Este roteiro é para quem está do lado da prefeitura: o gestor da parceria e a comissão de monitoramento e avaliação. Ele organiza a análise da prestação de contas segundo a Lei 13.019/2014 (MROSC), na redação da Lei 13.204/2015. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: o decreto ou regulamento municipal, o manual e o próprio termo definem detalhes de forma, prazo e modelo.
Como usar
Preencha um checklist por parceria e por etapa de prestação (parcial, anual ou final). Guarde-o no processo, junto ao parecer técnico.
1. Recebimento
- ☐ Data de término da vigência ou fim do exercício registrada.
- ☐ Prestação protocolada dentro de 90 dias do término da vigência ou do fim do exercício, se a parceria durar mais de um ano (art. 69).
- ☐ Prorrogação de até 30 dias, se houve, está justificada.
- ☐ Data de recebimento anotada para contagem do prazo de análise.
2. Documentos da prestação
- ☐ Relatório de execução do objeto, com atividades e comparativo de metas e resultados (art. 66, I).
- ☐ Documentos previstos no plano de trabalho anexados.
- ☐ Relatório de execução financeira, se houve descumprimento de metas (art. 66, II).
- ☐ Comprovantes de despesas e extratos conferidos.
3. Elementos internos da administração
- ☐ Relatório de visita técnica in loco, quando houve (art. 66, parágrafo único).
- ☐ Relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão.
- ☐ Manual de prestação de contas foi entregue à OSC na celebração (art. 63, § 1º).
4. Análise do conteúdo
- ☐ Atividades descritas permitem avaliar se o objeto foi executado conforme pactuado (art. 64).
- ☐ Metas e resultados comparados com o plano de trabalho.
- ☐ Metas descumpridas têm justificativa suficiente; sem justificativa, há valores a glosar (art. 64, § 1º).
- ☐ Nexo de causalidade entre receita e despesa verificado, com conformidade e cumprimento das normas (art. 64, § 2º).
- ☐ Análise considerou a verdade real e os resultados alcançados (art. 64, § 3º).
5. Diligências
- ☐ Irregularidade ou omissão notificada por escrito (art. 70).
- ☐ Prazo de saneamento de até 45 dias por notificação, prorrogável por igual período, dentro do prazo de análise.
- ☐ Sem saneamento: providências para apurar fatos, identificar responsáveis, quantificar o dano e buscar ressarcimento.
6. Parecer e decisão
- ☐ Parecer técnico de análise emitido pelo gestor (art. 67).
- ☐ Apreciação concluída em até 150 dias do recebimento ou do cumprimento de diligência, prorrogável justificadamente por igual período (art. 71).
- ☐ Conclusão: aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, com tomada de contas especial (art. 69, § 5º).
- ☐ Decisão tomada pela autoridade competente, com base nos pareceres.
- ☐ Impropriedades que levaram à rejeição registradas em plataforma eletrônica de acesso público (art. 69, § 6º).



