O que é aposentadoria voluntária do servidor
A aposentadoria voluntária é aquela que o servidor público titular de cargo efetivo pede quando cumpre os requisitos fixados pelas regras do seu regime próprio de previdência (RPPS). É chamada de voluntária porque depende de requerimento do próprio servidor, ao contrário da aposentadoria compulsória, que ocorre por idade-limite, e da aposentadoria por incapacidade permanente, que decorre de condição de saúde.
Para o servidor municipal, a regra de ouro é: os requisitos concretos dependem da lei do município. A Constituição fixa o desenho geral, mas delega boa parte dos detalhes ao ente.
O que diz a Constituição para os municípios
Nos Municípios, a aposentadoria voluntária segue a idade mínima estabelecida mediante emenda à Lei Orgânica, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei do ente (art. 40, § 1º, III). Na União, a idade mínima é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O cálculo dos proventos é disciplinado em lei do ente (§ 3º), e os proventos não podem ser inferiores ao salário mínimo nem superiores ao limite do RGPS, salvo se houver regime de previdência complementar (§§ 2º e 14).
A regra permanente do RPPS da União
Para a União, e para os entes que adotarem as mesmas regras, a Portaria MTP 1.467/2022 informa que a regra permanente exige: 62 anos de idade (mulher) ou 65 (homem), 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (Anexo I, art. 1º). Esse anexo funciona como um modelo, mas só se aplica ao servidor municipal se a lei do município adotar as mesmas regras. Veja EC 103/2019.
Categorias com regras diferenciadas
- Professores: têm a idade mínima reduzida em cinco anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar do ente (art. 40, § 5º).
- Servidores com deficiência: idade e tempo de contribuição diferenciados podem ser fixados por lei complementar do ente, após avaliação biopsicossocial (§ 4º-A).
- Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais: regras diferenciadas por lei complementar (§ 4º-B).
- Exposição a agentes nocivos: idade e tempo diferenciados, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (§ 4º-C).
Como funciona na prática
- Servidor requer. Protocola o pedido na unidade gestora do RPPS, com documentos pessoais e funcionais.
- Levantamento do tempo. O RH reúne o tempo de serviço, as certidões de outros regimes (contagem recíproca) e a remuneração de contribuição.
- Verificação dos requisitos. A unidade gestora confere idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo, e a regra aplicável (permanente ou de transição).
- Cálculo dos proventos. Conforme a lei do ente.
- Decisão e publicação. O ato de concessão é publicado e enviado ao controle externo para registro, conforme as normas locais e do tribunal de contas.
- Vacância e folha. O servidor sai da folha de ativos e passa à de inativos.
Continuar trabalhando: o abono de permanência
O servidor que já cumpriu os requisitos e prefere continuar trabalhando pode receber o abono de permanência, equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória, nos termos da lei do ente (art. 40, § 19).
Direito adquirido e regras de transição
Quem já cumpriu todos os requisitos da regra antiga antes da mudança tem direito adquirido e pode se aposentar por ela, mesmo que a regra tenha sido alterada depois. Quem estava no cargo, mas ainda não completou os requisitos, pode se enquadrar nas regras de transição, quando previstas na lei do ente. No município que não adotou as regras federais, aplica-se a legislação local anterior. Por isso, antes de orientar qualquer servidor, o RH precisa conhecer exatamente qual norma vale no município e em que data cada servidor ingressou no cargo.
Como orientar o servidor
Uma simulação de aposentadoria, com os dados do cadastro, ajuda o servidor a planejar. O gestor de pessoas deve deixar claro que a simulação é informativa e que a concessão depende de decisão da unidade gestora, após análise do processo. Evite promessas de data ou de valor antes de a documentação estar completa.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma servidora de um município que adotou, por lei, as regras do RPPS da União. Ela cumpriu a idade mínima, o tempo de contribuição e o tempo no serviço público e no cargo. Protocola o pedido na unidade gestora, que confere os dados, calcula os proventos conforme a lei local e publica o ato. Se ela preferisse continuar trabalhando, poderia requerer o abono de permanência. Já em outro município, que não adotou as regras federais, a mesma servidora seria avaliada pelas regras locais anteriores. O caso é hipotético.
Base legal
- Constituição Federal, art. 40, §§ 1º a 5º, 14 e 19;
- Portaria MTP nº 1.467/2022, Anexo I, art. 1º.
Erros comuns
- Aplicar a idade mínima da União a servidor municipal sem emenda à Lei Orgânica que a adote.
- Conceder aposentadoria sem conferir tempo no serviço público e no cargo efetivo.
- Aplicar redução de idade de professor a tempo que não seja exclusivamente de magistério.
- Não observar regras de transição para quem ingressou antes da reforma.
- Esquecer o direito adquirido de quem já cumpriu os requisitos na regra anterior.



