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Glossário da gestão pública

CRP

A sigla CRP significa Certificado de Regularidade Previdenciária: documento que atesta o cumprimento, por Estados, DF e Municípios, das exigências aplicáveis aos RPPS, exigido para transferências voluntárias e financiamentos federais.

O que significa CRP

A sigla CRP significa Certificado de Regularidade Previdenciária. Instituído pelo Decreto 3.788/2001, atesta, para os fins do art. 7º da Lei 9.717/1998, o cumprimento pelos Estados, DF e Municípios dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos previdenciários (Portaria MTP 1.467/2022, art. 3º, XXX). Em linguagem simples: é a “certidão de boa conduta previdenciária” do município.

Para que o CRP é exigido

É exigido para transferências voluntárias da União (exceto educação, saúde e assistência social), para acordos, contratos e convênios com órgãos federais e recebimento de empréstimos, financiamentos e avais, e para liberação de recursos de instituições financeiras federais (art. 246). Por isso, sem o CRP o município pode ficar sem acesso a convênios e financiamentos federais.

Consequências do descumprimento

A não observância da lei sujeita o ente à suspensão dessas operações (Lei 9.717, art. 7º). Na prática, a irregularidade previdenciária pode bloquear recursos importantes para obras e programas, ainda que as demais contas estejam em dia.

O que costuma ser verificado

  • envio dos demonstrativos, como DIPR, DAIR e DRAA;
  • realização de avaliação atuarial anual;
  • repasse das contribuições, patronais e dos servidores;
  • adequação das regras à EC 103/2019;
  • operacionalização da compensação previdenciária (COMPREV);
  • instituição do regime de previdência complementar por lei (RPC).

A lista oficial de critérios está na Portaria MTP 1.467/2022 e pode ser atualizada, por isso o gestor deve conferir a norma vigente.

Como funciona na prática

  1. O ente mantém seus dados e documentos atualizados no Cadprev.
  2. A Secretaria de Previdência verifica os critérios.
  3. Estando regular, emite o CRP, com validade definida na norma.
  4. Em caso de irregularidade, o ente pode regularizar e pedir nova emissão.

Imagine uma prefeitura que negociou um convênio federal para pavimentação. Na hora da assinatura, o sistema acusa o CRP vencido por falta de envio do DIPR. A obra atrasa até a regularização. Daí a importância do calendário previdenciário.

Diferença entre CRP e certidões fiscais

O CRP trata da regularidade previdenciária do regime próprio. Outras certidões, como as de regularidade fiscal, tratam de tributos. Cada uma é exigida em contextos próprios. Veja Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Erros comuns

  • Perder prazos de envio de demonstrativos.
  • Deixar de repassar contribuições, o que gera parcelamentos e riscos.
  • Não acompanhar a validade do CRP antes de assinar convênios.

Para organizar convênios e transferências, conheça o curso Convênios, emendas e Transferegov.

Perguntas frequentes sobre CRP

O que é CRP?

CRP é o Certificado de Regularidade Previdenciária, que atesta que Estados, Distrito Federal e Municípios cumprem os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência e aos seus fundos, conforme a Lei 9.717/1998 e a Portaria MTP 1.467/2022, que consolida os parâmetros.

Para que o município precisa do CRP?

O CRP é exigido para transferências voluntárias da União, exceto educação, saúde e assistência social, para acordos, contratos e convênios com órgãos federais, para empréstimos, financiamentos e avais, e para a liberação de recursos de instituições financeiras federais, conforme a norma do regime.

O que acontece se o município ficar sem CRP?

A não observância da lei sujeita o ente à suspensão das operações que exigem o certificado, conforme o artigo 7º da Lei 9.717/1998. Na prática, convênios, financiamentos e transferências voluntárias podem ficar bloqueados até a regularização da situação previdenciária e a emissão de novo certificado.

Quais critérios o CRP verifica?

Entre outros, o envio de demonstrativos como DIPR, DAIR e DRAA, a avaliação atuarial anual, o repasse das contribuições, a adequação das regras à EC 103/2019 e a operacionalização da compensação previdenciária. A lista completa está na Portaria MTP 1.467/2022.

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)
  2. Lei nº 9.717/1998 – regras gerais dos regimes próprios de previdência (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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