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Glossário da gestão pública

MEI

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual: pequeno empresário que, na forma da LC 123/2006, recolhe impostos do Simples Nacional em valores fixos mensais, respeitado o limite de receita bruta anual.

O que significa MEI

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. A Lei Complementar 123/2006 permite ao MEI optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês (art. 18-A). Na prática, é a forma mais simples de formalizar um pequeno negócio.

Quem pode ser MEI

Considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, seja optante pelo Simples Nacional e atenda aos demais requisitos (§1º). No início de atividades, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses de atividade (§2º). Não podem optar pela sistemática de MEI, por exemplo, quem tenha mais de um estabelecimento ou participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§4º).

O que o MEI paga

No valor fixo, entram R$ 5,00 de ISS, se o MEI for contribuinte desse imposto, e R$ 1,00 de ICMS, se contribuinte dele (§3º, V). Para o município, isso significa que o ISS do MEI é arrecadado de forma simplificada, pelo Simples, em valor fixo. Os valores e limites podem ser alterados por lei, então convém conferir o texto vigente da LC 123.

Como funciona na prática

  1. O interessado verifica se atende aos requisitos.
  2. Formaliza-se como MEI e opta pelo Simples Nacional.
  3. Recolhe mensalmente o valor fixo.
  4. Acompanha o limite anual de receita bruta, para não ser desenquadrado.

Imagine um pedreiro, uma doceira ou um técnico em informática que presta pequenos serviços. Formalizado como MEI, ele passa a emitir nota, a contribuir para a previdência e a poder ser contratado pelo poder público em pequenos serviços, dentro das regras.

MEI e contratações públicas

Prefeituras também contratam MEI em pequenos serviços, o que exige atenção a limites e à natureza do serviço. A contratação de MEI deve respeitar a legislação de licitações e as regras de dispensa ou credenciamento, sem que se use o MEI para substituir vínculo de trabalho. Veja microempresa e empresa de pequeno porte.

Diferença entre MEI e ME

O MEI tem limite menor de receita e recolhe valores fixos. A microempresa (ME) tem limite maior, pode ter empregados em mais condições e recolhe de acordo com a receita. Ambas fazem parte do Simples Nacional e do tratamento favorecido da LC 123.

Erros comuns

  • Contratar MEI de forma contínua para atividade que caracterize vínculo de trabalho.
  • Ultrapassar o limite sem comunicar o desenquadramento.
  • Usar o MEI para atividade não permitida na sua categoria.

Veja Microempreendedor Individual (MEI). Para estruturar o credenciamento de pequenos prestadores, conheça o serviço de credenciamento de MEI para pequenos serviços públicos.

Perguntas frequentes sobre MEI

O que é MEI?

MEI é o Microempreendedor Individual. Pela Lei Complementar 123/2006, é quem opta pelo Simples Nacional com recolhimento de impostos em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês, desde que respeite o limite anual de receita bruta e os demais requisitos.

Qual o limite de faturamento do MEI?

Segundo a LC 123/2006, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior. No início de atividades, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses. Confira sempre o texto vigente, pois valores podem mudar.

O que o MEI paga ao município?

No valor fixo mensal entram R$ 5,00 de ISS, se o MEI for contribuinte desse imposto, e R$ 1,00 de ICMS, se contribuinte dele. O ISS do MEI é arrecadado de forma simplificada, pelo Simples Nacional, e não por guias municipais separadas.

A prefeitura pode contratar MEI?

Pode, em pequenos serviços, respeitando a legislação de licitações e contratações, os limites de valor e a natureza do serviço. Não se deve usar o MEI para encobrir vínculo de trabalho. A modalidade de contratação deve estar justificada no processo.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional e MEI (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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