O que é o FNAS
FNAS é a sigla de Fundo Nacional de Assistência Social. Previsto na LOAS, é o fundo federal que reúne os recursos orçamentários da União destinados à assistência social e os repassa aos demais entes. Seu orçamento é acompanhado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e é gerido pelo ministério responsável pela política.
O que o FNAS financia
Os recursos do fundo custeiam, entre outras despesas:
- o BPC, benefício de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
- o cofinanciamento de serviços, programas e projetos do SUAS, repassados a estados e municípios;
- ações de apoio à gestão, como as ligadas ao Cadastro Único, quando previsto em norma (por exemplo, o IGD-M);
- outras ações definidas na lei orçamentária e em normas específicas.
Como o município recebe
O repasse é feito de fundo a fundo: o FNAS transfere os valores diretamente para o fundo municipal, que deve estar regularizado, com conta própria. Para isso, o município precisa ter conselho, fundo e plano de assistência social em funcionamento e cumprir as regras de aceite e de prestação de contas definidas pelo ministério.
Como acompanhar na prática
- Acompanhar as portarias que definem valores e pisos de financiamento.
- Conferir mensalmente os valores recebidos por piso e comparar com o plano de ação.
- Manter conta específica e controles de uso por finalidade, sem misturar fontes.
- Prestar contas dentro dos prazos, pelos sistemas do ministério, e submeter ao conselho municipal.
- Registrar divergências e pedir esclarecimentos ao ministério quando os valores não coincidirem com o esperado.
Base legal
- Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê o Fundo Nacional de Assistência Social.
- Portarias do ministério, que detalham valores e critérios de repasse.
- Normas do CNAS, que acompanham o fundo.
O fundo é federal; a destinação dos recursos recebidos no município segue as normas de cada piso e o plano de ação aprovado pelo conselho local. Valores e critérios mudam: consulte sempre a norma vigente.
Erros comuns
- Não conferir os valores repassados e perder prazos de aceite.
- Misturar recursos de pisos diferentes na mesma conta e no mesmo controle.
- Prestar contas fora do prazo.
- Utilizar o recurso em finalidade distinta da prevista.
Para ir além
Leia sobre NOB/SUAS e o serviço de gestão de indicadores e resultados.
