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Glossário da gestão pública

FNAS

O FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) é o fundo federal que financia a política de assistência social e repassa recursos a estados e municípios, fundo a fundo, para serviços e benefícios.

O que é o FNAS

FNAS é a sigla de Fundo Nacional de Assistência Social. Previsto na LOAS, é o fundo federal que reúne os recursos orçamentários da União destinados à assistência social e os repassa aos demais entes. Seu orçamento é acompanhado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e é gerido pelo ministério responsável pela política.

O que o FNAS financia

Os recursos do fundo custeiam, entre outras despesas:

  • o BPC, benefício de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
  • o cofinanciamento de serviços, programas e projetos do SUAS, repassados a estados e municípios;
  • ações de apoio à gestão, como as ligadas ao Cadastro Único, quando previsto em norma (por exemplo, o IGD-M);
  • outras ações definidas na lei orçamentária e em normas específicas.

Como o município recebe

O repasse é feito de fundo a fundo: o FNAS transfere os valores diretamente para o fundo municipal, que deve estar regularizado, com conta própria. Para isso, o município precisa ter conselho, fundo e plano de assistência social em funcionamento e cumprir as regras de aceite e de prestação de contas definidas pelo ministério.

Como acompanhar na prática

  1. Acompanhar as portarias que definem valores e pisos de financiamento.
  2. Conferir mensalmente os valores recebidos por piso e comparar com o plano de ação.
  3. Manter conta específica e controles de uso por finalidade, sem misturar fontes.
  4. Prestar contas dentro dos prazos, pelos sistemas do ministério, e submeter ao conselho municipal.
  5. Registrar divergências e pedir esclarecimentos ao ministério quando os valores não coincidirem com o esperado.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê o Fundo Nacional de Assistência Social.
  • Portarias do ministério, que detalham valores e critérios de repasse.
  • Normas do CNAS, que acompanham o fundo.

O fundo é federal; a destinação dos recursos recebidos no município segue as normas de cada piso e o plano de ação aprovado pelo conselho local. Valores e critérios mudam: consulte sempre a norma vigente.

Erros comuns

  • Não conferir os valores repassados e perder prazos de aceite.
  • Misturar recursos de pisos diferentes na mesma conta e no mesmo controle.
  • Prestar contas fora do prazo.
  • Utilizar o recurso em finalidade distinta da prevista.

Para ir além

Leia sobre NOB/SUAS e o serviço de gestão de indicadores e resultados.

Perguntas frequentes sobre FNAS

O que é o FNAS?

É o Fundo Nacional de Assistência Social, fundo federal previsto na LOAS que reúne recursos orçamentários da União para a assistência social. Financia o BPC, o cofinanciamento dos serviços do SUAS e ações de apoio à gestão, repassando valores a estados e municípios fundo a fundo.

Como o município recebe recursos do FNAS?

Por repasse fundo a fundo, diretamente para o fundo municipal de assistência social, que deve ter conta própria. É preciso ter conselho, fundo e plano em funcionamento e cumprir as regras de aceite e de prestação de contas definidas pelo ministério, em portarias que devem ser consultadas na versão vigente.

O BPC é pago com recursos do FNAS?

Sim. O custeio do BPC é feito com recursos do fundo nacional, e o benefício é operado pelo INSS. O município não paga o BPC, mas orienta as famílias e mantém o Cadastro Único atualizado. O cofinanciamento de serviços do SUAS tem repasses separados, destinados aos municípios.

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)

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