O que é aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória, também conhecida como “expulsória”, é aquela que acontece de forma obrigatória quando o servidor efetivo chega à idade-limite fixada pela Constituição e pela lei complementar. Não depende de pedido do servidor: ao completar a idade, ele deve ser aposentado e deixa o cargo. Seu fundamento é a ideia de que o serviço público tem um limite etário para permanência em cargo efetivo, independentemente da disposição do servidor de continuar trabalhando.
É diferente da aposentadoria voluntária, que o servidor requer quando quer, e da aposentadoria por incapacidade permanente, que depende de condição de saúde.
O que diz a Constituição
A Constituição prevê a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar (art. 40, § 1º, II). A Portaria MTP 1.467/2022 informa que a compulsória segue a Lei Complementar 152/2015, aos 75 anos (Anexo I, art. 1º, III).
Como são calculados os proventos
Por ser proporcional ao tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde ao resultado da multiplicação do fator “tempo de contribuição dividido por 20 anos, limitado a um inteiro” pelo valor apurado na média, ressalvado o cumprimento de critérios mais favoráveis para a aposentadoria voluntária (Anexo I, art. 9º, § 4º). Em outras palavras, quem tem menos de 20 anos de contribuição recebe uma fração do valor-base; quem tem 20 anos ou mais recebe o valor integral da média. Esse cálculo se aplica ao RPPS da União e aos entes que adotarem as mesmas regras; nos demais, vale a lei do ente.
Compulsória e abono de permanência
O servidor que cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária, mas decide permanecer em atividade, pode receber o abono de permanência. A Constituição estabelece que o abono pode ser pago até completar a idade para aposentadoria compulsória (art. 40, § 19). Ou seja, a compulsória é o ponto final do abono: chegando a ela, o servidor se aposenta, e o abono cessa.
Como funciona na prática
- Controle da data. O setor de pessoal monitora a data em que cada servidor efetivo completará a idade-limite.
- Abertura do processo. Antes da data, o RH abre o processo de aposentadoria, reunindo certidões e tempo de contribuição.
- Cálculo dos proventos. Conforme a lei do ente ou, se adotadas as regras federais, o Anexo I da Portaria.
- Ato de concessão. A autoridade competente publica o ato, com a vigência prevista nas regras locais.
- Desligamento do cargo. O servidor deixa de exercer o cargo efetivo; permanece apenas o que for permitido em lei, como cargo em comissão ou acumulação lícita, nos termos da Constituição.
- Registro. O ato segue para registro no tribunal de contas, conforme o rito local.
Por que o controle da data é essencial
Um dos erros mais frequentes é esquecer o servidor que já passou da idade-limite. O exercício além do limite pode gerar pagamento irregular de remuneração, questionamentos dos órgãos de controle e dificuldade de regularizar a situação previdenciária. Um alerta no sistema de pessoal, ligado à data de nascimento, evita o problema e dá tempo para o servidor se planejar.
Compulsória e cargo em comissão
A aposentadoria compulsória põe fim ao exercício do cargo efetivo. A pergunta que o gestor costuma fazer é se o servidor aposentado pode ocupar um cargo em comissão. A Constituição trata das hipóteses de acumulação de proventos com remuneração de cargo acumulável, de cargo em comissão de livre nomeação e de cargo eletivo no art. 40, § 11, e submete a soma ao teto constitucional. Em município, a nomeação deve respeitar também a lei local e os princípios da administração. Antes de nomear, consulte a procuradoria.
Compulsória x expulsória
Os dois termos designam a mesma coisa. “Compulsória” é o termo da Constituição; “expulsória” é uma expressão corrente, que enfatiza o desligamento obrigatório do cargo ao atingir a idade-limite.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que mantém, no sistema de gestão de pessoas, um relatório mensal de servidores efetivos que completarão a idade da compulsória nos próximos doze meses. Seis meses antes, o RH comunica o servidor e abre o processo. A unidade gestora calcula os proventos conforme a lei local e a autoridade competente publica o ato conforme a regra local. O servidor passa à inatividade sem interrupção do pagamento e sem risco de irregularidade. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Constituição Federal, art. 40, § 1º, II, e § 19;
- Lei Complementar nº 152/2015, conforme informado pela Portaria MTP nº 1.467/2022, Anexo I, arts. 1º, III, e 9º, § 4º.
Erros comuns
- Deixar o servidor em exercício depois de completar a idade-limite.
- Pagar abono de permanência além da idade da compulsória.
- Calcular os proventos pela integralidade, sem considerar o tempo de contribuição, quando a regra é proporcional.
- Não ter controle de datas no sistema de pessoal.
- Confundir compulsória com aposentadoria por incapacidade ou voluntária.
