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Glossário da gestão pública

Aposentadoria compulsória

Aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor atinge a idade-limite, 75 anos pela LC 152/2015, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem possibilidade de continuar no cargo efetivo.

O que é aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória, também conhecida como “expulsória”, é aquela que acontece de forma obrigatória quando o servidor efetivo chega à idade-limite fixada pela Constituição e pela lei complementar. Não depende de pedido do servidor: ao completar a idade, ele deve ser aposentado e deixa o cargo. Seu fundamento é a ideia de que o serviço público tem um limite etário para permanência em cargo efetivo, independentemente da disposição do servidor de continuar trabalhando.

É diferente da aposentadoria voluntária, que o servidor requer quando quer, e da aposentadoria por incapacidade permanente, que depende de condição de saúde.

O que diz a Constituição

A Constituição prevê a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar (art. 40, § 1º, II). A Portaria MTP 1.467/2022 informa que a compulsória segue a Lei Complementar 152/2015, aos 75 anos (Anexo I, art. 1º, III).

Como são calculados os proventos

Por ser proporcional ao tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde ao resultado da multiplicação do fator “tempo de contribuição dividido por 20 anos, limitado a um inteiro” pelo valor apurado na média, ressalvado o cumprimento de critérios mais favoráveis para a aposentadoria voluntária (Anexo I, art. 9º, § 4º). Em outras palavras, quem tem menos de 20 anos de contribuição recebe uma fração do valor-base; quem tem 20 anos ou mais recebe o valor integral da média. Esse cálculo se aplica ao RPPS da União e aos entes que adotarem as mesmas regras; nos demais, vale a lei do ente.

Compulsória e abono de permanência

O servidor que cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária, mas decide permanecer em atividade, pode receber o abono de permanência. A Constituição estabelece que o abono pode ser pago até completar a idade para aposentadoria compulsória (art. 40, § 19). Ou seja, a compulsória é o ponto final do abono: chegando a ela, o servidor se aposenta, e o abono cessa.

Como funciona na prática

  1. Controle da data. O setor de pessoal monitora a data em que cada servidor efetivo completará a idade-limite.
  2. Abertura do processo. Antes da data, o RH abre o processo de aposentadoria, reunindo certidões e tempo de contribuição.
  3. Cálculo dos proventos. Conforme a lei do ente ou, se adotadas as regras federais, o Anexo I da Portaria.
  4. Ato de concessão. A autoridade competente publica o ato, com a vigência prevista nas regras locais.
  5. Desligamento do cargo. O servidor deixa de exercer o cargo efetivo; permanece apenas o que for permitido em lei, como cargo em comissão ou acumulação lícita, nos termos da Constituição.
  6. Registro. O ato segue para registro no tribunal de contas, conforme o rito local.

Por que o controle da data é essencial

Um dos erros mais frequentes é esquecer o servidor que já passou da idade-limite. O exercício além do limite pode gerar pagamento irregular de remuneração, questionamentos dos órgãos de controle e dificuldade de regularizar a situação previdenciária. Um alerta no sistema de pessoal, ligado à data de nascimento, evita o problema e dá tempo para o servidor se planejar.

Compulsória e cargo em comissão

A aposentadoria compulsória põe fim ao exercício do cargo efetivo. A pergunta que o gestor costuma fazer é se o servidor aposentado pode ocupar um cargo em comissão. A Constituição trata das hipóteses de acumulação de proventos com remuneração de cargo acumulável, de cargo em comissão de livre nomeação e de cargo eletivo no art. 40, § 11, e submete a soma ao teto constitucional. Em município, a nomeação deve respeitar também a lei local e os princípios da administração. Antes de nomear, consulte a procuradoria.

Compulsória x expulsória

Os dois termos designam a mesma coisa. “Compulsória” é o termo da Constituição; “expulsória” é uma expressão corrente, que enfatiza o desligamento obrigatório do cargo ao atingir a idade-limite.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que mantém, no sistema de gestão de pessoas, um relatório mensal de servidores efetivos que completarão a idade da compulsória nos próximos doze meses. Seis meses antes, o RH comunica o servidor e abre o processo. A unidade gestora calcula os proventos conforme a lei local e a autoridade competente publica o ato conforme a regra local. O servidor passa à inatividade sem interrupção do pagamento e sem risco de irregularidade. O exemplo é hipotético.

Base legal

Erros comuns

  • Deixar o servidor em exercício depois de completar a idade-limite.
  • Pagar abono de permanência além da idade da compulsória.
  • Calcular os proventos pela integralidade, sem considerar o tempo de contribuição, quando a regra é proporcional.
  • Não ter controle de datas no sistema de pessoal.
  • Confundir compulsória com aposentadoria por incapacidade ou voluntária.

Perguntas frequentes sobre Aposentadoria compulsória

O que é aposentadoria compulsória do servidor?

É a aposentadoria obrigatória que ocorre quando o servidor efetivo atinge a idade-limite, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A Constituição prevê 70 anos ou 75, na forma de lei complementar, e a Portaria MTP 1.467/2022 informa que a LC 152/2015 fixa os 75 anos.

Com quantos anos o servidor se aposenta compulsoriamente?

Aos 75 anos, segundo a Lei Complementar 152/2015, conforme informa a Portaria MTP 1.467/2022 (Anexo I, art. 1º, III). A Constituição, no art. 40, § 1º, II, prevê 70 anos ou 75, na forma de lei complementar. O município deve conferir sua legislação local.

O valor da aposentadoria compulsória é integral?

É proporcional ao tempo de contribuição. No RPPS da União e nos entes que adotarem as mesmas regras, o valor é a média multiplicada pelo fator tempo de contribuição dividido por 20 anos, limitado a um inteiro, salvo critérios mais favoráveis da voluntária, conforme o Anexo I da Portaria MTP 1.467/2022.

O abono de permanência vale até a aposentadoria compulsória?

Sim. A Constituição, no art. 40, § 19, permite que o servidor que cumpriu os requisitos da voluntária e optou por permanecer em atividade receba o abono de permanência, no máximo igual à sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

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