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Campo Largo cria Sistema de Informações de Custos e oficializa a ferramenta em lei: o que gestores municipais podem aprender

Observatório Evoluta · Edição nº 18 · Ano 1 · 6 nov. 2026 · PDF da edição

Em resumo

Campo Largo cria por lei seu Sistema de Informações de Custos. Veja o que a LRF exige sobre custos e o que outros municípios podem aprender.

Em resumo: A Prefeitura de Campo Largo (PR), na Região Metropolitana de Curitiba, implantou um Sistema de Informações de Custos (SIC) para organizar e acompanhar os gastos da administração. A iniciativa é conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em parceria com RH, Almoxarifado e a Secretaria de Planejamento, Modernização e Transformação Digital, e foi oficializada pela Lei nº 4.079/2026, sancionada em outubro. O objetivo é saber quanto custa manter cada serviço e usar essa informação no planejamento e na elaboração da LOA.

O que foi anunciado

Segundo reportagem do aRede publicada nesta terça-feira (3), o SIC reúne dados financeiros, contábeis e operacionais da administração municipal para apoiar o planejamento das secretarias e a tomada de decisões.

A implementação é liderada pela Secretaria Municipal da Fazenda, com participação de:

  • Recursos Humanos e Almoxarifado, ligados à Secretaria Municipal de Administração;
  • Secretaria de Planejamento, Modernização e Transformação Digital.

De acordo com Mauricio Batista, diretor do departamento contábil-administrativo da Fazenda, o sistema transforma dados da administração em informações que permitem identificar quanto custa manter serviços e executar atividades públicas. “Com dados mais precisos, o sistema fortalece a gestão pública e apoia a tomada de decisões, auxiliando tanto no planejamento das secretarias quanto na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)”, afirmou.

Como o sistema funciona na prática

O funcionamento do SIC depende do compartilhamento de informações entre as secretarias e setores, que precisam manter seus registros atualizados.

O exemplo citado pela prefeitura é o de servidores aprovados em concurso público. Depois da convocação e da posse, esses profissionais são encaminhados a secretarias, departamentos e unidades. Cada setor precisa registrar corretamente a lotação e o local de trabalho de cada servidor — só assim é possível identificar o custo de pessoal por departamento e produzir relatórios financeiros mais precisos.

Em outras palavras: o sistema de custos é tão bom quanto a qualidade do dado que alimenta cada área. Um servidor lotado “no papel” em um setor, mas trabalhando em outro, distorce o custo de ambos.

A base legal: Lei nº 4.079/2026

A implantação foi oficializada em outubro de 2026, com a sanção da Lei municipal nº 4.079/2026. Segundo a fonte, a lei:

  • estabelece os objetivos do SIC;
  • define os órgãos responsáveis pelo fornecimento de dados;
  • determina os princípios para sua aplicação.

Com isso, os procedimentos de organização e acompanhamento das informações de custos passam a integrar oficialmente a rotina da administração municipal.

O que a fonte não informa: a reportagem não detalha qual software ou solução tecnológica é utilizada, o custo de implantação, o cronograma de expansão para todas as secretarias, a metodologia de apropriação de custos adotada, nem se os relatórios serão publicados no portal de transparência. Até o fechamento desta edição, o Observatório não teve acesso ao texto integral da lei.

Por que isso importa

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 50, § 3º) já determina que a administração pública mantenha sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Na prática, muitos municípios ainda tratam o tema de forma pontual. A iniciativa de Campo Largo chama atenção por dois pontos: institucionalizar a ferramenta em lei municipal e ligar explicitamente a informação de custos à elaboração da LOA — exatamente o momento em que a informação é mais útil para priorizar despesas.

O que isso muda para o seu órgão

Use o caso de Campo Largo como checklist para avaliar a maturidade da sua gestão de custos:

  1. Seu município sabe quanto custa cada serviço? Por exemplo, o custo mensal de uma unidade de saúde, de uma escola ou da coleta de lixo — e não apenas quanto foi empenhado no total.
  2. A lotação dos servidores no RH corresponde à realidade? Sem lotação correta, não há custo de pessoal confiável por departamento — e pessoal costuma ser a maior despesa do município.
  3. O almoxarifado registra a saída de materiais por unidade consumidora? Esse dado é essencial para apropriar custos de insumos a cada serviço.
  4. Existe norma que defina quem fornece cada dado e com que prazo? Campo Largo optou por lei; decretos e portarias também podem organizar responsabilidades.
  5. Fazenda, Administração e Planejamento trabalham com a mesma base? O modelo integrado entre secretarias é a principal lição do caso.
  6. A informação de custos chega à elaboração da LOA? Avalie se o próximo ciclo orçamentário pode usar, mesmo que parcialmente, dados de custo por serviço.

Ação sugerida: comece pequeno — escolha um ou dois serviços (ex.: uma escola e uma UBS), levante pessoal, materiais e contratos vinculados, e produza um primeiro relatório de custo. A experiência piloto ajuda a identificar falhas de cadastro antes de expandir.

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Fontes

  1. DALZOTTO, Sara. “Campo Largo cria sistema para monitorar custos da gestão pública”. aRede, 03/11/2026, 13:34 (com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Campo Largo). Disponível em: https://arede.info/curitibaermc/680673/campo-largo-cria-sistema-para-monitorar-custos-da-gestao-publica
  2. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 50, § 3º. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

Como citar

REDAÇÃO OBSERVATÓRIO EVOLUTA. Campo Largo cria Sistema de Informações de Custos e oficializa a ferramenta em lei: o que gestores municipais podem aprender. Observatório Evoluta, Araraquara, ano 1, n. 18, 6 nov. 2026. Disponível em: https://evoluta.adm.br/p/sistema-de-informacoes-de-custos-campo-largo/. Acesso em: 7 nov. 2026.

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