O que significa PAF
A sigla PAF significa Programa de Ajuste Fiscal. Na prática, um PAF é parte de um contrato de refinanciamento de dívida com a União e traz metas de resultado primário, endividamento, despesa com pessoal e arrecadação. A Resolução do Senado Federal 40/2001, ao tratar das sanções para o ente que descumprir a trajetória de redução da dívida consolidada líquida durante o período de ajuste, ressalva as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal da Lei 9.496/1997 ou, no caso dos Municípios, nos contratos de refinanciamento com a União, e as que as substituírem dentro do montante global previsto.
Para que serve
O PAF acompanha o ente durante o refinanciamento: ele recebeu condições mais favoráveis para pagar uma dívida antiga e, em troca, se comprometeu com metas de ajuste. A ideia é que o ente reorganize as contas e reduza o endividamento ao longo do tempo, em linha com a dívida consolidada líquida.
Quem deve prestar atenção
Estados e Municípios que tenham contrato de refinanciamento com a União devem acompanhar essas metas e as cláusulas de vinculação de receitas. Já os municípios sem esse tipo de contrato não precisam de PAF, e o termo não se aplica a eles.
Como funciona na prática
- O contrato de refinanciamento estabelece as metas e as formas de acompanhamento.
- O ente executa o orçamento observando as metas.
- O Tesouro avalia periodicamente o cumprimento, com os dados enviados pelo ente.
- O descumprimento pode acarretar consequências previstas no próprio contrato e na legislação aplicável.
Imagine um município que renegociou dívida antiga com a União. Se o contrato exige meta de resultado primário e ele a descumpre, o gestor deve olhar as cláusulas para saber quais medidas e sanções se aplicam. As regras variam conforme o contrato, por isso a leitura do instrumento é indispensável.
Diferença entre PAF e limites da LRF
Os limites da LRF valem para todos os entes. O PAF é específico do ente que refinanciou dívida com a União e traz metas adicionais, definidas no contrato. Um município pode cumprir os limites gerais e ainda assim descumprir o PAF, e vice-versa.
Erros comuns
- Achar que o PAF dispensa o cumprimento dos limites de pessoal e dívida da LRF.
- Não acompanhar as cláusulas de vinculação de receitas do contrato.
- Tratar o programa como obrigação de todo município, quando só se aplica a quem tem o contrato.
Para o contexto geral do endividamento municipal, veja dívida pública e DCL. Para projetar o efeito das metas nas contas, conheça o estudo de impacto orçamentário-financeiro.
