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Como fazer o ETP: passo a passo do estudo técnico preliminar

Em resumo

O estudo técnico preliminar (ETP) é a peça que justifica a contratação na Lei 14.133. Este guia mostra, em passos, como reunir os elementos do art. 18, § 1º, quais são obrigatórios e como evitar que o estudo vire um documento de formalidade.

Saber como fazer o ETP (estudo técnico preliminar) é hoje uma competência básica de qualquer setor de compras. A Lei 14.133/2021 exige que a necessidade da contratação seja fundamentada nesse estudo, que deve mostrar qual problema a administração quer resolver e qual é a melhor solução para isso. Sem um ETP consistente, o termo de referência nasce frágil e o edital fica exposto a questionamentos.

O que a lei exige do ETP

O art. 18 da Lei 14.133 trata a fase preparatória como planejamento. O inciso I fala em descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido. O § 1º do mesmo artigo diz que o ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação.

O § 1º lista 13 elementos. O § 2º esclarece que o estudo deve conter, no mínimo, cinco deles: a descrição da necessidade (inciso I), as estimativas de quantidade com memória de cálculo (IV), a estimativa do valor da contratação (VI), a justificativa para parcelar ou não a contratação (VIII) e o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação (XIII). Os demais podem ficar de fora, mas só com justificativa expressa. Regra federal de aplicação nacional: a Lei 14.133 vale para todos os entes, mas remete a regulamento em vários pontos; confira se o município tem decreto próprio sobre o tema.

Passo a passo para elaborar o ETP

1. Parta do documento de formalização da demanda

O ETP responde a uma demanda de um setor. Registre quem pediu, qual é a necessidade e o que acontece se ela não for atendida. Se o município elabora plano de contratações anual, confira se a demanda está nele: o inciso II do § 1º pede a demonstração dessa previsão, para indicar o alinhamento com o planejamento.

2. Descreva o problema, não a solução

O erro mais frequente é começar pelo produto (“comprar 30 computadores”) e não pelo problema (“o setor de tributos perde atendimentos por falta de equipamento”). A lei pede a necessidade sob a perspectiva do interesse público. Descreva o problema primeiro; a solução aparece depois, comparada com alternativas.

3. Defina os requisitos da contratação

O inciso III pede os requisitos. Liste o que a solução precisa ter para resolver o problema: desempenho, prazo, assistência técnica, sustentabilidade, integração com sistemas que o órgão já usa. Requisito sem ligação com a necessidade tende a restringir a competição sem motivo.

4. Estime quantidades com memória de cálculo

O inciso IV exige estimativas de quantidade acompanhadas de memórias de cálculo e dos documentos que as sustentam, considerando interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. Mostre a conta: histórico de consumo, número de usuários, área a atender. Número sem conta é o primeiro ponto que um órgão de controle questiona.

5. Faça o levantamento de mercado

O inciso V define o levantamento de mercado como a análise das alternativas possíveis, com justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução. Compare ao menos as opções realistas: comprar, alugar, contratar serviço, usar ata de registro de preços de outro órgão. Registre por que cada uma foi aceita ou descartada.

6. Estime o valor da contratação

O inciso VI pede a estimativa de valor com preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte. A lei admite que esses documentos constem de anexo classificado, se a administração quiser manter o sigilo do orçamento até o fim da licitação. A forma de pesquisar preços está no art. 23 da lei; em um município, o § 3º do mesmo artigo permite usar outros sistemas de custos do ente quando a contratação não envolver recursos da União.

7. Justifique o parcelamento ou não

O inciso VIII é obrigatório. Explique se o objeto será dividido em lotes ou itens, ou comprado em bloco, e por quê. Considere o ganho de escala e a possibilidade de ampliar a participação de fornecedores locais e pequenos negócios.

8. Preencha os demais elementos ou justifique a ausência

Revise os incisos restantes: descrição da solução como um todo (VII), resultados pretendidos (IX), providências prévias, incluindo a capacitação de fiscais e gestores (X), contratações correlatas (XI) e impactos ambientais (XII). Se algum não se aplica, escreva isso e explique. É o que o § 2º exige.

9. Conclua de forma clara

O inciso XIII pede um posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação. Diga com todas as letras se a contratação é viável e qual solução é recomendada. Esse parágrafo é a ponte para o termo de referência.

Erros comuns

  • ETP copiado de outro órgão: o estudo precisa refletir a realidade do seu município, com os seus números.
  • Solução definida antes do estudo: o levantamento de mercado vira um simulacro quando a escolha já foi feita.
  • Quantidade sem memória de cálculo: abre espaço para sobrepreço, estoque parado ou falta de produto.
  • Silêncio sobre elementos não aplicáveis: o § 2º exige justificativa quando um elemento fica de fora.
  • Conclusão ausente ou genérica: sem o inciso XIII, o estudo não decide nada.
  • Assinatura sem competência: a lei pede agentes designados com requisitos de qualificação e segregação de funções (art. 7º); confira quem assina.

Como o ETP se liga ao resto do processo

O ETP alimenta o termo de referência, o orçamento estimado, a análise de riscos e a motivação das exigências do edital, todos itens do art. 18. Quanto melhor o estudo, mais curto é o caminho até o edital e menor é a chance de retrabalho com o jurídico e o controle interno.

Checklist final do ETP

  • Demanda formalizada e prevista no plano de contratações, quando houver.
  • Problema descrito sob a perspectiva do interesse público.
  • Requisitos da contratação listados e ligados à necessidade.
  • Quantidades com memória de cálculo e documentos de suporte.
  • Levantamento de mercado com alternativas comparadas.
  • Estimativa de valor com preços unitários referenciais.
  • Justificativa de parcelamento ou não.
  • Elementos não aplicáveis justificados.
  • Providências prévias, inclusive capacitação de fiscais.
  • Posicionamento conclusivo assinado por agente competente.

Fontes

  1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (arts. 7º, 12, 18 e 23) — Planalto, 01/04/2021
  2. Plano de contratações anual (PCA) — TCU - Licitações e Contratos, 10/10/2026
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