O que é pensão por morte do servidor
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes de um servidor público que faleceu, seja ele ativo ou aposentado. Seu objetivo é manter a renda da família depois da perda do servidor. Quem concede e paga é o regime de previdência a que o servidor estava vinculado: o regime próprio (RPPS), quando o município tem um, ou o INSS, quando o servidor estava no regime geral.
No município, a regra decisiva é a lei do próprio ente. A Constituição fixa o desenho geral, mas manda cada ente disciplinar o benefício, e muitos municípios ainda aplicam regras anteriores à reforma da previdência.
O que diz a Constituição
A Constituição determina que, observado o § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B (agentes penitenciários, socioeducativos e policiais) decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função (art. 40, § 7º). Em resumo: a regra é do ente, com atenção especial a certas carreiras de segurança.
A regra para a União e para quem a adotar
Para a União, e para os entes que adotarem as mesmas regras da EC 103/2019, a Portaria MTP 1.467/2022 estabelece que a pensão corresponde a uma cota familiar de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (Anexo I, art. 10, § 1º). Algumas regras complementares:
- o dependente inválido ou com deficiência grave tem regra própria (§ 4º);
- o valor não pode ser inferior ao salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente (§ 11);
- o rol de dependentes e a duração do benefício seguem a Lei 8.213/1991 (§ 7º).
Essas regras só se aplicam ao município se a lei local adotar as mesmas normas federais. Caso contrário, valem a lei do RPPS local e as regras vigentes na data do óbito.
Como funciona na prática
- Comunicação do óbito. A família procura o setor de pessoal ou a unidade gestora com a certidão de óbito.
- Identificação dos dependentes. Os interessados comprovam a condição de dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e outros, conforme a lei aplicável) e apresentam documentos.
- Verificação da regra vigente. A unidade gestora identifica qual norma se aplica: lei local ou regra federal adotada, observada a data do óbito.
- Cálculo do valor. Conforme a regra, aplica-se a cota familiar e as cotas por dependente, ou a fórmula local.
- Decisão e pagamento. O benefício é concedido por ato formal, e o pagamento passa a constar na folha de inativos e pensionistas.
- Atualização. Mudanças (perda da qualidade de dependente, nascimento, nova habilitação) exigem recálculo da cota e acompanhamento da lei.
Pensão por morte e outros benefícios do RPPS
A pensão se soma a outras prestações do regime: aposentadorias voluntária, compulsória e por incapacidade, que estão tratadas em benefícios previdenciários do RPPS. A Constituição também proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio, ressalvadas as decorrentes de cargos acumuláveis (art. 40, § 6º), e remete outras regras de acumulação de benefícios às do Regime Geral. Para o gestor municipal, essas regras exigem atenção quando o dependente já recebe outro benefício.
O papel da gestão de pessoas e da unidade gestora
O processo de pensão envolve emoção e urgência: a família acabou de perder alguém e depende do benefício. O atendimento precisa ser humano e ágil, com orientação clara sobre documentos. Ao mesmo tempo, a concessão deve ser rigorosa: cadastro de dependentes atualizado, conferência de documentos e atenção à regra aplicável evitam pagamentos indevidos e revisões posteriores. Uma lista de documentos padronizada e um atendimento dedicado melhoram os dois lados.
Relação com a reforma da previdência
A pensão por morte foi um dos benefícios mais alterados pela reforma da previdência. A emenda deixou de fixar na Constituição o percentual do benefício e remeteu a regra à lei de cada ente. Por isso, dois municípios vizinhos podem ter fórmulas diferentes, e um mesmo município pode ter regras distintas conforme a data do óbito. Ao orientar uma família, o servidor da unidade gestora precisa sempre citar a lei aplicável, e não apenas a regra “geral” que circula nas notícias. Veja também aposentadoria voluntária do servidor para entender como os benefícios do regime se relacionam.
Exemplo ilustrativo
Imagine que um servidor municipal aposentado falece e deixa cônjuge e dois filhos menores. Se o município adotou, por lei, as regras federais, a pensão será calculada com a cota familiar de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor da aposentadoria, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. Se o município tem lei própria diferente, será aplicada a fórmula local. Em qualquer caso, a unidade gestora verifica os dependentes, confere a regra vigente na data do óbito e formaliza a concessão. O exemplo é hipotético e serve para mostrar as duas possibilidades.
Base legal
- Constituição Federal, art. 40, §§ 6º e 7º;
- Portaria MTP nº 1.467/2022, Anexo I, art. 10.
Erros comuns
- Aplicar a cota de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} mais 10 pontos por dependente sem que a lei local tenha adotado a regra federal.
- Conceder a pensão sem comprovar a condição de dependente.
- Pagar valor inferior ao salário mínimo quando o benefício é a única fonte de renda formal do dependente.
- Não atualizar o cálculo da cota quando um dependente perde essa condição.

