Em resumo: Os municípios terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas dos recursos federais da assistência social de 2024 e 2025. O prazo vale para as duas etapas: o lançamento das informações pelo gestor e o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social. A regra está na Portaria SNAS/MDS nº 130, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de outubro. A data veio depois da migração de dados do BB Gestão Ágil para o AgilizaSUAS, o sistema de prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Em fevereiro, só 27,7% dos municípios tinham finalizado as contas de 2024, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Faltam 56 dias. Em paralelo, se o conselho não informar no prazo a aprovação total dos gastos do próprio Bloco de Gestão do SUAS, os repasses federais desse bloco são suspensos (art. 15 da Portaria MDS nº 1.043/2024). A omissão no dever de prestar contas pode levar à tomada de contas especial (TCE).
Este guia foi escrito para prefeitos, secretários de Assistência Social, gestores do fundo municipal, contadores, controladores internos e conselheiros. Ele explica o que a portaria muda, o que a regra geral exige e o que a prefeitura precisa fazer até o fim do ano.
1. O que a portaria decidiu sobre a prestação de contas
A Portaria SNAS/MDS nº 130 foi assinada em 16 de outubro pela secretária nacional de Assistência Social, Rosilene Cristina Rocha. Ela saiu no DOU de 19 de outubro, Seção 1, página 10.
O texto tem dois artigos. O primeiro diz que o preenchimento do sistema de prestação de contas pelos gestores e os pareceres dos conselhos, referentes a 2024 e 2025, terão como prazo final 31 de dezembro de 2026. O segundo põe a regra em vigor na data da publicação.
O FNAS anunciou a mudança em 21 de outubro. Associações estaduais de municípios, como a de Minas Gerais (AMM), a da Bahia (UPB) e a do Amazonas (AAM), repassaram o alerta nas semanas seguintes.
Na prática, a portaria junta num só dia duas etapas que antes tinham datas diferentes. Isso aperta o calendário. O conselho só consegue dar o parecer depois que o gestor finaliza o lançamento. Se a secretaria deixar o envio para dezembro, o conselho terá poucos dias para analisar dois anos de contas.
2. Por que o prazo mudou de novo
A prestação de contas de 2024 e 2025 vem sendo adiada ao longo do ano. O motivo é a troca de sistema.
A Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, passou a exigir a declaração das contas no AgilizaSUAS. As movimentações financeiras continuam registradas no aplicativo do banco oficial, o BB Gestão Ágil. Os dois sistemas precisam conversar.
Em 11 de fevereiro, a CNM enviou o Ofício 202/2026 ao secretário nacional de Assistência Social, André Quintão Silva, e ao FNAS. A entidade relatou falhas na conexão entre o BB Gestão Ágil e o AgilizaSUAS. Também citou dados do painel de preenchimento do FNAS. Só 27,7% dos municípios tinham finalizado as contas de 2024. Para 2025, eram 1,7%. O prazo, então, terminava em 1º de abril.
Segundo a AAM, o prazo foi suspenso temporariamente em fevereiro. A nova data foi fixada depois que o FNAS concluiu a migração dos dados entre os dois sistemas, informaram AMM, UPB e AAM.
O Observatório não encontrou um número atualizado de municípios que já concluíram as contas. O dado de fevereiro serve só como sinal do tamanho do atraso.
3. O que a regra geral exige
A Portaria MDS nº 1.043/2024 regula a transferência, a execução e a prestação de contas do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os repasses são feitos fundo a fundo, do fundo federal para o fundo municipal.
Os recursos estão organizados em quatro blocos, segundo o FNAS:
- Proteção Social Básica;
- Proteção Social Especial;
- Gestão do SUAS;
- Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Os pontos centrais da prestação de contas são estes:
- Onde se declara: no AgilizaSUAS (art. 37). Os dados são lançados pelo gestor municipal e submetidos ao conselho.
- Quem dá o parecer: o presidente ou o vice-presidente do conselho, desde que cadastrado no CadSUAS e com mandato vigente no sistema (art. 39).
- Movimentação financeira: discriminada no aplicativo do banco oficial federal que opera os repasses (art. 40).
- Quem analisa: o FNAS (art. 41).
- Prazos normais: o gestor lança as informações ao longo do ano e tem até 1º de março do ano seguinte. O conselho tem até 30 de abril (art. 37, §§ 3º e 6º). Esses prazos podem ser prorrogados por ato do secretário nacional (§ 7º). Foi o que a Portaria 130 fez para 2024 e 2025.
Pela regra geral, as contas de 2026 terão de ser lançadas até 1º de março de 2027, com parecer do conselho até 30 de abril de 2027. A prefeitura vai fechar dois anos atrasados e, logo depois, terá o terceiro.
4. O que acontece se a prefeitura perder a data
As consequências estão na própria Portaria 1.043.
Suspensão do Bloco de Gestão. O art. 15 determina a suspensão dos repasses federais do Bloco de Gestão do SUAS se o conselho não informar, no prazo do art. 60, a aprovação total dos gastos dos recursos transferidos do próprio Bloco de Gestão do SUAS. A regra não é consequência direta do parecer sobre as contas dos blocos de Proteção Social Básica e Especial: as informações dos blocos de gestão no AgilizaSUAS têm caráter informacional e não valem como prestação de contas ao gestor federal (art. 60, §§ 1º e 3º). A suspensão começa no mês seguinte ao descumprimento. O repasse só volta depois que todos os exercícios com prazo vencido forem enviados ao FNAS. A retomada ocorre no mês seguinte à aprovação total do último instrumento pendente.
Análise do FNAS. Segundo nota técnica da CNM sobre a portaria, o FNAS poderá decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela reprovação parcial ou total ou pelo encaminhamento para tomada de contas especial em caso de omissão no dever de prestar contas.
Tomada de contas especial. A TCE é o processo que apura dano ao erário e identifica responsáveis. Ela pode chegar ao Tribunal de Contas da União (TCU). CNM, AMM, UPB e AAM alertam que o não envio pode levar à TCE, com risco de suspensão de recursos.
Há também a base legal do repasse. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), no art. 30, condiciona as transferências ao funcionamento do conselho, do fundo e do plano de assistência social. Um conselho parado, com mandato vencido ou sem cadastro em dia, trava a última etapa da prestação de contas.
5. O que isso muda para o seu órgão
Secretaria de Assistência Social. É a dona do lançamento no AgilizaSUAS. Precisa conferir os dois exercícios, bloco a bloco, e finalizar o envio cedo para dar tempo ao conselho.
Fundo Municipal de Assistência Social e contabilidade. Precisam conciliar extratos, notas fiscais e saldos reprogramados com o que aparece no BB Gestão Ágil. Divergência entre o banco e a declaração é um dos problemas que a CNM relatou.
Conselho Municipal de Assistência Social. Precisa estar com presidente ou vice cadastrado no CadSUAS e com mandato vigente. Precisa marcar reunião para analisar as contas e votar o parecer antes de 31 de dezembro.
Controle interno. Pode acompanhar o cronograma, revisar a documentação por amostra e registrar as pendências. Isso ajuda a defender o gestor se houver questionamento.
Gabinete e Procuradoria. Devem saber que a data é final. Se houver pendência que não depende da prefeitura, como falha de sistema, o registro do problema precisa ficar documentado.
6. Atenção ao sistema
Nesta quinta-feira (5), a página de regulação do SUAS no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) exibia aviso de indisponibilidade temporária. O texto atribui a interrupção a uma manutenção preventiva de segurança, adotada após um alerta internacional de 21 de outubro.
O Observatório não conseguiu confirmar se o AgilizaSUAS foi afetado. A recomendação é testar o acesso agora, e não em dezembro. Se o sistema falhar, guarde prints com data e hora e o protocolo de atendimento.
As entidades municipalistas fazem o mesmo alerta. A CNM pede que os gestores não deixem o preenchimento para o último dia, porque o grande volume de acessos pode comprometer o registro.
7. Passo a passo até 31 de dezembro
Semana 1 (até 13/11): diagnóstico
- Entre no AgilizaSUAS e veja a situação de 2024 e de 2025.
- Anote o que está “em preenchimento”, “finalizado” e “aguardando parecer”.
- Confira se o acesso gov.br dos responsáveis funciona.
- Confira no CadSUAS os dados do gestor e do presidente e vice do conselho, com o mandato vigente.
Semanas 2 a 4 (até 4/12): lançamento e conciliação
- Baixe do BB Gestão Ágil os dados das notas fiscais e dos pagamentos.
- Concilie com a contabilidade do fundo, bloco a bloco.
- Separe os documentos comprobatórios de cada gasto.
- Registre os saldos reprogramados de um ano para o outro.
- Finalize o lançamento e envie ao conselho. Meta interna: até 4 de dezembro.
Semanas 5 e 6 (até 18/12): parecer do conselho
- Envie aos conselheiros um resumo dos gastos por bloco.
- Marque reunião ordinária ou extraordinária, com pauta e ata.
- Registre o parecer no AgilizaSUAS pelo presidente ou vice.
Últimos dias (até 31/12): conferência
- Confirme que os dois exercícios aparecem como concluídos.
- Salve comprovantes de envio e do parecer.
- Arquive tudo no processo administrativo da prestação de contas.
8. Checklist para a reunião desta semana
- Responsável pelo lançamento definido, com acesso testado
- Situação de 2024 e 2025 conferida no AgilizaSUAS
- Cadastro do gestor e do conselho conferido no CadSUAS
- Mandato do presidente e do vice do conselho vigente no sistema
- Extratos e notas do BB Gestão Ágil baixados
- Conciliação com a contabilidade do fundo agendada
- Data-limite interna para envio ao conselho (sugestão: 4/12)
- Reunião do conselho marcada antes de 18/12
- Controle interno informado do cronograma
- Prints e protocolos de falhas de sistema arquivados
9. O que ainda não se sabe
- Quantos municípios já concluíram as contas de 2024 e 2025. O último dado público localizado é de fevereiro.
- Se haverá nova prorrogação. A Portaria 130 trata a data como prazo final. Não conte com adiamento.
- Se a manutenção de segurança nos sistemas do MDS atingiu o AgilizaSUAS.
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Fontes
- Diário Oficial da União. Portaria SNAS/MDS nº 130, de 16 de outubro de 2026. Seção 1, edição 198, página 10, publicada em 19/10/2026. Texto consultado no agregador Atlas Público: https://atlaspublico.com.br/regulacao/dou/portaria-snas-mds-n-130-de-16-de-outubro-de-2026-865030
- Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS/MDS). “Prestação de contas 2024 e 2025: prazo será estendido até 31 de dezembro”, 21/10/2026, e perguntas frequentes sobre o AgilizaSUAS: https://fnas.mds.gov.br/
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 (arts. 15, 37, 39, 40 e 41): https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6870 e https://fnas.mds.gov.br/portaria-mds-no-1-043-de-24-de-dezembro-de-2024-nova-regulacao-para-transferencias-fundo-a-fundo-no-suas/
- Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nota Técnica nº 18/2025, principais orientações da Portaria 1.043: https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2025/Notas_Tecnicas/20260119_NT-18-2025_principais_orientacoes_portaria_1043.pdf
- CNM. Ofício 202/2026 e dados do painel do FNAS (fevereiro de 2026), conforme reproduzido pela Prefeitura de Urbano Santos (MA) em 13/02/2026: https://www.urbanosantos.ma.gov.br/noticias/noticias/exibe/0044485-em-oficio-cnm-solicita-prorrogacao-de-prazo-para-a-prestacao-de-contas-do-suas
- Associação Mineira de Municípios (AMM). “Assistência Social: novo prazo da Prestação de Contas 2024/25”, 26/10/2026: https://portalamm.org.br/noticias/assistencia-social-novo-prazo-da-prestacao-de-contas-202425
- Associação Amazonense de Municípios (AAM), 27/10/2026: https://aam.org.br/aam-alerta-municipios-sobre-novo-prazo-para-prestacao-de-contas-da-assistencia-social-de-2024-e-2025/
- União dos Municípios da Bahia (UPB), 03/11/2026: https://upb.org.br/2026/11/03/prestacao-de-contas-do-suas-municipios-tem-ate-31-de-dezembro-para-concluir-processo/
- Planalto. Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 30: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
Correção (07/11/2026): a versão anterior desta reportagem informava que, sem o parecer de aprovação total do conselho sobre a prestação de contas, o repasse do Bloco de Gestão do SUAS é suspenso. O correto é que o art. 15 da Portaria MDS nº 1.043/2024 suspende os repasses do Bloco de Gestão do SUAS quando o conselho não informa, no prazo do art. 60, a aprovação total dos gastos do próprio Bloco de Gestão; essas informações têm caráter informacional e não são a prestação de contas dos blocos de Proteção Social (art. 60, §§ 1º e 3º).



