O que é o ITCMD
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, também chamado de ITCD em alguns estados, incide sobre duas situações: a herança, quando alguém falece e seus bens passam aos herdeiros e legatários (causa mortis), e a doação, quando alguém transfere bens ou direitos a outra pessoa sem contrapartida. É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (Constituição Federal, art. 155, I).
Embora seja estadual, o ITCMD aparece com frequência nas conversas do gestor municipal, porque é confundido com o ITBI, que é municipal, e porque tem relação com o inventário e com a transferência de imóveis do município.
O que a Constituição estabelece sobre o ITCMD
O § 1º do art. 155 fixa regras importantes:
- sobre bens imóveis e respectivos direitos, a competência é do Estado da situação do bem, ou do Distrito Federal;
- sobre bens móveis, títulos e créditos, a competência é do Estado onde era domiciliado o falecido, ou tiver domicílio o doador, ou do Distrito Federal;
- as alíquotas máximas são fixadas pelo Senado Federal;
- o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (regra incluída pela Emenda Constitucional nº 132/2023);
- o imposto não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observado o disposto em lei complementar;
- a lei complementar regula a competência quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior.
O que o município tem a ver com o ITCMD
Pelo desenho constitucional, o município não arrecada o ITCMD e não recebe parte dele. A Constituição reparte com os municípios parcelas de outros impostos estaduais, como o IPVA e o ICMS (art. 158), mas o ITCMD não está nessa lista. O ITBI municipal, por sua vez, incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos; a transmissão causa mortis e a doação ficam fora do ITBI e dentro do ITCMD estadual.
Na prática, a prefeitura se relaciona com o ITCMD em três pontos:
- ao orientar contribuintes que procuram a prefeitura para regularizar imóveis recebidos por herança ou doação, esclarecendo que o recolhimento do ITCMD segue a legislação do Estado;
- ao atualizar o cadastro imobiliário com novos proprietários decorrentes de herança ou doação, o que afeta o IPTU;
- ao receber doações de imóveis ou de bens, caso em que convém consultar a legislação estadual e a procuradoria sobre a eventual incidência do imposto.
Como funciona na prática
Imagine uma família que herda um imóvel urbano. O roteiro típico é:
- abre-se o inventário, judicial ou extrajudicial;
- os herdeiros declaram os bens à Fazenda do Estado, que calcula o ITCMD conforme a lei estadual, com alíquota progressiva dentro do limite fixado pelo Senado;
- cumpridas as exigências da legislação estadual, o formal de partilha ou a escritura é levado ao registro de imóveis;
- o novo proprietário atualiza seus dados junto à prefeitura, para que o IPTU seja lançado em seu nome.
Para a prefeitura, é recomendável orientar o contribuinte sobre quais obrigações ficam com o Estado e quais com o município, evitando que ele procure no balcão municipal um imposto que não é da competência local.
Base legal
- Constituição Federal, art. 155, I e § 1º, e art. 158;
- legislação de cada Estado, que institui e regulamenta o imposto, dentro dos limites da Constituição e das alíquotas máximas fixadas pelo Senado.
Diferença entre ITCMD e ITBI
O ITCMD é estadual e incide na herança e na doação. O ITBI é municipal e incide na compra e venda e em outras transmissões onerosas entre pessoas vivas. Um mesmo imóvel pode ser objeto de um ou de outro, conforme a natureza da transmissão: se foi herdado ou doado, trata-se de ITCMD; se foi comprado, de ITBI.
Erros comuns
- Cobrar ITBI de transmissão causa mortis ou doação, que são fatos geradores do ITCMD.
- Orientar o contribuinte a pagar ao município um imposto de competência estadual.
- Deixar de atualizar o cadastro imobiliário depois de herança ou doação.
- Presumir que o município recebe parte do ITCMD, o que a Constituição não prevê.
- Ignorar a legislação estadual ao avaliar doações recebidas pelo município.
- Misturar as regras de imunidade de templos e entidades, que valem para impostos em geral, com as exceções específicas do ITCMD.

