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Glossário da gestão pública

IS

A sigla IS significa Imposto Seletivo, tributo federal criado pela reforma tributária sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com cobrança a partir de 2027 e produto que integra a base do FPM e do FPE.

O que significa IS

A sigla IS significa Imposto Seletivo, previsto no art. 153, VIII, da Constituição e instituído pela LC 214/2025 (Livro II). Também é conhecido como “imposto do pecado”, pelo objetivo de desestimular o consumo de itens que causam danos. É um tributo federal, administrado pela Receita Federal.

Sobre o que incide

Incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 409), uma única vez, sem créditos (art. 410), e é administrado pela Receita Federal (art. 411). A cobrança começa em 2027 (ADCT, art. 126, I, “b”). A lista de produtos e as alíquotas seguem a lei e atos regulamentares, e podem mudar, por isso convém conferir o texto vigente.

Por que interessa ao município

Seu produto integra a base de repartição do FPM e do FPE junto com o IR e o IPI (CF, art. 159, I). Ou seja, uma parte do Imposto Seletivo volta aos municípios pelo FPM. Ao mesmo tempo, como o IPI terá alíquotas reduzidas a zero, a composição da base do FPM muda, e o gestor precisa acompanhar.

Como funciona na prática

  1. A União arrecada o Imposto Seletivo a partir de 2027, nos termos da lei.
  2. O produto entra na base de repartição do FPM e do FPE, com o IR e o IPI.
  3. O TCU calcula as cotas e o Tesouro repassa nos decêndios.
  4. A prefeitura acompanha a evolução do repasse.

Imagine uma prefeitura que depende fortemente do FPM. Se o Imposto Seletivo crescer e o IPI cair, o efeito líquido sobre o fundo depende do comportamento de cada tributo. Por isso a prefeitura deve acompanhar as projeções de arrecadação federal e rever suas previsões com cautela.

Diferença entre IS, IBS e CBS

O IS é seletivo: incide uma única vez, sobre itens específicos, para desestimular o consumo. O IBS e a CBS são tributos gerais sobre o consumo, não cumulativos, que incidem em toda a cadeia. Veja também Imposto Seletivo (IS).

Erros comuns

  • Achar que o município arrecada o IS: ele é federal.
  • Esquecer que o IS integra a base do FPM e do FPE.
  • Confundir o IS com o IBS ou a CBS.

Para planejar o efeito da reforma na receita, conheça o curso Reforma tributária: impactos nos municípios.

Perguntas frequentes sobre IS

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo, ou IS, é um tributo federal previsto no artigo 153, inciso VIII, da Constituição e instituído pela LC 214/2025. Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, uma única vez e sem créditos.

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2027, conforme o artigo 126 do ADCT. Ele é administrado pela Receita Federal, e a lista de produtos e as alíquotas seguem a lei e as normas regulamentares vigentes, que devem ser conferidas.

O município recebe parte do Imposto Seletivo?

Indiretamente, sim. O produto do Imposto Seletivo integra, com o imposto de renda e o IPI, a base de repartição do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados, conforme o artigo 159 da Constituição, o que alimenta os repasses.

Qual a diferença entre IS e IBS?

O IS incide uma única vez sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular o consumo, e é federal. O IBS é um imposto geral sobre bens e serviços, não cumulativo, de Estados e Municípios, e substitui o ICMS e o ISS.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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