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IPTU por área do imóvel: STF fixa tese contra alíquota diferenciada

Em resumo

Na sessão virtual encerrada em 05/08/2026, o STF fixou, no Tema 1.455, que é inconstitucional lei municipal posterior à EC 29/2000 que defina a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. O caso veio de Chapecó (SC). Municípios que usam a metragem como critério precisam rever a lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que município não pode fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel. A tese de repercussão geral (Tema 1.455), aprovada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 5 de agosto de 2026 e divulgada pelo tribunal em 17 de agosto, diz: "É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel". O relator foi o ministro Dias Toffoli, no ARE 1593784.

O caso de Chapecó

O processo envolve a Lei Complementar 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². Uma turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a norma inconstitucional e determinou a correção do lançamento para 0,5%, com devolução do que foi pago a mais. O município recorreu, sustentando que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso e que área construída maior representa uso mais intenso do solo urbano.

O STF não aceitou o argumento. Segundo o tribunal, após a Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. A área do imóvel não está entre esses critérios, e o STF já entende que fixar alíquota pela área é progressividade, e não seletividade. O relator ainda lembrou que os municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.

Por que a decisão importa para as finanças municipais

Ao reconhecer a repercussão geral, em maio de 2026, o relator já havia determinado a suspensão nacional dos processos similares e destacado que o julgamento poderia afetar as finanças dos municípios que adotaram esse tipo de tributação e os contribuintes sujeitos a ela. Agora, com a tese fixada, ela deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário. A matéria interessa a todos os municípios, porque define limites da competência tributária local.

O que isso muda para o seu órgão

Se a sua prefeitura tem lei de IPTU com faixas de alíquota que dependem de metragem, o risco é de questionamento judicial, perda de arrecadação e pedidos de restituição. Passos recomendados:

  1. Mapeie a lei tributária. Verifique se há alíquota, desconto ou adicional definido por área construída ou área do terreno.
  2. Separe os critérios permitidos. Valor do imóvel (progressividade fiscal), localização e uso do imóvel seguem possíveis, conforme a decisão.
  3. Estime o impacto. Calcule a arrecadação que depende de critérios por metragem e o efeito de uma eventual restituição.
  4. Prepare a revisão legislativa. Alterações de alíquota passam por lei e respeitam princípios como anterioridade; envolva a procuradoria e a Câmara.
  5. Atualize a planta genérica de valores. Se a base de cálculo estiver defasada, o valor venal ainda é o caminho legítimo para a progressividade.
  6. Acompanhe a modulação e o acórdão. Observe a publicação do acórdão e eventual regra de transição para o passado.

Atenção: a decisão trata de critério de alíquota. Ela não proíbe, por si só, atualizar a planta de valores nem cobrar IPTU conforme a lei vigente quando esta respeita os critérios constitucionais.

Fontes

  1. STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU — Supremo Tribunal Federal, 17/08/2026
  2. STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel — Supremo Tribunal Federal, 11/05/2026
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