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Reforma tributária: Comitê Gestor do IBS e o futuro do ISS

Em resumo

A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, instituiu o Comitê Gestor do IBS, órgão que vai arrecadar e repartir o imposto que substitui o ISS e o ICMS. Para as prefeituras, o calendário de 2029 a 2033 define quando a receita própria de serviços começa a migrar para o novo modelo.

O Comitê Gestor do IBS saiu do papel em 2026. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, institui o órgão interfederativo que vai administrar, cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços, o tributo que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. Para quem administra uma prefeitura, a pergunta prática é uma só: quando o ISS deixa de ser a receita própria que sempre foi, e o que fazer até lá?

O que a lei criou

Segundo matéria da NetCPA de 12 de fevereiro de 2026, o Comitê Gestor vai coordenar o IBS, padronizar o mecanismo de devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda (o cashback) e dar agilidade à devolução de créditos tributários. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chamou o órgão de “coração operacional da reforma” e pediu que as regras do Comitê não tornem burocrático o acesso dos municípios à sua própria receita.

A lei também trata do processo administrativo tributário do IBS, da distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e de normas gerais do ITCMD, conforme a ementa publicada no site do Planalto.

Calendário: do teste de 2026 ao fim do ISS em 2033

A transição foi desenhada pela Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 129 do ADCT) e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O cronograma é este:

  • 2026: ano de teste. Alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (tributo federal) e 0,1% para o IBS, sem aumento real de carga; o ISS segue integralmente em vigor.
  • 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada de forma plena e extingue PIS e Cofins. O IBS fica em 0,1%, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal. O ISS continua.
  • 2029 a 2032: o ISS e o ICMS são reduzidos gradualmente, a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas originais, enquanto o IBS ganha peso.
  • 2033: ISS e ICMS são extintos e o IBS passa a valer integralmente.

A cobertura do Portal da Reforma Tributária de junho de 2025 mostra que técnicos de estados e municípios, em parceria com CNM, FNP e Comsefaz, já trabalhavam nos módulos da plataforma: documentos fiscais compartilhados, apuração, cadastro, arrecadação e distribuição.

O que isso muda para o seu município

Até 2028, a receita de ISS não muda de regra. A mudança começa em 2029 e é gradual, mas o planejamento precisa começar antes, porque o orçamento de cada ano depende de projeções que atravessam todo o período. Há três efeitos concretos:

  • Arrecadação própria dá lugar à repartição. Parte do que hoje o município lança e cobra passará a ser arrecadada pelo Comitê Gestor e distribuída. O detalhe dos critérios de repartição deve ser acompanhado nos atos do próprio Comitê e no texto da lei.
  • Cadastro e nota fiscal viram a base de tudo. Prefeituras com cadastro mobiliário desatualizado e emissão de nota de serviço frágil terão mais dificuldade de acompanhar a apuração.
  • A legislação local precisa ser revista. O código tributário foi pensado em torno do ISS; a transição exige adaptar normas, procedimentos e a relação com o contribuinte.

Como aplicar no seu município

  1. Reúna a série histórica de ISS dos últimos exercícios, por atividade, e identifique os cinco ou dez maiores contribuintes.
  2. Verifique se a nota fiscal de serviço eletrônica do município está integrada aos padrões nacionais e se o cadastro está atualizado.
  3. Faça uma projeção da perda e do ganho de receita ano a ano de 2029 a 2033, com cenários, e leve-a à próxima revisão do PPA e das leis orçamentárias.
  4. Designe um responsável na secretaria de finanças para acompanhar os atos do Comitê Gestor e da CNM.
  5. Planeje a revisão do código tributário municipal e a capacitação da equipe de fiscalização.

Pontos de atenção para a equipe

Duas armadilhas são comuns em mudanças longas como esta. A primeira é deixar o tema só com a secretaria de finanças: a transição afeta cadastro, tecnologia, jurídico, planejamento e fiscalização, e precisa de um grupo de trabalho com prazo e responsável. A segunda é esperar o detalhe final de cada regra antes de começar: o que já está definido, como o calendário de transição, permite iniciar o diagnóstico agora. Registre as premissas usadas em cada projeção de receita, para revisar com facilidade quando novas regras ou atos do Comitê Gestor forem publicados.

Fontes

  1. Reforma Tributária: sancionada lei que institui Comitê Gestor do IBS — NetCPA, 12/02/2026
  2. Técnicos tributários de estados e municípios alinham planejamento para entregar plataforma do IBS — Portal da Reforma Tributária, 02/06/2025
  3. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Planalto, 13/01/2026
  4. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — Planalto, 20/12/2023
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