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Glossário da gestão pública

RGPS

A sigla RGPS significa Regime Geral de Previdência Social: o sistema nacional, operado pelo INSS, de filiação obrigatória e caráter contributivo, que cobre os trabalhadores em geral e, nos municípios, os servidores sem cargo efetivo.

O que significa RGPS

A sigla RGPS significa Regime Geral de Previdência Social. A Constituição determina que a previdência social seja organizada sob a forma do RGPS, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201), cobrindo eventos como incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para dependentes de baixa renda e pensão por morte.

Por que o RGPS importa ao município

No contexto municipal, o RGPS importa por três razões:

  • abrange servidores sem cargo efetivo, como comissionados, temporários e eletivos, e empregados públicos (art. 40, §13);
  • serve de teto para os benefícios do RPPS quando o ente institui previdência complementar (art. 40, §14);
  • é parte da compensação financeira entre regimes quando o servidor tem tempo de contribuição em ambos.

Municípios sem RPPS

Municípios sem RPPS vinculam todos os servidores ao RGPS, e recolhem a contribuição patronal ao INSS. Isso simplifica a administração previdenciária, que fica a cargo do INSS. Em contrapartida, o município não tem regime próprio para formar reservas e gerir benefícios.

Como funciona na prática

  1. O município identifica quem está vinculado ao RGPS: comissionados, temporários, eletivos e empregados públicos, ou todos os servidores, se não houver RPPS.
  2. Recolhe a contribuição patronal e desconta a do segurado.
  3. Informa os dados nos sistemas exigidos, em especial o eSocial.
  4. O INSS concede e paga os benefícios, conforme as regras do regime.

Imagine uma prefeitura que contrata um servidor comissionado. Mesmo trabalhando ao lado de efetivos do RPPS, ele é segurado do RGPS. Suas contribuições vão ao INSS, e sua aposentadoria será concedida por esse instituto, com as regras do regime geral.

Compensação previdenciária

Quando o servidor tem tempo de contribuição em ambos os regimes, há compensação financeira entre eles. Veja COMPREV e compensação previdenciária.

Diferença entre RGPS e RPPS

O RGPS é nacional e operado pelo INSS. O RPPS é de cada ente federativo e cobre servidores efetivos. Veja Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Erros comuns

  • Vincular servidores comissionados ao RPPS por engano.
  • Deixar de recolher a contribuição patronal ao INSS.
  • Ignorar o teto do RGPS ao instituir previdência complementar.

Para planejar o custo previdenciário na folha, conheça o serviço de planejamento das despesas com pessoal.

Perguntas frequentes sobre RGPS

O que é RGPS?

RGPS é o Regime Geral de Previdência Social, sistema nacional de caráter contributivo e filiação obrigatória, operado pelo INSS, que cobre eventos como incapacidade, idade avançada, maternidade e pensão por morte para os trabalhadores em geral e para vários servidores públicos.

Quem é segurado do RGPS no serviço público?

Os servidores sem cargo efetivo, como comissionados, temporários e eletivos, e os empregados públicos, conforme o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição. Em municípios sem regime próprio, todos os servidores são vinculados ao RGPS e as contribuições vão ao INSS.

O que é o teto do RGPS para o servidor?

Quando o ente institui previdência complementar, o valor das aposentadorias e pensões do regime próprio fica limitado ao teto dos benefícios do RGPS, conforme o artigo 40, parágrafo 14, da Constituição. O que exceder o teto pode ser complementado pelo plano de previdência complementar.

Qual a diferença entre RGPS e RPPS?

O RGPS é o regime nacional, operado pelo INSS, de filiação obrigatória para os trabalhadores em geral. O RPPS é o regime próprio de cada ente, destinado a servidores efetivos. Quem tem tempo nos dois pode gerar compensação financeira entre os regimes.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

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