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Glossário da gestão pública

PEC 45

A PEC 45/2019 foi a proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, apresentada na Câmara em 2019 e transformada na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

O que foi a PEC 45/2019

A PEC 45/2019 foi apresentada na Câmara dos Deputados em 3 de abril de 2019, tendo como autor o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com a ementa “Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências” (depois reduzida para “Altera o Sistema Tributário Nacional”). Após tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e em Comissão Especial, na Câmara e no Senado, foi transformada na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, segundo o registro do Congresso Nacional.

Por que o nome continua aparecendo

O nome “PEC 45” continua sendo usado como apelido da reforma tributária em matérias e debates, mesmo depois de promulgada a emenda. Isso acontece porque o texto foi muito divulgado com esse número. Em textos atuais, porém, a referência correta ao texto em vigor é a EC 132. Uma PEC deixa de existir como proposta quando é promulgada: o que vale é a emenda.

Como uma PEC vira emenda

  1. A proposta é apresentada na Câmara ou no Senado.
  2. Passa pela Comissão de Constituição e Justiça e, quando o caso, por comissão especial.
  3. É votada em dois turnos em cada Casa, com quórum qualificado.
  4. Sendo aprovada nos mesmos termos, é promulgada pelo Congresso e passa a integrar a Constituição.

No caso da reforma, a tramitação passou pelas duas Casas, e o texto promulgado como EC 132 reflete as alterações feitas ao longo do processo. Por isso, o texto atual não é idêntico ao da proposta apresentada em 2019.

Onde procurar o conteúdo atual

Para o conteúdo e o cronograma, veja reforma tributária do consumo. As regras estão na EC 132 e nas leis complementares que a regulamentam, a LC 214/2025 e a LC 227/2026. Os tributos centrais são o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Imagine um leitor desatento

Um gestor lê uma matéria que fala em “PEC 45” e procura o texto da proposta de 2019 para planejar o orçamento. Ele acabará com informações desatualizadas. O correto é buscar o texto consolidado da Constituição, com a EC 132, e as leis complementares vigentes.

Erros comuns

  • Citar a PEC 45 como se ainda estivesse em tramitação.
  • Usar o texto original de 2019 para planejar a transição.
  • Confundir a PEC 45 com outras propostas de reforma tributária.

Para entender o que mudou na prática, conheça o curso Reforma tributária: impactos nos municípios.

Perguntas frequentes sobre PEC 45

O que foi a PEC 45/2019?

Foi a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária sobre o consumo, apresentada na Câmara dos Deputados em 3 de abril de 2019. Depois de tramitar nas duas Casas, foi transformada na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

PEC 45 e EC 132 são a mesma coisa?

A PEC 45 foi a proposta original. A EC 132 é a emenda promulgada, que resultou da tramitação dessa proposta. O nome PEC 45 ainda é usado como apelido da reforma, mas o texto em vigor é o da EC 132, que difere da proposta de 2019.

Quem apresentou a PEC 45?

Segundo o registro do Congresso Nacional, a PEC 45/2019 teve como autor o deputado Baleia Rossi, do MDB de São Paulo, e foi apresentada na Câmara dos Deputados em 3 de abril de 2019, com a ementa Altera o Sistema Tributário Nacional.

A PEC 45 ainda está em tramitação?

Não. A proposta foi concluída com a promulgação da Emenda Constitucional 132, em 20 de dezembro de 2023. Quem busca as regras vigentes deve consultar a EC 132 e as leis complementares que a regulamentam, como a LC 214/2025 e a LC 227/2026.

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Fontes

  1. PEC 45/2019 – transformada na Emenda Constitucional 132/2023 (Congresso Nacional)

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