a base de cálculo do mínimo de saúde para a inclusão do IBS.

Veja Lei Complementar 227/2026. Para acompanhar a transição, conheça o serviço de transição tributária para o IBS.

Perguntas frequentes sobre LC 227

O que é a LC 227/2026?

É a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do IBS, trata do processo administrativo tributário do IBS e da distribuição da arrecadação, e altera normas como o CTN, a LC 214/2025 e a lei do Fundeb.

O que a LC 227/2026 muda para os municípios?

Entre outros pontos, define a estrutura e as competências do CGIBS, a definição de valor venal para o ITBI no CTN, e a inclusão do IBS na base do mínimo de saúde e, quanto à parte estadual, no Fundeb. Os municípios devem revisar normas locais.

A LC 227/2026 altera a LC 214/2025?

Sim. Entre as normas que a LC 227 altera estão o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, a LC 123/2006, a LC 141/2012, a LC 214/2025 e a Lei 14.113/2020. Por isso, a LC 214 deve ser consultada em sua versão consolidada.

A LC 227/2026 trata do ITBI?

Sim, em parte. Ela altera o Código Tributário Nacional para definir o valor venal do ITBI, no artigo 38 do CTN. Os municípios devem comparar essa regra geral com sua legislação local do imposto e ajustar o que for necessário.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 227/2026 – Comitê Gestor do IBS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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