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Checklist de análise da prestação de contas de parcerias com OSCs

Em resumo

Roteiro para o gestor da parceria e a comissão analisarem a prestação de contas de uma organização da sociedade civil na Lei 13.019: documentos, relatórios, prazos de diligência e análise, parecer técnico e conclusão (aprovação, ressalvas ou rejeição).

Este roteiro é para quem está do lado da prefeitura: o gestor da parceria e a comissão de monitoramento e avaliação. Ele organiza a análise da prestação de contas segundo a Lei 13.019/2014 (MROSC), na redação da Lei 13.204/2015. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: o decreto ou regulamento municipal, o manual e o próprio termo definem detalhes de forma, prazo e modelo.

Como usar

Preencha um checklist por parceria e por etapa de prestação (parcial, anual ou final). Guarde-o no processo, junto ao parecer técnico.

1. Recebimento

  • ☐ Data de término da vigência ou fim do exercício registrada.
  • ☐ Prestação protocolada dentro de 90 dias do término da vigência ou do fim do exercício, se a parceria durar mais de um ano (art. 69).
  • ☐ Prorrogação de até 30 dias, se houve, está justificada.
  • ☐ Data de recebimento anotada para contagem do prazo de análise.

2. Documentos da prestação

  • ☐ Relatório de execução do objeto, com atividades e comparativo de metas e resultados (art. 66, I).
  • ☐ Documentos previstos no plano de trabalho anexados.
  • ☐ Relatório de execução financeira, se houve descumprimento de metas (art. 66, II).
  • ☐ Comprovantes de despesas e extratos conferidos.

3. Elementos internos da administração

  • ☐ Relatório de visita técnica in loco, quando houve (art. 66, parágrafo único).
  • ☐ Relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão.
  • ☐ Manual de prestação de contas foi entregue à OSC na celebração (art. 63, § 1º).

4. Análise do conteúdo

  • ☐ Atividades descritas permitem avaliar se o objeto foi executado conforme pactuado (art. 64).
  • ☐ Metas e resultados comparados com o plano de trabalho.
  • ☐ Metas descumpridas têm justificativa suficiente; sem justificativa, há valores a glosar (art. 64, § 1º).
  • ☐ Nexo de causalidade entre receita e despesa verificado, com conformidade e cumprimento das normas (art. 64, § 2º).
  • ☐ Análise considerou a verdade real e os resultados alcançados (art. 64, § 3º).

5. Diligências

  • ☐ Irregularidade ou omissão notificada por escrito (art. 70).
  • ☐ Prazo de saneamento de até 45 dias por notificação, prorrogável por igual período, dentro do prazo de análise.
  • ☐ Sem saneamento: providências para apurar fatos, identificar responsáveis, quantificar o dano e buscar ressarcimento.

6. Parecer e decisão

  • ☐ Parecer técnico de análise emitido pelo gestor (art. 67).
  • ☐ Apreciação concluída em até 150 dias do recebimento ou do cumprimento de diligência, prorrogável justificadamente por igual período (art. 71).
  • ☐ Conclusão: aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, com tomada de contas especial (art. 69, § 5º).
  • ☐ Decisão tomada pela autoridade competente, com base nos pareceres.
  • ☐ Impropriedades que levaram à rejeição registradas em plataforma eletrônica de acesso público (art. 69, § 6º).

Fontes

  1. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (arts. 63 a 72) — Planalto, 31/07/2014
  2. Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 — Planalto, 14/12/2015
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