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Glossário da gestão pública

ITR

O ITR é o imposto da União sobre a propriedade territorial rural. Os municípios recebem 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação dos imóveis rurais situados em seu território, ou 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} se optarem por fiscalizar e cobrar o imposto, conforme a Constituição.

O que é o ITR

O ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, incide sobre a propriedade de imóveis fora da zona urbana. É um imposto federal, de competência da União (Constituição Federal, art. 153, VI), mas tem grande importância para municípios com forte atividade agropecuária, pois metade de sua arrecadação pertence ao município onde o imóvel está situado, e há a possibilidade de o município ficar com a totalidade.

Não confunda o ITR com o IPTU: o IPTU incide sobre imóveis urbanos e é municipal; o ITR incide sobre imóveis rurais e é federal.

Regras constitucionais do ITR

O § 4º do art. 153 da Constituição estabelece que o ITR:

  • será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
  • não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
  • será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Aqui aparece uma característica importante: o ITR é um imposto com função extrafiscal, voltado a desestimular a improdutividade.

A parte do município

O art. 158, II, da Constituição determina que pertencem aos Municípios 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. Ou seja:

  • sem a opção: o município recebe 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do ITR arrecadado sobre os imóveis rurais de seu território, arrecadado pela União;
  • com a opção: o município que se compromete a fiscalizar e cobrar o imposto recebe 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação referente aos imóveis de seu território.

Vale a pena optar pela fiscalização do ITR?

A opção aumenta a receita, mas exige estrutura. O município precisa ter servidores capacitados, cadastro rural confiável, sistema para acompanhar declarações e lançamentos e convênio com a Receita Federal, na forma da lei. Antes de optar, convém avaliar o potencial de arrecadação (número de imóveis rurais, valor da terra, grau de utilização), o custo de montar e manter a equipe e a disposição política para fiscalizar proprietários locais. Municípios com poucos imóveis rurais de grande valor podem não compensar o investimento; outros, com muitos imóveis, podem se beneficiar bastante.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte, de perfil rural, que estuda a opção. Um roteiro possível:

  1. levantar o número de imóveis rurais e as informações disponíveis sobre área, uso e valor da terra;
  2. consultar a Receita Federal sobre as condições, os requisitos e as formas de convênio;
  3. estimar a receita adicional em comparação com a cota-parte de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306};
  4. dimensionar equipe, sistemas e treinamento necessários;
  5. propor à Câmara, quando exigido, a adequação da legislação local;
  6. monitorar resultados e reavaliar a decisão periodicamente.

Base legal

A lei que regulamenta a opção e as demais regras do ITR deve ser consultada no site oficial do Planalto e da Receita Federal antes de qualquer decisão do município.

Diferença entre ITR e IPTU

O ITR incide sobre propriedade territorial rural e é federal; o IPTU incide sobre propriedade predial e territorial urbana e é municipal. A fronteira entre os dois depende da definição de zona urbana pela lei municipal, observados os requisitos do CTN. Uma classificação equivocada de um imóvel pode gerar bitributação ou perda de receita.

ITR e o cadastro rural do município

Mesmo os municípios que não optam por fiscalizar o ITR se beneficiam de ter conhecimento do seu território rural. Um cadastro das propriedades, com área, uso do solo e proprietário, ajuda em várias políticas: planejamento de estradas vicinais, assistência técnica, defesa sanitária, regularização ambiental e fundiária. Quando há opção pela fiscalização, esse cadastro passa a ser indispensável, pois fundamenta a verificação das informações declaradas pelos contribuintes.

ITR como incentivo à produtividade

A Constituição pretende que o ITR desestimule propriedades improdutivas, e por isso o imposto é progressivo. Para o município, isso significa que a política tributária federal conversa com a política agrícola local. Municípios que apoiam a produção, com assistência técnica, infraestrutura e acesso a mercados, ajudam os proprietários a utilizar produtivamente suas terras e a se enquadrar em faixas menos onerosas do imposto, ao mesmo tempo em que fortalecem a economia local.

Acompanhamento dos repasses

A cota-parte de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do ITR é repassada pela União conforme as regras constitucionais e legais. O município deve acompanhar os valores recebidos, comparar com o histórico e conferir a correção das informações, solicitando esclarecimentos à Receita Federal quando houver divergência. Esses recursos entram como receita de transferência na contabilidade municipal e devem constar da previsão orçamentária.

Erros comuns

  • Confundir imóvel rural e urbano e cobrar IPTU de imóvel que é objeto de ITR, ou o contrário.
  • Optar pela fiscalização sem estrutura de pessoal e de cadastro.
  • Não acompanhar os repasses da cota-parte de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do ITR.
  • Renunciar à cobrança ou reduzir o imposto no exercício da opção, o que a Constituição veda.
  • Não manter articulação com a Receita Federal.
  • Ignorar a exceção das pequenas glebas rurais na análise de arrecadação.

O tema se articula com o planejamento das receitas do município, discutido no curso PPA, plano de governo e fichas de orçamento, e com a revisão da legislação local pelo serviço Código Tributário Municipal. Veja também transferências constitucionais.

Perguntas frequentes sobre ITR

O que é ITR?

É o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência da União (CF, art. 153, VI). É progressivo, com alíquotas que desestimulam propriedades improdutivas, e não incide sobre pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário que não tenha outro imóvel.

Quanto do ITR fica com o município?

Pelo art. 158, II, da Constituição, ficam com o município 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do produto da arrecadação do ITR sobre os imóveis situados em seu território. Se ele optar por fiscalizar e cobrar o imposto, nos termos do art. 153, § 4º, III, fica com 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação.

O município pode fiscalizar e cobrar o ITR?

Sim, se optar, na forma da lei, desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (CF, art. 153, § 4º, III). A opção exige estrutura de cadastro, equipe capacitada e convênio com a Receita Federal.

Qual a diferença entre ITR e IPTU?

O ITR incide sobre imóveis rurais e é federal. O IPTU incide sobre imóveis na zona urbana, definida em lei municipal, e é municipal. A classificação correta do imóvel é fundamental para evitar cobrança indevida ou perda de receita para o município.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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