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Glosa de despesas em convênios e parcerias: por que acontece

Em resumo

Glosa é a recusa de uma despesa na análise da prestação de contas de convênios e parcerias. Ela costuma surgir de gasto fora do plano, documento frágil, falta de nexo com o objeto ou pagamento fora da conta específica. O texto explica as causas, distingue falha formal de dano ao erário e indica o que fazer ao ser notificado.

Glosa de despesas em convênios e parcerias é a recusa de um gasto apresentado como execução do objeto. Quem a determina é a administração que analisa a prestação de contas. A despesa glosada deixa de contar como aplicação regular e pode ter de ser devolvida; entender o motivo é o primeiro passo para evitá-la.

O que é glosa e quem pode determiná-la

Na Lei 13.019/2014, que rege as parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs), a glosa aparece no parecer técnico do gestor da parceria. Segundo a Enap, esse parecer glosa os valores ligados a metas descumpridas sem justificativa suficiente e verifica o nexo de causalidade entre receita e despesa.

A análise tem duas fases: a entidade apresenta as contas e a administração emite a manifestação conclusiva. Isso ocorre sem prejuízo dos órgãos de controle, que mantêm competência própria para fiscalizar. Na rejeição das contas, o gestor emite parecer, mas a decisão final cabe à autoridade competente, nos termos da lei e do regulamento do ente.

Nos convênios com a União ou com o Estado, as regras vêm do instrumento e do ente concedente. A lógica se repete: quem repassa o recurso confere se o gasto corresponde ao objeto pactuado.

As causas mais frequentes de glosa

Despesa fora do plano de trabalho

A análise financeira confere se cada despesa está em conformidade com o plano de trabalho. A legislação das parcerias traz vedações, como gasto estranho ao objeto, taxa de administração e pagamento a servidor público fora das hipóteses legais; confira o rol vigente. A remuneração da equipe, por exemplo, só pode ser paga quando está prevista no plano de trabalho e é proporcional ao tempo dedicado à parceria.

Documento frágil ou ausente

O material do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre transferências voluntárias afirma que cabe a quem recebeu o recurso demonstrar a regularidade. A nota fiscal deve estar vinculada ao ajuste e atestada por quem fiscaliza. No regulamento federal das parcerias, ela precisa trazer data, valor, nome e CNPJ.

Falta de nexo entre despesa e objeto

Nexo é a ligação de causa e efeito entre o dinheiro recebido e o gasto feito. Uma despesa pode ser legítima para a entidade e, ainda assim, não servir à meta da parceria. Sem a demonstração dessa ligação, a glosa é o desfecho natural.

Pagamento fora da conta específica

Os recursos devem ser movimentados em conta específica da parceria. A análise inclui a conciliação bancária, isto é, a correlação entre os pagamentos e os débitos nessa conta. Pagamento por outra conta, ou em espécie sem justificativa prevista no plano de trabalho, rompe essa correlação.

Falha formal ou dano ao erário?

Nem toda falha leva à devolução. A Enap explica que a aprovação com ressalvas cabe quando há erro estritamente formal, sem dano à parceria nem aos cofres públicos. A ressalva serve de alerta para as parcerias seguintes.

A lei também manda considerar a verdade real e os resultados alcançados. Uma falha de documento, corrigida com prova de que o serviço foi prestado, pesa menos do que um gasto sem relação com o objeto. Por isso, quando surgir a dúvida, vale reunir logo o documento que mostra o resultado entregue à população, além do comprovante financeiro.

Quando há dano ao erário, o quadro muda. No âmbito das transferências federais, o material do TCU descreve que a rejeição das contas leva à tomada de contas especial. O ressarcimento é exigido com correção monetária e juros de mora.

Como evitar a glosa durante a execução

O TCU registra que a conformidade financeira deve ser verificada durante a execução, e não apenas no fim. O gestor da parceria atua de forma preventiva e saneadora, segundo a Enap. Na prática:

  • confira a finalidade e o vínculo com o plano de trabalho antes de autorizar cada pagamento;
  • exija nota fiscal completa e comprovante de pagamento pela conta específica;
  • faça a conciliação bancária todo mês, sem esperar a prestação final;
  • atualize o plano de trabalho por aditivo quando a execução mudar de rumo;
  • guarde fotos, listas de presença e relatórios das ações realizadas;
  • comunique por escrito qualquer pendência à entidade ou à administração.

Quem precisa estruturar essa rotina pode contar com o acompanhamento técnico da prestação de contas de parcerias e convênios. A equipe também pode se capacitar no curso de prestação de contas de parcerias com OSCs.

O que fazer ao receber a notificação

  1. Leia o apontamento com calma. Identifique se a falha é de omissão, de documento incompleto ou de irregularidade na aplicação do recurso.
  2. Confira o prazo. Os prazos variam conforme a norma do ente; use o que consta da notificação. Na Lei 13.019, o prazo para sanear irregularidade ou omissão é limitado a 45 dias por notificação, prorrogável por igual período (art. 70, § 1º).
  3. Reúna a prova. Junte notas, extratos, relatórios e registros que liguem a despesa ao objeto.
  4. Responda por escrito e por completo. Explique cada item apontado e anexe o documento correspondente.
  5. Peça apoio jurídico se houver risco de devolução. Em caso de rejeição, a lei prevê, em regra, prazo para devolver o valor ou propor ressarcimento por ações compensatórias, salvo em hipóteses de dolo ou fraude.

Fontes

  1. MROSC - Prestação de Contas (curso a distância) — Escola Nacional de Administração Pública (Enap), 03/11/2026
  2. Fundamentos de Transferências Voluntárias, Módulo V, Aula 1: Prestando contas ao Repassador — Tribunal de Contas da União, Instituto Serzedello Corrêa (via Enap), 03/11/2026
  3. Fiscalização, controle, monitoramento e avaliação das parcerias com organizações da sociedade civil — Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 03/11/2026
  4. MROSC - Execução, Monitoramento e Avaliação (curso a distância) — Escola Nacional de Administração Pública (Enap), 03/11/2026
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