Em resumo: O 3º repasse de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), creditado em 30/10, somou R$ 4,89 bilhões líquidos (já sem a retenção do Fundeb), ou R$ 6,11 bilhões brutos. Descontada a inflação, o valor ficou 2,40% abaixo do mesmo decêndio de 2025. O ano continua positivo: o mês de outubro fechou com alta real de 4,27% e o acumulado de 2026 tem alta real de 5,09%, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda assim, a CNM recomenda cautela no planejamento financeiro do 2º semestre, quando a arrecadação costuma desacelerar. O próximo marco de caixa é a parcela extra de 1% do FPM, paga no início de dezembro.
O que a CNM divulgou
Em nota decendial publicada em 28/10/2026 (Nota Decendial nº 30/2026), a CNM informou os valores do 3º decêndio de outubro:
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Repasse líquido (sem Fundeb), creditado em 30/10 | R$ 4.890.830.746,75 |
| Repasse bruto (com Fundeb) | R$ 6.113.538.433,44 |
| Variação nominal sobre o 3º decêndio de out/2025 | +1,97% |
| Variação real (descontada a inflação) sobre o 3º decêndio de out/2025 | -2,40% |
| Outubro (mês inteiro): variação nominal / real sobre out/2025 | +8,94% / +4,27% |
| Acumulado jan–out/2026, com as parcelas extras de julho e setembro | R$ 208,15 bilhões brutos: +9,72% nominal / +5,09% real |
O 3º decêndio usa como base a arrecadação dos dias 11 a 20 do mês e costuma representar cerca de 30% do valor esperado para o mês, segundo a CNM.
Por que caiu: o IRPJ puxou para baixo
A base de cálculo do FPM (Imposto de Renda e IPI) subiu R$ 525,17 milhões no decêndio, de R$ 26,65 bilhões para R$ 27,17 bilhões. O IPI (+R$ 361,67 milhões) e o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF, +R$ 202,42 milhões) contribuíram positivamente. O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) recuou R$ 94,96 milhões.
Como a alta nominal (1,97%) ficou abaixo da inflação do período, o resultado real foi negativo.
Não é a primeira vez no 2º semestre. Segundo levantamento da CNM noticiado pela imprensa, o último repasse de agosto teve queda real de 7,53% e o último de setembro, de 5,56%, ambos atribuídos principalmente à retração do IRPJ. Em todos esses casos, porém, o mês inteiro fechou acima de 2025.
Queda pontual ou tendência?
Até aqui, os dados mostram quedas pontuais em decêndios específicos, e não uma tendência de queda no ano:
- Decêndio: -2,40% real (3º de outubro)
- Mês de outubro: +4,27% real
- Acumulado de 2026: +5,09% real
O alerta tem outro motivo: a sequência de repasses fracos no fim de cada mês (agosto, setembro e outubro), todos ligados ao IRPJ, e o padrão histórico lembrado pela CNM. “Historicamente, a segunda metade do ano é marcada por um desaquecimento na atividade econômica e, consequentemente, por uma retração na arrecadação tributária, resultando em receitas menores se comparadas ao primeiro semestre”, diz a nota. É justamente no fim do ano que se concentram despesas como o 13º salário, o encerramento de contratos e a inscrição em restos a pagar.
Risco no horizonte (estimativa, não perda confirmada): a CNM calculou, segundo a imprensa, que a nova faixa de isenção do Imposto de Renda pode custar aos municípios até R$ 9,5 bilhões por ano (R$ 4,6 bilhões no FPM e R$ 4,9 bilhões no IR retido pelas próprias prefeituras) se as medidas de compensação do governo federal não funcionarem. A nota decendial de 28/10 não trata desse efeito e não atribui a queda do 3º decêndio à isenção.
Próximo marco: a parcela extra de dezembro
A Constituição (art. 159, I, “d”, incluído pela EC nº 55/2007) prevê que 1% do produto da arrecadação de IR e IPI seja entregue ao FPM no primeiro decêndio de dezembro de cada ano. O valor depende da arrecadação federal. A nota de 28/10 não traz estimativa para a parcela extra deste ano, e o gestor deve acompanhar as próximas notas decendiais da CNM e os dados do Tesouro Nacional.
Atenção ao coeficiente e às quotas (LC 198/2023)
A nota da CNM traz tabelas com os valores aproximados por estado e por coeficiente. Para ler a tabela, o gestor precisa saber o coeficiente do município e quantas quotas ele perderia sem a LC nº 198/2023. Um anexo lista os 554 municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor. Se o seu município está nesse anexo, a linha correta da tabela é a do coeficiente original combinada com a quantidade de quotas perdidas, e não só o coeficiente.
O que isso muda para o seu órgão
- Confira o valor creditado em 30/10. Compare com a previsão da CNM para o seu coeficiente (e quotas, se estiver no Anexo I) e com o extrato bancário. Diferenças relevantes devem ser esclarecidas antes de ajustar a programação.
- Atualize a previsão de receita de novembro e dezembro. Não repita automaticamente o valor de 2025 corrigido pela inflação. Use as notas decendiais e trabalhe com um cenário conservador para os 3º decêndios, que vêm mostrando fraqueza no IRPJ.
- Priorize as despesas obrigatórias. Folha, encargos, 13º salário, mínimos de saúde e educação, precatórios e dívida devem ser a primeira preocupação ao montar a programação financeira e o cronograma de desembolso, que o Executivo fixa até 30 dias após a publicação do orçamento (LRF, art. 8º). A LRF não fixa uma ordem de prioridade entre despesas, mas impede a limitação de empenho das obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive o serviço da dívida (art. 9º, § 2º).
- Revise contratos e despesas discricionárias. Avalie quais empenhos não liquidados podem ser reprogramados ou cancelados. Se a receita não comportar as metas fiscais, a LRF (art. 9º) prevê limitação de empenho e movimentação financeira.
- Não conte com a parcela extra de dezembro antes da hora. Programe o uso só depois de divulgada a estimativa e, de preferência, reserve parte para o 13º e para os restos a pagar.
- Prepare o encerramento do exercício. Para fechar 2026, confira se há disponibilidade de caixa, por fonte de recurso, para cobrir as obrigações que serão inscritas em restos a pagar.
- Acompanhe os próximos decêndios. As notas da CNM costumam sair alguns dias antes de cada crédito (dias 10, 20 e 30). Coloque essas datas na agenda da Fazenda/Tesouraria.
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Fontes
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Nota Decendial nº 30/2026, FPM, 3º decêndio de outubro de 2026. Estudos Técnicos/CNM, 28/10/2026. PDF
- CNM. “CNM divulga nota com valores do terceiro repasse do FPM de outubro; confira”. Notícia
- MENEZES, Caio. “FPM das prefeituras sobe 5,33% no ano, e a queda foi só em agosto e setembro”. Folha de Patrocínio, 01/11/2026 (com base em dados da CNM, incluindo a estimativa sobre a isenção do IR e as quedas dos últimos repasses de agosto e setembro). Link
- BRASIL. Constituição Federal, art. 159, I, “b” e “d” (EC nº 55/2007). Planalto
- BRASIL. Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), arts. 8º e 9º. Planalto
- BRASIL. Lei Complementar nº 198/2023 (coeficientes do FPM). Planalto
Correção (07/11/2026): a versão anterior desta reportagem informava que, pelo art. 8º da LRF, folha, encargos, 13º, mínimos de saúde e educação, precatórios e dívida “vêm primeiro” na programação financeira. O correto é que o art. 8º apenas manda o Executivo fixar a programação financeira e o cronograma de desembolso; a LRF não estabelece ordem de prioridade, mas veda a limitação de empenho das obrigações constitucionais e legais, inclusive o serviço da dívida (art. 9º, § 2º).



