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Glossário da gestão pública

EC 103/2019

A EC 103/2019 é a emenda constitucional que reformou a Previdência, alterando regras do regime geral e do art. 40 da Constituição, que trata dos regimes próprios de servidores, inclusive municipais.

O que é a EC 103/2019

A EC 103/2019 é a emenda que reformou a Previdência. No regime próprio, deu nova redação ao art. 40 da Constituição. Na prática, mudou as regras de aposentadoria e pensão dos servidores, inclusive dos municipais, e exigiu que Estados, DF e Municípios adaptem suas leis e Constituições locais.

O que mudou no art. 40

  • caráter contributivo e solidário (caput);
  • aposentadoria por incapacidade permanente, compulsória e voluntária, com idades mínimas definidas para a União e, nos Estados, DF e Municípios, a serem fixadas por emenda às Constituições e Leis Orgânicas (§1º);
  • regras diferenciadas para pessoas com deficiência, policiais e atividades insalubres (§§4º-A a 4º-C);
  • abono de permanência (§19);
  • vedação de novos regimes próprios, com normas gerais a serem definidas em lei complementar (§22).

Efeitos na regularidade do município

Pela Portaria MTP 1.467/2022, entre os critérios para o CRP está a adequação à EC 103 das regras de concessão, cálculo e reajustamento das aposentadorias e pensões (art. 247, XIV). A emenda também previu o regime de previdência complementar (§14) e autorizou contribuições extraordinárias e progressivas (art. 149, §§1º a 1º-C).

Como funciona na prática

  1. O município analisa a legislação previdenciária local e a compara com a EC 103.
  2. Propõe emenda à Lei Orgânica e lei ordinária para adequar idades, regras de cálculo e alíquotas.
  3. Institui o regime de previdência complementar, se ainda não o fez.
  4. Envia a legislação ao Cadprev e acompanha o CRP.

Imagine um município pequeno cuja lei previdenciária ainda trata de regras anteriores à reforma. A equipe jurídica deve levantar os dispositivos incompatíveis e propor a adequação. Sem isso, o risco é perder o CRP e ficar sem convênios e financiamentos federais.

Diferença entre EC 103/2019 e a Lei 9.717/1998

A EC 103 é norma constitucional, que altera a base. A Lei 9.717/1998 traz regras gerais de organização dos regimes próprios. As duas convivem, e a Portaria MTP 1.467/2022 consolida os parâmetros operacionais.

Erros comuns

  • Manter legislação local com regras anteriores à reforma.
  • Achar que a emenda se aplica automaticamente aos municípios, sem lei local, quando a própria Constituição remete a emenda às leis orgânicas e leis locais.
  • Descuidar do critério de adequação à EC 103 no CRP.

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Perguntas frequentes sobre EC 103/2019

O que é a EC 103/2019?

É a Emenda Constitucional que reformou a Previdência. Alterou as regras do regime geral e deu nova redação ao artigo 40 da Constituição, que trata do regime próprio dos servidores públicos, inclusive dos municipais, com efeitos nas leis locais e na regularidade.

O que a EC 103/2019 mudou para servidores municipais?

Reforçou o caráter contributivo e solidário do regime próprio, definiu tipos de aposentadoria com idades mínimas a serem fixadas por emenda às Leis Orgânicas nos Municípios, tratou do abono de permanência, da previdência complementar e vedou a criação de novos regimes próprios.

A EC 103/2019 afeta o CRP do município?

Sim. A Portaria MTP 1.467/2022 inclui entre os critérios do CRP a adequação à EC 103 das regras de concessão, cálculo e reajustamento das aposentadorias e pensões. Legislação local desatualizada pode comprometer a regularidade previdenciária do ente, e dificultar convênios federais.

Quem fixa as idades mínimas de aposentadoria nos municípios?

A Constituição, na redação da EC 103/2019, determina que, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, as idades mínimas serão fixadas por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados os critérios estabelecidos em lei, conforme o tempo de contribuição e os demais requisitos.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

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