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Glossário da gestão pública

COMPREV

A sigla COMPREV está ligada à compensação financeira entre o Regime Geral e os regimes próprios de previdência, prevista no art. 201, §9º, da Constituição, quando há contagem recíproca de tempo de contribuição.

O que significa COMPREV

A sigla COMPREV está ligada à compensação financeira prevista no art. 201, §9º, da Constituição entre o Regime Geral e os regimes próprios, quando há contagem recíproca de tempo de contribuição. A Lei 9.717/1998 determina que os RPPS operacionalizem a compensação financeira de que tratam o art. 201, §9º, e a Lei 9.796/1999, entre si e com o RGPS, sob pena das sanções do art. 7º (art. 1º, §2º). Em palavras simples: quando o servidor trabalhou parte da vida na iniciativa privada e parte no serviço público, os regimes acertam entre si quem paga o quê.

Como a norma trata o tema

A Portaria MTP 1.467/2022 trata a compensação como critério do CRP: a operacionalização da compensação financeira com o RGPS e os demais RPPS, consistente na habilitação para o processamento, como regime instituidor, dos requerimentos pelo sistema de compensação (art. 247, XI). As receitas da compensação entre regimes são deduzidas da receita corrente líquida (LRF, art. 2º, IV, “c”), e a avaliação atuarial deve computar seus efeitos.

Como funciona na prática

  1. O servidor se aposenta no município, com tempo de contribuição averbado de outro regime, como o INSS.
  2. O RPPS, como regime instituidor, reconhece o direito e concede o benefício.
  3. Requer a compensação ao regime de origem, pelo sistema próprio.
  4. Recebe, de forma proporcional ao tempo de contribuição no regime de origem, o valor devido.

O servidor que se aposenta no município com tempo de contribuição no INSS gera, em regra, direito de compensação do regime de origem ao regime instituidor. Prazos de requerimento são rigorosos, por isso, o RPPS deve manter equipe acompanhando o sistema. A perda de prazo pode significar perda de receita.

Cuidados contábeis

Como as receitas da compensação são deduzidas da receita corrente líquida, o município deve registrá-las em classificação específica. A avaliação atuarial também deve considerar os efeitos da compensação, tanto a receber quanto a pagar, quando existirem.

Diferença entre contagem recíproca e compensação

A contagem recíproca é o direito de somar tempo de contribuição de regimes diferentes. A compensação previdenciária é o acerto financeiro entre os regimes, consequência dessa contagem. Veja compensação previdenciária.

Erros comuns

  • Não habilitar o RPPS no sistema de compensação.
  • Deixar de requerer a compensação no prazo.
  • Registrar a receita da compensação de forma incorreta.

Para organizar a gestão previdenciária, conheça o serviço de planejamento das despesas com pessoal.

Perguntas frequentes sobre COMPREV

O que é COMPREV?

COMPREV está ligada à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios, prevista no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição, quando o servidor tem tempo de contribuição em regimes diferentes, com contagem recíproca entre eles.

Quem paga a compensação previdenciária?

O regime de origem, onde o servidor contribuiu, compensa financeiramente o regime instituidor, que concede o benefício, na proporção do tempo de contribuição. O processamento é feito por sistema próprio de compensação, para o qual o regime próprio precisa estar habilitado.

A compensação previdenciária afeta a receita corrente líquida?

Sim. As receitas da compensação entre regimes são deduzidas da receita corrente líquida, conforme o artigo 2º, inciso IV, alínea c, da LRF. Por isso, devem ser registradas corretamente na contabilidade do regime e do município, de forma específica e com a devida transparência.

A compensação previdenciária é critério do CRP?

Sim. A Portaria MTP 1.467/2022 inclui entre os critérios do CRP a operacionalização da compensação com o RGPS e os demais regimes próprios, consistente na habilitação para processar, como regime instituidor, os requerimentos pelo sistema de compensação previdenciária entre regimes.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 9.717/1998 – regras gerais dos regimes próprios de previdência (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)
  3. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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