O que foi a PEC 45/2019
A PEC 45/2019 foi apresentada na Câmara dos Deputados em 3 de abril de 2019, tendo como autor o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com a ementa “Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências” (depois reduzida para “Altera o Sistema Tributário Nacional”). Após tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e em Comissão Especial, na Câmara e no Senado, foi transformada na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, segundo o registro do Congresso Nacional.
Por que o nome continua aparecendo
O nome “PEC 45” continua sendo usado como apelido da reforma tributária em matérias e debates, mesmo depois de promulgada a emenda. Isso acontece porque o texto foi muito divulgado com esse número. Em textos atuais, porém, a referência correta ao texto em vigor é a EC 132. Uma PEC deixa de existir como proposta quando é promulgada: o que vale é a emenda.
Como uma PEC vira emenda
- A proposta é apresentada na Câmara ou no Senado.
- Passa pela Comissão de Constituição e Justiça e, quando o caso, por comissão especial.
- É votada em dois turnos em cada Casa, com quórum qualificado.
- Sendo aprovada nos mesmos termos, é promulgada pelo Congresso e passa a integrar a Constituição.
No caso da reforma, a tramitação passou pelas duas Casas, e o texto promulgado como EC 132 reflete as alterações feitas ao longo do processo. Por isso, o texto atual não é idêntico ao da proposta apresentada em 2019.
Onde procurar o conteúdo atual
Para o conteúdo e o cronograma, veja reforma tributária do consumo. As regras estão na EC 132 e nas leis complementares que a regulamentam, a LC 214/2025 e a LC 227/2026. Os tributos centrais são o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Imagine um leitor desatento
Um gestor lê uma matéria que fala em “PEC 45” e procura o texto da proposta de 2019 para planejar o orçamento. Ele acabará com informações desatualizadas. O correto é buscar o texto consolidado da Constituição, com a EC 132, e as leis complementares vigentes.
Erros comuns
- Citar a PEC 45 como se ainda estivesse em tramitação.
- Usar o texto original de 2019 para planejar a transição.
- Confundir a PEC 45 com outras propostas de reforma tributária.
Para entender o que mudou na prática, conheça o curso Reforma tributária: impactos nos municípios.



