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Glossário da gestão pública

IR

A sigla IR significa Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tributo federal. Para os municípios interessam o IRRF, que pertence a eles, e a parcela do IR que financia o FPM.

O que significa IR

A sigla IR significa Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de competência da União (CF, art. 153, III). É um imposto federal, cobrado de pessoas físicas e jurídicas, e é uma das maiores fontes de arrecadação da União. Não é arrecadado diretamente pelo município, mas parte dele chega às prefeituras por duas vias.

As duas parcelas que interessam ao município

Duas parcelas dele interessam diretamente ao município: o IRRF retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio município, suas autarquias e fundações, que lhe pertence (art. 158, I), e a parte da arrecadação do IR (junto com o IPI e o Imposto Seletivo) que financia o FPM (art. 159, I).

O que fica fora da base do FPM

Na repartição do FPM, exclui-se da base de cálculo a parcela do IR que já pertence aos Estados, ao DF e aos Municípios por força dos arts. 157, I, e 158, I (art. 159, §1º). Assim, evita-se contar duas vezes o mesmo dinheiro.

Como funciona na prática

  1. O município paga rendimentos, como salários e serviços de pessoa física, e retém o imposto na fonte.
  2. O valor retido fica com o município, como receita própria.
  3. A União, por sua vez, arrecada o restante do IR e repassa parte pelo FPM.
  4. A prefeitura registra as duas receitas em categorias distintas.

Imagine uma prefeitura que paga a folha de servidores. O imposto retido de cada servidor não vai para a União: permanece como receita do município. Já o FPM depende da arrecadação nacional do IR, do IPI e do Imposto Seletivo.

Diferença entre IR e IRRF

O IR é o imposto em si, de competência da União. O IRRF é a retenção do imposto na fonte pagadora. Quando a fonte pagadora é o município, o produto da retenção pertence a ele. Veja imposto de renda retido na fonte (IRRF) municipal.

Erros comuns

  • Repassar à União o IRRF que pertence ao município.
  • Não registrar o IRRF como receita orçamentária.
  • Confundir a retenção sobre rendimentos pagos pela prefeitura com retenções de outros entes.

Para entender como a reforma mexe na base do FPM, veja o curso Reforma tributária: impactos nos municípios.

Perguntas frequentes sobre IR

O que é IR?

IR é o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tributo de competência da União, previsto no artigo 153 da Constituição. Parte de sua arrecadação chega aos municípios pelo FPM e pela retenção na fonte feita sobre rendimentos que o próprio município paga.

O município fica com o imposto de renda retido na fonte?

Sim, quando o município, suas autarquias ou fundações pagam os rendimentos. A Constituição determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre esses rendimentos, e ele deve ser registrado como receita orçamentária do ente.

Como o IR financia o FPM?

Do produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do Imposto Seletivo, a União entrega 22,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} ao Fundo de Participação dos Municípios, conforme o artigo 159 da Constituição. Antes, exclui-se da base a parcela do IR que já pertence a Estados e Municípios.

Qual a diferença entre IR e IRRF?

O IR é o imposto federal sobre a renda. O IRRF é o mesmo imposto, cobrado por retenção na fonte pagadora. Quando o município é a fonte pagadora, o valor retido pertence a ele, e deve ser contabilizado como receita.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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