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Inteligência artificial no estudo técnico preliminar: passo a passo

Em resumo

A inteligência artificial pode apoiar a equipe na elaboração do estudo técnico preliminar, organizando perguntas, estrutura e rascunhos. A decisão sobre a necessidade, as alternativas e a solução continua humana. Este passo a passo mostra como usar a ferramenta, conferir as fontes, proteger dados e registrar a revisão.

A inteligência artificial pode apoiar a equipe na elaboração do estudo técnico preliminar (ETP), mas não substitui o estudo. Ela ajuda a levantar perguntas, organizar informações e redigir uma primeira versão. Quem conhece o problema, confere as fontes e assina continua sendo a equipe de planejamento da contratação.

O que o ETP precisa demonstrar, com ou sem IA

A Lei 14.133/2021 define o ETP como a primeira etapa do planejamento da contratação (art. 6º, XX). O art. 18, §1º, diz que ele deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução. O mesmo parágrafo lista treze elementos, da descrição da necessidade ao posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação.

O §2º do art. 18 fixa o mínimo em cinco elementos: necessidade, estimativa de quantidades, estimativa de valor, justificativa para parcelar ou não e posicionamento conclusivo. Os demais, quando faltarem, exigem justificativa.

O manual de licitações e contratos do TCU acrescenta um alerta de método. O ETP deve vir antes da escolha da solução, e não depois, só para cumprir o rito. O manual trata a elaboração pro forma como risco. Uma ferramenta que gera texto em segundos aumenta esse risco, porque o documento parece pronto antes de o estudo existir.

Passo a passo para usar IA no ETP

Siga a ordem abaixo. Cada passo protege uma parte do estudo.

  1. Delimite o papel da ferramenta. Registre que ela apoiará perguntas, estrutura e redação. Escolher a solução, estimar valores e concluir pela viabilidade ficam com a equipe.
  2. Reúna o material real do órgão. Separe o pedido da área requisitante, o histórico de contratações do mesmo objeto, o consumo anterior e a legislação local aplicável.
  3. Retire o que não deve sair do órgão. Dados pessoais, informações não públicas e estimativas ainda não divulgadas ficam fora do pedido. Os cuidados estão na seção sobre registro e responsabilidade.
  4. Peça perguntas antes de pedir texto. Solicite uma lista das informações que faltam para descrever a necessidade. A lista revela lacunas do próprio material.
  5. Escreva a necessidade com quem conhece a rotina. A área requisitante descreve o problema com as próprias palavras. A IA pode melhorar a clareza e a ordem do texto, sem acrescentar fatos.
  6. Levante o mercado e confira cada fonte. Use a IA para sugerir tipos de solução e critérios de comparação. Depois, abra cada fonte citada e confirme que ela existe e diz o que o texto afirma.
  7. Peça riscos e pontos a decidir. Solicite uma lista de dúvidas, riscos e alternativas que a equipe deveria discutir. A decisão e a justificativa continuam humanas.
  8. Revise e registre. A área requisitante, a área técnica e, quando o órgão exigir, o jurídico leem o texto completo. Anote quem revisou e o que mudou.

Onde o risco aumenta: necessidade e levantamento de mercado

Duas partes do ETP pedem atenção redobrada. A primeira é a descrição da necessidade, que precisa refletir a realidade do órgão. Texto genérico serve a qualquer prefeitura e, por isso, não demonstra a necessidade de nenhuma.

A segunda é o levantamento de mercado, que compara alternativas com justificativa técnica e econômica. O guia do governo do Canadá sobre IA generativa alerta que essas ferramentas podem gerar conteúdo com aparência confiável, mas incorreto ou incompleto. Entre os riscos, o guia cita fontes que não existem.

Trate, portanto, toda referência sugerida pela IA como pista, não como prova. A fonte só vale depois que você a abre, lê e anexa ao processo.

Registro de uso e responsabilidade

Registrar o uso da ferramenta ajuda a explicar como o documento foi produzido. O guia canadense sugere identificar, no mínimo, a ferramenta e a versão. Sugere também indicar a finalidade e a extensão da revisão humana. A prática se adapta bem ao ETP: uma nota no processo basta.

Sobre responsabilidade, os dispositivos da Lei 14.133 consultados para este texto não tratam de inteligência artificial. O manual do TCU atribui o ETP à equipe de planejamento. Na falta dela, atribui aos representantes da área requisitante e da área técnica. A cautela prudente é tratar o texto gerado como se tivesse sido escrito por quem assina.

Quanto aos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) manda limitar o tratamento ao mínimo necessário (art. 6º, III). Exige também medidas de segurança (art. 6º, VII, e art. 46). Nomes de servidores, dados de fornecedores pessoa física e e-mails em cotações são dados pessoais.

Antes de enviar qualquer documento a uma ferramenta, confira os termos de uso dela. Confira também as regras do seu órgão sobre o que pode sair do ambiente interno.

Erros comuns ao usar IA no ETP

  • Gerar o ETP depois de decidir a solução. Como evitar: use a ferramenta para testar alternativas, não para justificar a escolha já feita.
  • Aceitar uma descrição genérica da necessidade. Como evitar: exija números, locais e rotinas do órgão no texto, fornecidos pela área requisitante.
  • Copiar quantidades sem memória de cálculo. A lei pede memória de cálculo e documentos de suporte para a estimativa (art. 18, §1º, IV). Como evitar: refaça a conta em planilha e anexe-a.
  • Deixar a fonte sem registro. Como evitar: guarde cópia ou link de cada fonte aberta e a data de acesso.
  • Não registrar a revisão. Como evitar: inclua no processo a nota de uso e o nome de quem conferiu.

Fontes

  1. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — Planalto — Presidência da República, 01/04/2021
  2. Licitações e Contratos: orientações — 4.1 Estudo Técnico Preliminar (ETP) — Tribunal de Contas da União
  3. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) — Planalto — Presidência da República, 14/08/2018
  4. Guide on the use of generative artificial intelligence — Secretariado do Conselho do Tesouro do Canadá (Canada.ca), 30/05/2024
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