O que é compensação previdenciária
Compensação previdenciária, também chamada de compensação financeira entre regimes, é o mecanismo que faz um regime de previdência repassar dinheiro a outro quando o tempo de contribuição de um segurado foi cumprido, em parte, em regimes diferentes. Pense em um servidor que trabalhou vários anos em empresa privada, contribuindo ao INSS, e depois passou em concurso para a prefeitura. Quando ele se aposentar pelo regime próprio do município, esse regime pagará todo o benefício, mas terá direito a receber do INSS uma parcela proporcional ao tempo em que o servidor contribuiu para lá.
Sem esse acerto, quem pagasse o benefício arcaria com o custo de contribuições recolhidas por outro regime. A compensação evita essa injustiça financeira entre os regimes.
De onde vem a regra
A Constituição assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei (art. 201, § 9º; art. 40, § 9º). Os critérios estão na Lei 9.796/1999, a que a Lei 9.717/1998 faz referência. Veja também o verbete contagem recíproca, que é o direito do segurado que gera a compensação.
A Lei 9.717/1998 determina que os regimes próprios operacionalizem a compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, e na Lei 9.796/1999, entre si e com o RGPS, sob pena das sanções do art. 7º, como a suspensão de transferências voluntárias (art. 1º, § 2º). Ou seja, não operacionalizar a compensação não é uma opção: é obrigação, com consequências.
Na avaliação atuarial e na contabilidade
A avaliação atuarial deve computar os efeitos da compensação financeira, projetando os valores a receber e a pagar (Portaria MTP 1.467/2022, art. 46). Os créditos da compensação são considerados recursos previdenciários (art. 2º, XIV). Isso quer dizer que o dinheiro recebido de outros regimes pertence à previdência e deve ser usado conforme as regras do regime, e não como receita livre da prefeitura.
Como funciona na prática
- Servidor pede a aposentadoria. Ele apresenta a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) dos períodos cumpridos em outros regimes.
- Averbação do tempo. A unidade gestora do regime pagador averba o tempo informado na CTC e o conta para a aposentadoria.
- Concessão do benefício. O regime onde o servidor se aposenta passa a pagar o benefício integralmente.
- Requerimento da compensação. O regime pagador solicita ao regime de origem a parcela proporcional ao tempo que o segurado nele contribuiu.
- Acompanhamento. A unidade gestora controla os pedidos, acompanha os pagamentos e registra os valores recebidos como recursos previdenciários.
- Via inversa. Se o regime do município for o de origem, ele pode ter de compensar outro regime. Os valores a pagar também entram nas projeções.
Os procedimentos operacionais seguem as regras da legislação específica e dos sistemas oficiais do Ministério da Previdência. Veja o verbete COMPREV, sistema usado para a compensação previdenciária entre o RGPS e os regimes próprios.
Compensação previdenciária não é compensação tributária
A expressão “compensação” também existe no direito tributário, com sentido diferente: é a forma de extinguir créditos tributários. A compensação previdenciária, tratada aqui, é um acerto entre regimes de previdência pelo tempo de contribuição de cada um e não tem relação com tributos que o contribuinte deve ou tem a receber.
Quem precisa se envolver na prefeitura
A compensação previdenciária é um trabalho de equipe. O setor de recursos humanos fornece o histórico funcional; a unidade gestora do RPPS analisa as certidões, concede o benefício e requer a compensação; a contabilidade registra os valores a receber e a pagar; e a procuradoria orienta nos casos de dúvida sobre tempo e documentos. Quando cada área trabalha isolada, os pedidos demoram, os prazos se perdem e o município deixa de receber recursos a que tem direito. Uma rotina simples, com responsáveis definidos e prazos internos, costuma resolver.
Por que a compensação influencia o equilíbrio do regime
Os valores a receber entram nas projeções da avaliação atuarial e ajudam a reduzir o déficit. Já os valores a pagar aumentam os compromissos. Um regime que não requer o que lhe é devido enfraquece o próprio equilíbrio financeiro e atuarial, tema do verbete equilíbrio financeiro e atuarial.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma servidora municipal que contribuiu durante anos ao INSS antes de entrar na prefeitura e, depois, por muitos anos, ao regime próprio. Ao se aposentar, ela leva a CTC do INSS. A unidade gestora averba o tempo, concede a aposentadoria e passa a pagar o benefício. Em seguida, requer ao regime de origem a compensação financeira proporcional ao tempo de contribuição ao INSS. Quando o dinheiro chega, ele é contabilizado como recurso previdenciário. O exemplo é hipotético e mostra o caminho do tempo e do dinheiro.
Base legal
- Constituição Federal, art. 201, § 9º, e art. 40, § 9º;
- Lei nº 9.717/1998, art. 1º, § 2º;
- Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 2º, XIV, e 46.
Erros comuns
- Conceder a aposentadoria e esquecer de requerer a compensação ao regime de origem.
- Tratar o valor recebido como receita livre, e não como recurso previdenciário.
- Deixar de projetar valores a receber e a pagar na avaliação atuarial.
- Aceitar tempo de contribuição sem a CTC adequada, o que dificulta o requerimento depois.
- Descuidar da compensação e sofrer as sanções previstas na Lei 9.717/1998.
