O Comitê Gestor do IBS saiu do papel em 2026. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, institui o órgão interfederativo que vai administrar, cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços, o tributo que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. Para quem administra uma prefeitura, a pergunta prática é uma só: quando o ISS deixa de ser a receita própria que sempre foi, e o que fazer até lá?
O que a lei criou
Segundo matéria da NetCPA de 12 de fevereiro de 2026, o Comitê Gestor vai coordenar o IBS, padronizar o mecanismo de devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda (o cashback) e dar agilidade à devolução de créditos tributários. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chamou o órgão de “coração operacional da reforma” e pediu que as regras do Comitê não tornem burocrático o acesso dos municípios à sua própria receita.
A lei também trata do processo administrativo tributário do IBS, da distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e de normas gerais do ITCMD, conforme a ementa publicada no site do Planalto.
Calendário: do teste de 2026 ao fim do ISS em 2033
A transição foi desenhada pela Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 129 do ADCT) e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O cronograma é este:
- 2026: ano de teste. Alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (tributo federal) e 0,1% para o IBS, sem aumento real de carga; o ISS segue integralmente em vigor.
- 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada de forma plena e extingue PIS e Cofins. O IBS fica em 0,1%, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal. O ISS continua.
- 2029 a 2032: o ISS e o ICMS são reduzidos gradualmente, a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas originais, enquanto o IBS ganha peso.
- 2033: ISS e ICMS são extintos e o IBS passa a valer integralmente.
A cobertura do Portal da Reforma Tributária de junho de 2025 mostra que técnicos de estados e municípios, em parceria com CNM, FNP e Comsefaz, já trabalhavam nos módulos da plataforma: documentos fiscais compartilhados, apuração, cadastro, arrecadação e distribuição.
O que isso muda para o seu município
Até 2028, a receita de ISS não muda de regra. A mudança começa em 2029 e é gradual, mas o planejamento precisa começar antes, porque o orçamento de cada ano depende de projeções que atravessam todo o período. Há três efeitos concretos:
- Arrecadação própria dá lugar à repartição. Parte do que hoje o município lança e cobra passará a ser arrecadada pelo Comitê Gestor e distribuída. O detalhe dos critérios de repartição deve ser acompanhado nos atos do próprio Comitê e no texto da lei.
- Cadastro e nota fiscal viram a base de tudo. Prefeituras com cadastro mobiliário desatualizado e emissão de nota de serviço frágil terão mais dificuldade de acompanhar a apuração.
- A legislação local precisa ser revista. O código tributário foi pensado em torno do ISS; a transição exige adaptar normas, procedimentos e a relação com o contribuinte.
Como aplicar no seu município
- Reúna a série histórica de ISS dos últimos exercícios, por atividade, e identifique os cinco ou dez maiores contribuintes.
- Verifique se a nota fiscal de serviço eletrônica do município está integrada aos padrões nacionais e se o cadastro está atualizado.
- Faça uma projeção da perda e do ganho de receita ano a ano de 2029 a 2033, com cenários, e leve-a à próxima revisão do PPA e das leis orçamentárias.
- Designe um responsável na secretaria de finanças para acompanhar os atos do Comitê Gestor e da CNM.
- Planeje a revisão do código tributário municipal e a capacitação da equipe de fiscalização.
Pontos de atenção para a equipe
Duas armadilhas são comuns em mudanças longas como esta. A primeira é deixar o tema só com a secretaria de finanças: a transição afeta cadastro, tecnologia, jurídico, planejamento e fiscalização, e precisa de um grupo de trabalho com prazo e responsável. A segunda é esperar o detalhe final de cada regra antes de começar: o que já está definido, como o calendário de transição, permite iniciar o diagnóstico agora. Registre as premissas usadas em cada projeção de receita, para revisar com facilidade quando novas regras ou atos do Comitê Gestor forem publicados.



