Em resumo: Cerca de 54% dos municípios do país, ou 2.959 prefeituras, têm pelo menos uma emenda Pix sem o relatório de gestão preenchido no Transferegov.br, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O dado foi divulgado em 30 de outubro, junto com o alerta sobre a Portaria nº 7.562/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A norma detalha como prestar contas das transferências especiais, nome oficial das emendas Pix. O relatório de gestão deve entrar no sistema até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento e ser atualizado todo ano. O relatório final tem prazo de 60 dias após a conclusão do objeto. Quem não entregar pode ter de devolver o dinheiro à União e responder a tomada de contas especial. A regra vale para transferências de qualquer ano, inclusive as anteriores a 2025.
Este guia foi escrito para prefeitos, secretários de Finanças e Planejamento, contadores, controladores internos e equipes de convênios. Ele explica o que é a emenda Pix, o que a portaria exige, como a análise federal vai funcionar, quais documentos reunir, quem faz o quê na prefeitura, os riscos e um plano de trabalho até o prazo de 30 de junho de 2027.
1. O que são as emendas Pix
A emenda Pix é a transferência especial prevista no art. 166-A, inciso I, da Constituição. A modalidade foi criada pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019. O deputado federal ou o senador indica o valor e o município beneficiado. O dinheiro vai direto para a conta do ente, sem convênio e sem contrato de repasse.
Essa é a diferença central em relação à emenda com finalidade definida. Na emenda com finalidade definida, há um instrumento jurídico, um órgão concedente e, em obras, um mandatário como a Caixa. Na emenda Pix, não há convênio. O recurso passa a pertencer ao município assim que é transferido.
A rapidez foi a marca da modalidade. A falta de rastreabilidade virou o problema. O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a cobrar transparência no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688 e 7.695. A Instrução Normativa nº 93, de 17 de janeiro de 2024, doTribunal de Contas da União (TCU) é anterior às decisões de 2024 nas ADIs. A Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, veio depois delas. A portaria do MGI cita essas decisões e essa lei como base.
Segundo material de perguntas e respostas da CNM (janeiro de 2026), a emenda Pix tem limites de uso definidos na Constituição:
- não pode pagar pessoal e encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas;
- não pode pagar serviço da dívida;
- deve ser aplicada em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo do ente.
A mesma publicação informa que a divisão entre investimento e custeio é feita pelo parlamentar, não pela prefeitura. A notificação da emenda já diz se o recurso é de investimento ou de custeio. O município não pode misturar as duas naturezas.
2. O que a Portaria MGI nº 7.562/2026 diz
A portaria é datada de 14 de setembro de 2026 e foi assinada pela ministra Esther Dweck. Ela aparece na página de legislação do Transferegov.br com data de publicação de 27 de outubro. O texto entra em vigor na data de publicação (art. 21).
Os pontos centrais para a prefeitura são estes:
| Tema | O que a portaria determina | Artigo |
|---|---|---|
| O que é prestar contas | Preencher e enviar o relatório de gestão no Transferegov.br | Art. 2º |
| Prazo anual | Até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento, com atualização anual na mesma data até o fim da execução | Art. 3º |
| Relatório final | Até 60 dias após a conclusão do objeto ou o fim do prazo do plano de trabalho, o que ocorrer primeiro | Art. 3º, § 1º |
| Falta de relatório | Pode levar a pedido de devolução e a tomada de contas especial | Art. 3º, § 2º |
| Conteúdo | Objeto, execução orçamentária e financeira e documentos das contratações | Art. 4º |
| Guarda de documentos | Cinco anos, contados da inserção do relatório final | Art. 4º, parágrafo único |
| Análise federal | Até 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período | Art. 6º |
| Correção | Até 30 dias para sanear impropriedades | Art. 7º, § 2º |
| Rejeição | Até 30 dias, improrrogáveis, para devolver o valor rejeitado | Art. 8º, § 3º |
| Emendas antigas | Relatório obrigatório também para recursos recebidos antes de 2025 | Art. 12 |
| Alcance | Regras aplicáveis a transferências de qualquer ano | Art. 20 |
O ponto que mais pesa é o art. 20. A portaria não olha só para frente. Ela alcança o estoque de emendas já recebidas. Quem tem emenda de 2021 ou 2022 sem relatório está dentro da regra.
3. Os números
| Dado | Valor | Fonte e data |
|---|---|---|
| Municípios com pendência em pelo menos uma emenda especial por falta de relatório de gestão | 2.959 | CNM, 30/10/2026 |
| Percentual dos municípios do país | Cerca de 54% | CNM, 30/10/2026 |
| Prazo do relatório anual | 30 de junho do ano seguinte ao recebimento | Portaria MGI nº 7.562/2026, art. 3º |
| Prazo do relatório final | 60 dias | Portaria MGI nº 7.562/2026, art. 3º, § 1º |
| Prazo de análise federal | 180 dias, prorrogáveis por igual período | Portaria MGI nº 7.562/2026, art. 6º |
| Desconto para custeio da operação federal em 2026 | 0,5% de cada transferência | Portaria MGI nº 7.562/2026, art. 18, § 3º |
| Desconto equivalente em 2025 | 1% de cada transferência | CNM, perguntas e respostas, janeiro de 2026 |
A CNM não detalhou, na nota de 30 de outubro, a quais anos se referem as pendências nem o valor envolvido. O Observatório não encontrou esse recorte em fonte oficial nesta apuração. O número indica que o problema é nacional e atinge a maioria das prefeituras.
4. Os prazos que a prefeitura precisa conhecer
O relatório anual vence em 30 de junho
Todo município que recebeu emenda Pix em um ano deve incluir o relatório de gestão até 30 de junho do ano seguinte. Para o dinheiro recebido em 2026, o prazo será 30 de junho de 2027. O relatório precisa ser atualizado todo ano, na mesma data, até o fim da execução.
O relatório final vence 60 dias após o fim
Quando a obra ou a ação terminar, a prefeitura terá 60 dias para enviar o relatório final. O prazo também começa a contar se o período de execução do plano de trabalho acabar antes. Vale o que ocorrer primeiro. Na prática, uma obra atrasada não adia o relatório final.
A execução também tem prazo
Segundo a CNM, a IN TCU nº 93/2024 fixa prazos para concluir o objeto, conforme o valor recebido:
| Valor da transferência | Prazo para concluir o objeto |
|---|---|
| Até R$ 2,5 milhões | 36 meses |
| Acima de R$ 2,5 milhões até R$ 5 milhões | 48 meses |
| Acima de R$ 5 milhões | 60 meses |
Os prazos começam em 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento, segundo o mesmo material.
Prazos da análise e da defesa
Depois do envio do relatório final, o órgão setorial federal terá até 180 dias para decidir. O prazo pode ser prorrogado uma vez por igual período, com justificativa. A contagem fica suspensa enquanto o ministério aguarda complementação da prefeitura.
Se o órgão encontrar falhas, a prefeitura terá até 30 dias para corrigir ou justificar. Se o relatório for rejeitado, haverá mais 30 dias, improrrogáveis, para devolver o valor com correção.
5. O que deve constar no relatório de gestão
O art. 4º da portaria lista o conteúdo mínimo. O relatório deve detalhar o objeto e a execução orçamentária e financeira. Ele deve vir acompanhado de:
- documentação dos procedimentos de contratação ligados ao objeto, para comprovar que a lei foi seguida;
- contratos, notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens bancárias e termos de recebimento de obras, bens e serviços;
- declaração expressa de cumprimento das condições do art. 166-A da Constituição;
- justificativa para atraso na execução ou para diferença em relação ao plano de trabalho aprovado;
- informação sobre processo de apuração aberto, inclusive disciplinar, quando houver desvio ou irregularidade, com comunicação ao controle interno.
A CNM orienta incluir também extratos da conta e imagens da execução. A entidade resume a regra assim: tudo o que comprove a execução do objeto deve ser anexado.
Tabela prática de documentos
| Documento | Quem emite | O que conferir antes de anexar |
|---|---|---|
| Edital e processo de contratação | Setor de compras e licitações | Se o objeto bate com o do plano de trabalho |
| Contrato e aditivos | Jurídico e compras | Valor, vigência e objeto |
| Nota de empenho | Contabilidade | Fonte de recurso correta e natureza da despesa (custeio ou investimento) |
| Nota fiscal | Fornecedor | Descrição compatível com o contrato e atesto do fiscal |
| Ordem bancária ou comprovante | Tesouraria | Saída da conta específica da emenda direto para a conta do fornecedor |
| Extrato bancário | Banco | Saldo, rendimentos e movimentação completa |
| Termo de recebimento | Fiscal do contrato ou comissão | Data e assinatura; recebimento definitivo quando for o caso |
| Fotos da execução | Secretaria executora | Data e local identificáveis |
| Justificativa de atraso ou ajuste | Secretaria executora e Planejamento | Motivo técnico e documentos de apoio |
6. Como funcionará a análise federal
A análise do relatório final caberá aos órgãos e às entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar). Na prática, são os ministérios ligados à área do objeto.
O art. 7º limita o que será verificado:
- se o relatório final bate com o plano de trabalho;
- se metas, execução físico-financeira e resultados são compatíveis com os documentos anexados;
- se o objeto corresponde ao plano, com base em editais, processos licitatórios, contratos e publicações em diário oficial;
- se as despesas realizadas correspondem às previstas, item por item ou por grupo de itens.
A portaria abre uma porta útil para o gestor. O ministério poderá aceitar ampliação de metas e pequenos ajustes feitos durante a execução. A condição é não alterar o objeto indicado pelo parlamentar e justificar o ajuste no relatório (art. 7º, § 1º).
O resultado poderá ser de três tipos (art. 8º):
- aprovação;
- aprovação com ressalvas, quando houver falha formal sem dano ao erário;
- rejeição.
A rejeição ocorrerá quando a prefeitura não comprovar a aplicação regular do dinheiro. A portaria cita seis situações: inexecução total ou parcial; desvio de finalidade; despesa fora do plano de trabalho; movimentação em desacordo com as regras; saldo ou rendimento não devolvido; e falta de documento que impeça o julgamento.
7. Quando o dinheiro precisa voltar
O art. 5º lista cinco hipóteses de devolução, total ou parcial, inclusive dos rendimentos:
- reprovação da prestação de contas;
- decisão do próprio ente, por conveniência e oportunidade;
- determinação dos órgãos de controle;
- decisão judicial;
- saldo ou rendimento que sobrou e não foi usado no objeto.
A devolução será feita por Guia de Recolhimento da União (GRU), no PagTesouro, gerada pelo Transferegov.br. O dinheiro devolvido vira receita da União. Ele não volta ao município e não gera crédito para o parlamentar autor da emenda.
Sobre sobras, a CNM orienta que saldo e rendimentos podem ser usados para ampliar metas, desde que respeitada a natureza da emenda. Se não forem necessários, podem ser devolvidos pelo PagTesouro. Em ambos os casos, o uso ou a devolução deve aparecer no relatório de gestão.
8. A tomada de contas especial
A tomada de contas especial (TCE) é o processo que apura dano ao erário federal, identifica responsáveis e busca o ressarcimento. A portaria prevê a abertura da TCE em quatro situações (art. 9º):
- falta do relatório de gestão final no prazo;
- rejeição total ou parcial do relatório;
- desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores;
- ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que cause dano.
A TCE é tratada como medida de exceção. Antes dela, o órgão deve adotar medidas administrativas para caracterizar ou afastar o dano. A devolução do dinheiro afasta a necessidade da TCE (art. 9º, § 2º).
Se a TCE for aberta, os responsáveis serão inscritos na conta “Diversos Responsáveis” do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). No caso de omissão no dever de prestar contas, o ente também será inscrito como inadimplente no Transferegov.br. Esse registro só poderá ocorrer 30 dias após a notificação prévia. Nos casos de rejeição, a inadimplência só será registrada depois do julgamento da TCE pelo TCU.
Há saída mesmo depois da abertura. Se a prefeitura apresentar o relatório ou recolher o débito com correção e juros, o processo poderá ser arquivado e os registros retirados (arts. 10 e 11).
9. As emendas antigas, recebidas antes de 2025
A portaria dedica uma seção ao que chama de legado. O envio do relatório de gestão das transferências recebidas antes de 2025 é obrigatório e de responsabilidade do ente (art. 12).
Segundo a CNM, os planos de trabalho de recursos recebidos de 2020 a 2024 estão na situação “Legado ADPF 854 STF/NT TCU” no sistema. Esses planos dispensam análise prévia dos ministérios. O registro da execução no relatório de gestão continua obrigatório.
A análise desse estoque seguirá um índice de priorização definido pela Controladoria-Geral da União (CGU) (art. 15). Todo ano, em 1º de julho, os relatórios finais dessas emendas serão extraídos para análise. Relatórios gerenciais serão enviados periodicamente ao STF, em cumprimento à ADPF 854.
Para essas emendas antigas, a portaria admite mudanças feitas pelo município durante a execução, desde que justificadas e compatíveis com a finalidade (art. 14, parágrafo único). Relatórios de emendas antigas com valor abaixo do limite fixado na IN TCU nº 98/2024 ficam dispensados de análise, salvo denúncia ou representação com indício de irregularidade (art. 16). A dispensa é da análise, não do envio.
10. Quem responde pela emenda do mandato anterior
A portaria fecha uma dúvida comum. O art. 17, § 1º, diz que a transparência da execução é obrigação do ente beneficiado, “independentemente do gestor que tenha recebido os recursos”.
Para prefeituras que assumiram em janeiro de 2025, isso significa uma coisa concreta. A emenda recebida em 2021, 2022, 2023 ou 2024 é problema da gestão atual. A falta de relatório da gestão anterior não exime a prefeitura de hoje.
O mesmo artigo exige dados cadastrais atualizados no Transferegov.br. É por esse cadastro que chegam as notificações. Um e-mail desatualizado pode fazer a prefeitura perder um prazo de 30 dias sem saber que ele começou a correr.
11. O que muda na rotina da prefeitura
A emenda Pix deixa de ser “dinheiro sem papel”. Ela passa a exigir a mesma disciplina documental de um convênio, sem o convênio.
Na prática, a rotina muda em cinco pontos:
- Controle por emenda. Segundo a CNM, cada emenda tem conta bancária exclusiva, aberta pelo próprio sistema no aceite. O controle contábil deve acompanhar essa separação.
- Classificação correta. A CNM orienta usar a fonte 706, de transferência especial da União, conforme a classificação de fontes da Portaria nº 1.445/2022. O primeiro dígito da natureza de despesa deve seguir a categoria da emenda: 3 para custeio, 4 para investimento.
- Pagamento direto ao fornecedor. Segundo a CNM, o pagamento sai da conta da emenda para a conta do contratado. Não deve passar por outra conta.
- Licitação normal. A emenda Pix não dispensa a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
- Relatório contínuo. O relatório anual não deve ser montado em junho. Ele deve ser alimentado ao longo da execução.
A CNM também recomenda publicar as etapas da emenda no diário oficial local ou no portal da transparência do município. Não há obrigação de publicar no Diário Oficial da União.
12. Quem faz o quê
| Setor | Papel |
|---|---|
| Gabinete do prefeito | Designar responsável formal e cobrar o painel de pendências |
| Planejamento ou convênios | Manter o inventário de emendas, operar o Transferegov.br e consolidar o relatório |
| Secretaria executora | Fiscalizar a execução, produzir fotos e termos de recebimento, justificar atrasos |
| Compras e licitações | Organizar os processos de contratação por emenda |
| Contabilidade | Conferir fonte, natureza de despesa, empenhos e saldos |
| Tesouraria | Garantir pagamentos pela conta da emenda e guardar comprovantes |
| Jurídico ou Procuradoria | Revisar justificativas, ajustes de objeto e respostas a notificações |
| Controle interno | Conferir o relatório antes do envio e receber comunicações de irregularidade |
O perfil de acesso também importa. Segundo a CNM, o aceite e o plano de trabalho exigem usuário cadastrado no gov.br com o perfil “Gestor Recebedor – Especiais – Nível 1”. A prefeitura deve ter titular e substituto com acesso ativo.
13. Riscos
Financeiro. A falta de relatório pode gerar pedido de devolução. O dinheiro devolvido não volta ao município. Uma obra paga com recurso que precisa ser devolvido passa a pesar no Tesouro municipal.
Cadastral. A omissão no dever de prestar contas pode levar à inscrição do ente como inadimplente no Transferegov.br. Segundo a CNM, a regularidade no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) não é pré-requisito para receber emenda Pix. A inadimplência no Transferegov.br, porém, é registro próprio e tem efeitos sobre a relação com a União.
Pessoal. A TCE identifica responsáveis. Gestores e servidores podem ser inscritos no Siafi e responder ao TCU.
Controle externo. O tribunal de contas do Estado pode cruzar o que foi declarado à União com a contabilidade municipal. Divergência entre o relatório federal e a prestação de contas local tende a gerar apontamento.
Operacional. Cadastro desatualizado pode fazer a notificação se perder. Prazos de 30 dias passam rápido.
14. Passo a passo detalhado
Etapa 1. Inventário. Levante todas as emendas Pix recebidas pelo CNPJ do município, de 2020 em diante. Use o Transferegov.br e a contabilidade. Entrega: planilha com ano, parlamentar, valor, objeto, natureza, conta e situação do relatório.
Etapa 2. Diagnóstico. Para cada emenda, marque o estágio: sem relatório; relatório anual desatualizado; objeto concluído sem relatório final; relatório final enviado; em análise; com notificação. Entrega: semáforo por emenda.
Etapa 3. Prioridade. Comece pelas notificações abertas e pelos objetos já concluídos sem relatório final. Esses casos têm prazo correndo ou já vencido. Entrega: fila de trabalho com responsável e data.
Etapa 4. Documentos. Monte uma pasta por emenda com os itens do art. 4º. Confira se o objeto do contrato bate com o plano de trabalho. Entrega: pasta completa e checada.
Etapa 5. Conciliação. Compare extrato, empenhos e pagamentos. Identifique saldo e rendimentos. Decida se serão usados para ampliar metas ou devolvidos. Entrega: conciliação assinada pela contabilidade.
Etapa 6. Justificativas. Redija justificativa para todo atraso ou ajuste em relação ao plano. Use linguagem técnica e anexe prova. Entrega: nota técnica por emenda, quando necessário.
Etapa 7. Revisão do controle interno. O controle interno confere o relatório antes do envio. Entrega: parecer ou checklist assinado.
Etapa 8. Envio. Preencha e envie o relatório no Transferegov.br. Guarde o comprovante. Entrega: protocolo do sistema.
Etapa 9. Acompanhamento. Consulte o sistema com frequência fixa. Responda pedidos de complementação dentro do prazo. Entrega: registro de consultas e respostas.
Etapa 10. Arquivo. Guarde a documentação por pelo menos cinco anos após a inserção do relatório final. Entrega: arquivo digital organizado por emenda.
15. Evidências para o tribunal de contas
Monte um dossiê por emenda. Ele deve permitir que qualquer auditor reconstitua a execução sem depender de quem a conduziu. Inclua:
- notificação da emenda e aceite;
- plano de trabalho aprovado;
- processo de contratação e contrato;
- empenhos, liquidações e pagamentos;
- extratos bancários do início ao fim;
- termos de recebimento e fotos;
- relatórios de gestão enviados e protocolos;
- correspondência com o ministério e respostas;
- comprovantes de GRU, se houver devolução.
16. Cronograma até 30 de junho de 2027
| Período | O que fazer |
|---|---|
| Novembro de 2026 | Inventário, diagnóstico e designação formal de responsáveis |
| Novembro de 2026 | Atualizar cadastro e perfis de acesso no Transferegov.br |
| Dezembro de 2026 | Atacar notificações abertas e objetos concluídos sem relatório final |
| Dezembro de 2026 | Conciliar saldos antes do fim do exercício, em 31 de dezembro |
| Janeiro e fevereiro de 2027 | Regularizar o estoque de emendas de 2020 a 2024 |
| Março a maio de 2027 | Montar os relatórios anuais das emendas recebidas em 2026 |
| Até 30 de junho de 2027 | Enviar os relatórios anuais e atualizar os relatórios em andamento |
O cronograma é uma sugestão do Observatório. Ele deve ser ajustado ao número de emendas de cada município.
17. Checklist
Governança
- Responsável formal pelas emendas Pix designado por ato
- Titular e substituto com perfil ativo no Transferegov.br
- Cadastro do ente atualizado, com e-mail monitorado
Dados
- Inventário de todas as emendas desde 2020
- Situação do relatório de cada emenda conferida no sistema
- Saldo e rendimentos apurados por conta
Execução
- Objeto executado conforme o plano de trabalho
- Natureza (custeio ou investimento) respeitada
- Nenhum pagamento de pessoal ou dívida com a emenda
- Pagamentos feitos da conta da emenda direto ao fornecedor
Relatório
- Documentos do art. 4º anexados
- Declaração do art. 166-A assinada
- Justificativas de atraso e ajuste redigidas
- Revisão do controle interno antes do envio
- Comprovante de envio arquivado
Pós-envio
- Consulta periódica ao sistema
- Respostas dentro de 30 dias
- Arquivo guardado por cinco anos
18. Erros comuns
- Achar que emenda Pix dispensa prestação de contas.
- Deixar o relatório para a véspera de 30 de junho.
- Ignorar emendas recebidas pela gestão anterior.
- Usar recurso de investimento em custeio, ou o contrário.
- Pagar fornecedor por outra conta que não a da emenda.
- Esquecer rendimentos de aplicação na conciliação.
- Mudar o objeto sem justificativa registrada.
- Manter e-mail desatualizado no Transferegov.br.
19. Perguntas frequentes
A portaria cria a obrigação de prestar contas? Não. Segundo a CNM, o relatório de gestão já era obrigatório desde a IN TCU nº 93/2024. A portaria detalha prazos, conteúdo, análise e punições.
Vale para emendas antigas? Sim. O art. 12 torna obrigatório o relatório das emendas anteriores a 2025. O art. 20 aplica as regras a transferências de qualquer ano.
Qual é o próximo prazo anual? Para recursos recebidos em 2026, 30 de junho de 2027.
Obra atrasada adia o relatório final? Não. O prazo de 60 dias começa na conclusão do objeto ou no fim do prazo do plano de trabalho, o que vier primeiro.
Posso usar a sobra em outra coisa? Segundo a CNM, sim, para ampliar metas, na mesma natureza da emenda. O uso precisa constar do relatório. A portaria admite ampliação de metas sem mudar o objeto indicado pelo parlamentar.
Se eu devolver o dinheiro, ainda haverá TCE? A portaria diz que a devolução afasta a necessidade de TCE (art. 9º, § 2º).
O dinheiro devolvido pode voltar ao município? Não. O art. 5º, § 3º, proíbe a devolução ao ente em qualquer hipótese.
A gestão atual responde pela emenda da anterior? Sim. A obrigação é do ente, independentemente do gestor que recebeu os recursos (art. 17, § 1º).
Quanto a União desconta de cada emenda em 2026? 0,5% do valor de cada transferência, para custear a operação e a execução (art. 18, § 3º).
20. O que fazer esta semana
Peça à equipe de convênios o inventário das emendas Pix do município. Confira quantas estão sem relatório. Verifique quem tem acesso ao Transferegov.br e se o cadastro está atualizado. Marque uma reunião com contabilidade, controle interno e secretarias executoras para dividir o trabalho.
A portaria fecha uma lacuna antiga. A emenda Pix continuará rápida. Agora, também precisará ser rastreável. Prefeituras que organizarem o estoque nos próximos meses vão chegar a 30 de junho de 2027 com as contas em dia e com argumento para pedir novas emendas.
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Fontes
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portaria MGI nº 7.562, de 14 de setembro de 2026. Transferegov.br, publicada na página em 27/10/2026. https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-mgi-no-7-562-de-14-de-setembro-de-2026
- Confederação Nacional de Municípios. Nova portaria do MGI fixa regras e prazos para prestação de contas das emendas Pix; CNM orienta. Agência CNM, 30/10/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/nova-portaria-do-mgi-fixa-regras-e-prazos-para-prestacao-de-contas-das-emendas-pix-cnm-orienta
- Confederação Nacional de Municípios. Perguntas e respostas: transferências especiais (emendas Pix). Área de Obras, Transferências e Parcerias, janeiro de 2026. https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2026/Perguntas_Respostas/20260209_PER_OBRA_emendas_pix.pdf
- Constituição Federal, art. 166-A (incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019).
- Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; Instrução Normativa TCU nº 93/2024 e nº 98/2024 (citadas pela portaria e pela CNM).
Correção (07/11/2026): a versão anterior desta reportagem informava que a Lei Complementar nº 210/2024 e a Instrução Normativa nº 93/2024 do TCU vieram depois das decisões do STF. O correto é que a IN-TCU nº 93 é de 17 de janeiro de 2024, anterior às decisões de 2024 nas ADIs 7.688 e 7.695; apenas a LC nº 210, de 25 de novembro de 2024, é posterior a elas.



