O que é abono de permanência
O abono de permanência é um incentivo financeiro para o servidor que já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Em vez de perder a contribuição previdenciária que ainda desconta do seu salário, ele recebe de volta um valor equivalente. Na prática, é como se o servidor deixasse de pagar a previdência enquanto permanece em atividade. Para o poder público, a vantagem é manter servidores experientes por mais tempo e adiar o início do pagamento dos proventos.
O abono é uma despesa do ente, e não uma parcela do benefício previdenciário.
O que diz a Constituição
A Constituição permite que o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade faça jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória, observados critérios definidos em lei do respectivo ente (art. 40, § 19). Duas ideias merecem destaque:
- “No máximo”: o abono não pode ultrapassar o valor da contribuição; a lei local pode fixar valor menor.
- “Critérios definidos em lei do ente”: o município precisa disciplinar o abono em lei; não basta a regra constitucional.
E enquanto não houver lei local?
Até que entre em vigor a lei do ente, a Portaria MTP 1.467/2022 assegura o abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao segurado que cumprir as exigências para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade (Anexo I, art. 12). Isso vale para o RPPS da União e para os entes que adotarem as mesmas regras. O município deve conferir sua legislação para saber se há norma local ou se aplica o modelo federal.
O abono não entra no benefício
A Lei 9.717/1998 estabelece a vedação de incluir o abono de permanência nos benefícios, para efeito de percepção deles (art. 1º, XI). Dito de outra forma, o abono não compõe o cálculo dos proventos de aposentadoria nem da pensão. Ele é pago enquanto o servidor está em atividade e termina quando ele se aposenta.
Como funciona na prática
- Identificação. O RH identifica os servidores que já cumpriram os requisitos da aposentadoria voluntária.
- Requerimento. O servidor opta por permanecer em atividade e requer o abono, conforme o rito da lei local.
- Comprovação. A unidade gestora do RPPS ou o RH confirma que os requisitos foram cumpridos, com base no tempo e na idade.
- Concessão. A autoridade competente concede o abono por ato formal.
- Pagamento em folha. O abono passa a ser pago mensalmente, em valor igual ao da contribuição (ou menor, se a lei assim determinar).
- Encerramento. O abono cessa quando o servidor se aposenta ou chega à idade da compulsória.
Efeito no orçamento de pessoal
O abono de permanência é despesa de pessoal do ente, paga pelo Tesouro, e deve constar da folha e dos cálculos da LRF. Quanto mais servidores optam por permanecer, maior o valor. Em contrapartida, adia-se a concessão de aposentadorias. O gestor deve comparar os dois efeitos, considerando a necessidade de reposição de quadros e o impacto no limite de despesa com pessoal. Veja despesa com pessoal.
Abono de permanência e aposentadoria voluntária
O abono depende de a aposentadoria voluntária estar “ao alcance”. Por isso, entender os requisitos da aposentadoria voluntária do servidor é pré-requisito. O limite de tempo do abono é a idade da aposentadoria compulsória: ao chegar a ela, o servidor se aposenta e o abono encerra.
Perguntas que o servidor costuma fazer
O abono é automático? Não. O servidor precisa cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, conforme o rito da lei local. Posso receber o abono e depois me aposentar? Sim, a aposentadoria encerra o abono. Como o valor é calculado? Ele é limitado ao valor da contribuição previdenciária, e a lei local detalha a forma de cálculo.
Cuidado com a transparência
O abono de permanência aparece nas fichas financeiras e nos portais de transparência da remuneração dos servidores. Registre-o em rubrica própria e mantenha o processo de concessão arquivado, com a comprovação dos requisitos. Isso facilita a auditoria da folha e as respostas a pedidos de informação.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma servidora municipal que cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas deseja trabalhar mais alguns anos. Ela requer o abono de permanência. O RH confirma os requisitos, a autoridade competente concede o abono e, a partir do mês seguinte, a folha passa a pagar um valor equivalente à contribuição previdenciária que ela continua descontando. O município prevê a despesa na LOA e acompanha o efeito no limite de pessoal. Quando a servidora decide se aposentar, o abono cessa. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Constituição Federal, art. 40, § 19;
- Portaria MTP nº 1.467/2022, Anexo I, art. 12;
- Lei nº 9.717/1998, art. 1º, XI.
Erros comuns
- Pagar abono acima do valor da contribuição previdenciária do servidor.
- Pagar sem lei local ou sem aplicar corretamente a regra federal adotada.
- Incluir o abono no cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão.
- Continuar pagando depois da idade da aposentadoria compulsória.
- Não considerar o abono na previsão da despesa de pessoal e nos limites da LRF.
