O que é a EC 103/2019
A EC 103/2019 é a emenda que reformou a Previdência. No regime próprio, deu nova redação ao art. 40 da Constituição. Na prática, mudou as regras de aposentadoria e pensão dos servidores, inclusive dos municipais, e exigiu que Estados, DF e Municípios adaptem suas leis e Constituições locais.
O que mudou no art. 40
- caráter contributivo e solidário (caput);
- aposentadoria por incapacidade permanente, compulsória e voluntária, com idades mínimas definidas para a União e, nos Estados, DF e Municípios, a serem fixadas por emenda às Constituições e Leis Orgânicas (§1º);
- regras diferenciadas para pessoas com deficiência, policiais e atividades insalubres (§§4º-A a 4º-C);
- abono de permanência (§19);
- vedação de novos regimes próprios, com normas gerais a serem definidas em lei complementar (§22).
Efeitos na regularidade do município
Pela Portaria MTP 1.467/2022, entre os critérios para o CRP está a adequação à EC 103 das regras de concessão, cálculo e reajustamento das aposentadorias e pensões (art. 247, XIV). A emenda também previu o regime de previdência complementar (§14) e autorizou contribuições extraordinárias e progressivas (art. 149, §§1º a 1º-C).
Como funciona na prática
- O município analisa a legislação previdenciária local e a compara com a EC 103.
- Propõe emenda à Lei Orgânica e lei ordinária para adequar idades, regras de cálculo e alíquotas.
- Institui o regime de previdência complementar, se ainda não o fez.
- Envia a legislação ao Cadprev e acompanha o CRP.
Imagine um município pequeno cuja lei previdenciária ainda trata de regras anteriores à reforma. A equipe jurídica deve levantar os dispositivos incompatíveis e propor a adequação. Sem isso, o risco é perder o CRP e ficar sem convênios e financiamentos federais.
Diferença entre EC 103/2019 e a Lei 9.717/1998
A EC 103 é norma constitucional, que altera a base. A Lei 9.717/1998 traz regras gerais de organização dos regimes próprios. As duas convivem, e a Portaria MTP 1.467/2022 consolida os parâmetros operacionais.
Erros comuns
- Manter legislação local com regras anteriores à reforma.
- Achar que a emenda se aplica automaticamente aos municípios, sem lei local, quando a própria Constituição remete a emenda às leis orgânicas e leis locais.
- Descuidar do critério de adequação à EC 103 no CRP.
Veja Reforma da Previdência (EC 103/2019), RPPS e RPC. Para planejar o impacto na folha, conheça o serviço de planejamento das despesas com pessoal.
