O que são regras de transição
Quando uma reforma previdenciária muda os requisitos de aposentadoria, seria injusto aplicar a regra nova de uma vez a quem já estava a anos de se aposentar pela regra antiga. As regras de transição existem para resolver esse problema: são condições intermediárias, mais brandas do que a regra permanente, para quem já estava no cargo antes da mudança. Elas funcionam como uma “ponte” entre o sistema antigo e o novo, evitando que o servidor seja pego de surpresa.
No contexto da EC 103/2019, as regras de transição valem para o RPPS da União e para os entes que adotarem as mesmas regras, em seus regimes próprios. Veja EC 103/2019.
Quem pode usar a transição
A Portaria MTP 1.467/2022 informa que, assegurado o direito de opção pelas regras permanentes, o segurado do RPPS da União que tenha ingressado em cargo efetivo até a data da publicação da EC 103/2019, e o do ente federativo que tenha ingressado até a data de entrada em vigor da norma que adotar as mesmas regras, pode se aposentar conforme as regras de transição (Anexo I, art. 4º). Em palavras simples: quem entrou antes da data de corte pode escolher entre a regra permanente e a de transição.
As principais regras
Entre as regras de transição previstas no anexo da Portaria, a mais conhecida é a regra por pontos. Para a aposentadoria voluntária, exige-se:
- idade mínima;
- 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem);
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- soma de idade e tempo de contribuição, cuja pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos (mulher) e 105 (homem) (art. 5º).
Há ainda a regra com pedágio e regras específicas para policiais, para servidores expostos a agentes nocivos e para professores. Cada uma tem requisitos próprios, que devem ser consultados no anexo da Portaria ou na lei local do município.
E nos municípios que não adotaram as regras federais?
Esse é o ponto que mais confunde. Nos municípios que não adotaram as regras federais, aplica-se a legislação local anterior, e o direito adquirido é preservado (art. 11 do anexo). Isso significa que as regras de transição da EC 103/2019, previstas para a União, não valem automaticamente para o servidor municipal. O município precisa aprovar lei própria para adotá-las, e a lei define, inclusive, a data de corte para a transição.
Como funciona na prática
- Levantar a norma vigente. O RH confirma qual lei se aplica no município: regra local anterior ou regras federais adotadas por lei.
- Identificar a data de ingresso. Define se o servidor pode usar a transição.
- Calcular o tempo e a pontuação. Inclui tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo, e eventual contagem recíproca.
- Comparar as opções. A regra permanente e a de transição podem produzir resultados diferentes em data e valor; o servidor pode escolher.
- Formalizar o requerimento. A unidade gestora analisa e concede.
Regra de transição e direito adquirido
São conceitos diferentes. O direito adquirido pertence a quem já cumpriu todos os requisitos pela regra antiga antes da mudança: pode se aposentar por ela, no momento que quiser. A regra de transição é para quem ainda não cumpriu todos os requisitos, mas estava no cargo antes da mudança. O primeiro tem garantia plena; o segundo depende do que a norma de transição estabelece. Para o gestor, a diferença é decisiva na hora de orientar cada servidor.
Relação com a aposentadoria voluntária e o abono de permanência
As regras de transição tratam da aposentadoria voluntária de quem já estava no serviço público. Quem cumpre os requisitos de uma regra de transição e prefere continuar trabalhando também pode ter direito ao abono de permanência, conforme a lei do ente. Isso mostra como as três figuras se encaixam: a regra de transição define quando o servidor pode se aposentar, a aposentadoria voluntária é o ato que o aposenta e o abono estimula a permanência depois de cumpridos os requisitos.
Cuidados na comunicação com o quadro de pessoal
Quando o município aprova nova legislação previdenciária, as dúvidas dos servidores surgem de imediato. Uma comunicação clara, com perguntas e respostas e simulações, reduz a pressa em se aposentar por medo de perder direitos e evita desfalques repentinos nas equipes. O setor de pessoal deve preparar um material simples explicando as regras e orientando sobre os prazos.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que, por lei, adotou as regras da União. Um servidor que ingressou no cargo antes da data de corte da lei quer saber quando poderá se aposentar. O RH apura o tempo de contribuição, o tempo no serviço público e no cargo, e calcula a pontuação atual. Compara a regra por pontos com a regra permanente e mostra ao servidor as duas datas possíveis. Em outro município, que não adotou as regras federais, o mesmo servidor seria avaliado pela regra local anterior. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Portaria MTP nº 1.467/2022, Anexo I, arts. 4º, 5º e 11;
- Constituição Federal, art. 40, com a redação da EC 103/2019.
Erros comuns
- Aplicar a regra por pontos da União a servidor municipal sem lei local que a adote.
- Esquecer a data de corte de ingresso no cargo.
- Desconsiderar o direito adquirido de quem já cumpriu os requisitos pela regra antiga.
- Prometer data de aposentadoria sem apurar o tempo no serviço público e no cargo.
- Não oferecer ao servidor a comparação entre a regra permanente e a de transição.



