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Sinter e CIB: só 348 municípios concluíram o envio do cadastro imobiliário, e o prazo termina em 31 de dezembro

Observatório Evoluta · Edição nº 18 · Ano 1 · 6 nov. 2026 · PDF da edição

Em resumo

Guia completo para prefeituras: o que é, o que a lei exige, quem faz o quê, como montar o de-para, o cronograma semana a semana até a virada do ano e como chegar a 2027 integrado e documentado

Em resumo: Faltam 58 dias para o fim do prazo de integração dos municípios ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e de adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), exigência da Lei Complementar nº 214/2025, a lei da Reforma Tributária. Segundo a Receita Federal, 3.214 municípios já assinaram o convênio do Sinter (dados de 26/10/2026). Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas 348 concluíram o envio do cadastro (dado de 16/10/2026). A distância entre esses dois números é o tamanho do risco: assinar o convênio é o primeiro passo, mas o que a lei cobra é a base imobiliária integrada, com o código CIB atribuído a cada imóvel e incorporado aos sistemas e documentos da prefeitura.

Este guia foi escrito para Finanças, cadastro imobiliário, TI e controle interno de prefeituras de pequeno e médio porte. Ele reúne conceitos, base legal, prazos, números, documentos afetados, divisão de papéis, de-para de campos, relação com fornecedor e cartórios, IPTU 2027, evidências para o tribunal de contas, cronograma semana a semana, checklist e FAQ.

1. O que são o Sinter e o CIB

O Sinter é o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, administrado pela Receita Federal. Ele reúne, em um ambiente único, informações cadastrais, fiscais e geoespaciais de imóveis vindas de diferentes fontes: prefeituras, cartórios, Incra e órgãos federais e estaduais. A lógica é simples: o mesmo imóvel deixa de ter versões desencontradas em cada órgão e passa a ter uma referência nacional comum.

O CIB, Cadastro Imobiliário Brasileiro, é o identificador desse imóvel. Funciona como um “CPF do imóvel”: um código nacional único, mantido pela Receita Federal, com sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador (formato ABC1234-5).

A origem do código depende do tipo de imóvel:

  • CIB urbano: gerado a partir dos dados que as prefeituras enviam ao Sinter.
  • CIB rural: gerado a partir do cadastro do Incra.

Ou seja: no caso dos imóveis urbanos, sem envio do cadastro municipal, não há CIB. A prefeitura não é apenas usuária do sistema; ela é a fonte da informação. Não se trata de “baixar um código”, e sim de entregar uma base organizada, da qual o código nasce.

Vale também separar o CIB da inscrição imobiliária municipal. A inscrição continua existindo e continua sendo a chave interna do sistema tributário da prefeitura. O CIB não a substitui: ele se soma a ela, como uma chave nacional que permite cruzar o mesmo imóvel entre a prefeitura, o cartório e os órgãos federais. Na prática, o cadastro municipal passa a ter, para cada imóvel, duas identificações que precisam andar juntas.

2. Base legal: o que a LC nº 214/2025 exige

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, trata do CIB e do Sinter nos arts. 265 e 266. O art. 266 fixou prazos escalonados para a inscrição dos imóveis no CIB. Esse artigo produz efeitos desde 1º de janeiro de 2025 (art. 544, II), e os prazos são contados a partir dessa data. Para os demais municípios, a lei fala em prazo para que “incluam o código CIB em seus sistemas” (art. 266, II, b):

QuemPrazo
Órgãos federais, cartórios, capitais e Distrito Federal12 meses contados de 1º/1/2025: prazo encerrado na virada para 2026
Órgãos estaduais e demais municípios24 meses contados de 1º/1/2025: prazo que termina na virada de 2026 para 2027

Segundo a Receita Federal, as 26 capitais e o Distrito Federal já estão integrados. A pressão agora recai sobre os demais municípios, que são a grande maioria do país.

Além da lei, dois documentos orientam a execução e devem estar na mesa de quem conduz o processo:

  • Manual Operacional do Sinter. É o documento técnico que define os atributos do cadastro a serem enviados e o modo de envio. Em termos gerais, é ele que responde a três perguntas: o que a prefeitura precisa informar sobre cada imóvel, em que formato e por qual canal. É contra as regras do Manual que os lotes de teste são validados. Por isso, o de-para de campos (seção 9) deve ser feito com o Manual aberto, na versão vigente publicada pela Receita, e não a partir de resumos ou de memória.
  • Nota Técnica da CNM de 08/08/2025. Traz orientações específicas aos municípios sobre o Sinter e o CIB, em linguagem voltada à gestão municipal. É um bom ponto de partida para quem ainda está montando a equipe e precisa explicar o tema ao prefeito e à Procuradoria.

Observação: este guia não reproduz a lista de atributos do Manual, que é técnica, pode ser atualizada e deve ser lida na fonte.

3. Afinal, qual é o prazo? A divergência entre Receita e CNM

Há duas formulações em circulação, e o gestor precisa conhecer as duas:

  • Receita Federal: os demais municípios “deverão estar integrados ao Sinter até janeiro de 2027”.
  • CNM: trabalha com 31 de dezembro de 2026 como data-limite e reforçou o alerta às prefeituras em outubro.

Na prática, as duas leituras apontam para o mesmo ponto: a virada de 2026 para 2027. A recomendação do Observatório é planejar pela data mais conservadora, 31/12/2026. Quem se organiza para o último dia útil de dezembro não corre risco de interpretação; quem aposta em “janeiro” corre o risco de descobrir, tarde demais, que o entendimento é outro.

Há um agravante: dezembro concentra fechamento contábil, lançamento do IPTU, recesso e, em muitos municípios, renovação de contratos de sistemas. Os 58 dias são bem menos dias úteis de equipe, e por isso o cronograma da seção 13 concentra o trabalho pesado em novembro.

4. Os números: adesão alta, envio baixo

IndicadorValorFonte e data
Municípios com adesão ao convênio Sinter3.214Receita Federal, 26/10/2026
Municípios que concluíram o envio do cadastro348CNM, 16/10/2026
Capitais e DF integrados26 + DFReceita Federal, 26/10/2026
CIBs urbanos ativos23,9 milhõesReceita Federal, 26/10/2026
Dias até 31/12/2026 (a partir de 03/11)58Cálculo do Observatório

Considerando os 5.569 municípios brasileiros, cerca de 58% já aderiram ao convênio, mas pouco mais de 6% concluíram o envio do cadastro (cálculo do Observatório; os dois números têm datas e fontes diferentes, por isso a comparação é indicativa).

A leitura é clara: a maior parte das prefeituras já deu o passo administrativo, mas ainda não deu o passo técnico. É no segundo que estão o trabalho de verdade e o risco. E há efeito de fila: se muitos conveniados enviarem nas mesmas semanas de dezembro, fornecedores e suporte ficarão sobrecarregados. Quem antecipar para novembro sai da fila.

5. O que muda na rotina da prefeitura

Segundo a Receita Federal, o código CIB deverá constar em todos os documentos oficiais dos municípios que identificam imóveis. O texto da LC nº 214/2025 é expresso quanto aos documentos relativos a obras de construção civil: o CIB “deverá constar obrigatoriamente de todos os documentos relativos à obra de construção civil expedidos pelo Município” (art. 265, § 2º). O cadastro imobiliário deixa de ser uma base isolada e passa a ser espelhado no Sinter: inclusões, alterações, desativações, reativações, desmembramentos e unificações de lotes precisam ser sincronizados. O sistema tributário precisa de campo para o CIB, rotina de envio (em tela ou por API) e rotina de atualização contínua, o que depende quase sempre do fornecedor. No ITBI, a base municipal passa a dialogar com um cadastro nacional que também recebe dados de cartórios, e divergências tendem a ficar mais visíveis.

Exemplos de documentos, um a um

Para ajudar o planejamento, listamos abaixo os documentos mais comuns que identificam imóveis na rotina de uma prefeitura e o que observar em cada um. (Os exemplos são aplicação da regra geral da Receita, “todos os documentos oficiais dos municípios”; não se trata de lista oficial fechada. Cada município deve fazer o seu próprio inventário.)

DocumentoQuem emiteO que observar
Carnê / notificação de lançamento do IPTUTributosCampo visível para o CIB ao lado da inscrição; layout aprovado antes da impressão de 2027
Guia de ITBI e laudo de avaliaçãoTributos / avaliaçãoCIB do imóvel transmitido; conferência com dados do cartório
Certidão de valor venalTributosInclusão do CIB no modelo; emissão on-line também ajustada
Certidão de dados cadastrais / ficha do imóvelCadastroCIB como campo de cabeçalho
Certidão negativa de débitos imobiliáriosTributos / dívida ativaIdentificação do imóvel com CIB
Alvarás de construção, habite-se, aprovação de projetosObras / urbanismoSistemas de outra secretaria precisam ler o CIB do cadastro
Certidão de numeração predial / de confrontaçãoCadastro / urbanismoMesmo ajuste de modelo
Notificações e autos de lançamento ou de infraçãoFiscalizaçãoCIB no campo de identificação do imóvel
Certidão de dívida ativa e petições de execução fiscalDívida ativa / ProcuradoriaIdentificação do imóvel nas peças

O inventário serve para saber quais modelos e sistemas precisam mudar e, datado e com status, como evidência de que a prefeitura conhece o alcance da obrigação.

6. Quem faz o quê: cadastro, tributos, TI e controle

Muitos municípios pararam no convênio porque o projeto “não tem dono”: atravessa setores, e cada um supõe que outro conduz. A divisão abaixo é uma sugestão; o essencial é que cada linha tenha um nome.

PapelResponsabilidades principais
Gestor do convênio (normalmente Finanças/Tributos)Representa o município perante a Receita; aprova cronograma; reporta ao prefeito; decide prioridades quando há conflito entre setores
Cadastro imobiliárioDono da qualidade da base: saneamento, de-para, conferência de lotes, tratamento de rejeições, atualização contínua
Tributos / arrecadaçãoAjuste de carnê do IPTU, guia do ITBI, certidões; integração do CIB ao lançamento de 2027
TI (própria ou contratada)Acesso aos ambientes, credenciais, segurança da informação, interface com o fornecedor, registro técnico dos envios
Responsável pela transmissãoExecuta e registra cada envio; guarda IDs e relatórios de processamento
Procuradoria / jurídicoAto de designação, análise de aditivo contratual com fornecedor, respostas a questionamentos
Controle internoAcompanha o cronograma, mantém o dossiê de evidências, faz verificação independente antes de 31/12

Em municípios pequenos, uma pessoa acumulará papéis. Tudo bem, desde que formalizado e com substituto para gestor do convênio e transmissão.

Um ato formal (portaria ou equivalente) com nomes, funções e substitutos dá legitimidade para cobrar outros setores e é a primeira evidência documental.

7. Riscos de ficar para trás

Arrecadação e IBS/CBS. O CIB e o Sinter integram o regime de bens imóveis da Reforma Tributária. O TCE-SP, em comunicado aos municípios, associa o valor de referência dos imóveis, divulgado no Sinter, à tributação de operações com imóveis pelo IBS e pela CBS. Pelo texto da LC nº 214/2025, o valor de referência “poderá ser utilizado como meio de prova nos casos de arbitramento do valor da operação” (art. 256, § 1º); não substitui o valor da operação como base de cálculo. Um cadastro municipal desatualizado ou fora do Sinter significa informação de pior qualidade justamente onde o município depende dela para IPTU e ITBI.

Tribunal de contas. A integração é obrigação legal com prazo definido, e tribunais de contas, como o TCE-SP, já comunicaram o tema aos jurisdicionados. Quem não cumprir fica exposto a questionamentos na fiscalização. A melhor defesa é documental (seção 12).

Relação com a Receita Federal. Sem convênio publicado, não há acesso aos ambientes do Sinter. Sem acesso, não há testes, não há produção e não há CIB. O atraso no primeiro passo se propaga por toda a cadeia.

Risco de qualidade. Enviar às pressas, sem conferência, gera CIBs ligados a dados errados; a retificação é possível, mas consome tempo em 2027.

8. As 6 etapas da integração, em detalhe

A Receita Federal organiza o caminho em seis etapas:

EtapaO que exigeEntrega
1. Adesão ao convênioTermo de adesão, requerimento e indicação dos responsáveis pela gestão do convênio e pela transmissãoConvênio publicado e responsáveis designados
2. Preparação dos dadosAcesso aos ambientes do Sinter; organização do cadastro conforme o Manual Operacional; de-para e correção de inconsistênciasBase mapeada e lista de pendências por tipo de erro
3. Testes de integraçãoEnvio no ambiente de testes para validar formato, regras e retorno; CIBs de teste devem ser descartadosLotes de teste sem erro estrutural
4. ProduçãoEnvio dos dados reais; o envio pode ser gradualCIBs atribuídos e relatórios guardados
5. InternalizaçãoGravação do código no cadastro e inclusão nos documentosSistema e modelos exibindo o CIB
6. Atualização contínuaReplicação de inclusões, alterações, desativações e reativações; dados podem ser retificadosRotina com responsável e periodicidade

9. O de-para de campos: como fazer na prática

O de-para é a tabela que liga cada campo da base municipal ao atributo correspondente do Manual Operacional. É o coração da etapa 2 e onde mais se perde tempo sem método.

Passo 1 — Extraia o dicionário da sua base. Peça ao fornecedor (ou à TI) a lista de todos os campos do cadastro imobiliário, com nome técnico, descrição, tipo, tamanho e percentual de preenchimento. Bases municipais costumam ter campos como inscrição imobiliária, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP), áreas de terreno e de construção, testada, uso e padrão construtivo, número de matrícula no registro de imóveis, dados do contribuinte e, quando existe, referência geográfica do lote. Esses são exemplos do lado municipal, não a lista do Manual.

Passo 2 — Monte a tabela. Uma planilha simples resolve:

Campo municipalAtributo do Manual OperacionalRegra de transformação% preenchidoSituaçãoResponsável
(nome técnico do campo)(atributo correspondente, conforme Manual)(ex.: padronizar abreviações de logradouro)(da extração)OK / Ajustar / Inexistente(nome)

Passo 3 — Classifique as lacunas. Cada atributo exigido pelo Manual cai em uma de três situações: existe e está bom; existe, mas precisa de tratamento; ou não existe na base. A terceira categoria é a mais importante para a conversa com o fornecedor e para decidir o que entra no primeiro lote.

Passo 4 — Rode os testes de qualidade. Antes de qualquer envio, levante, por tipo de problema: inscrições duplicadas, endereços incompletos ou sem padronização, áreas zeradas ou incompatíveis (construção maior que terreno sem justificativa), imóveis ativos sem contribuinte, matrículas ausentes ou com formato inconsistente, imóveis desativados que continuam sendo lançados.

Passo 5 — Separe os lotes. Com base nos testes, divida a base em “pronto para envio” e “em saneamento”. O primeiro lote deve ser o mais limpo possível, para a equipe aprender com o retorno do Sinter. Lotes por bairro, setor ou loteamento são mais fáceis de conferir.

Passo 6 — Versione. Cada versão do de-para deve ter data e autor.

10. A relação com o fornecedor do sistema e com os cartórios

Fornecedor do sistema tributário

Na maioria dos municípios, quem transmite é o sistema tributário contratado. Isso não transfere a responsabilidade, que é do município. A relação precisa ser formal desde o início.

O que pedir por escrito (ofício ou e-mail institucional):

  1. Confirmação de que o sistema terá campo para o CIB no cadastro e nos documentos (carnê, guia, certidões).
  2. Modo de envio previsto (em tela ou por API) e quem opera.
  3. Cronograma de testes e de produção com datas, de preferência concluindo o primeiro lote em produção ainda em novembro.
  4. Extração do dicionário de dados do cadastro, para o de-para.
  5. Relatório de cada envio, com ID e retorno de processamento, entregue à prefeitura.
  6. Rotina de atualização contínua (etapa 6) já prevista para 2027.
  7. Ponto focal nominal do fornecedor, com prazo de resposta.

Contrato. Verifique com a Procuradoria, ainda em novembro, se o contrato vigente cobre as adequações da LC nº 214/2025 ou se há necessidade de aditivo.

Se o fornecedor atrasar, registre cada cobrança, com data: é a prova de que a prefeitura agiu a tempo.

Cartórios de registro de imóveis

Pela LC nº 214/2025, os cartórios tinham 12 meses, contados de 1º de janeiro de 2025, para adequar seus sistemas ao CIB (art. 266, I, b), e o Sinter recebe informações deles. Cadastro municipal e registro de imóveis se encontram no mesmo ambiente nacional.

Por que conversar agora com o cartório local:

  • Matrícula. É a ponte entre cadastro fiscal e registro. Onde o campo está vazio ou mal preenchido, o cruzamento fica difícil; o oficial de registro pode ajudar a corrigir em lote.
  • ITBI. O fluxo guia → escritura → registro passa a carregar o mesmo identificador. Alinhar isso agora evita retrabalho em 2027.
  • Divergências. Áreas e confrontações diferentes entre cadastro e matrícula ficarão mais visíveis. Combine um canal e quem decide cada caso.

Um ofício ao cartório propondo reunião técnica abre o canal e registra a iniciativa.

11. A preparação do IPTU 2027

O IPTU 2027 é o primeiro documento emitido em massa depois do prazo, e seu lançamento costuma ser preparado entre novembro e janeiro.

O que fazer:

  • Layout do carnê. Solicitar ao fornecedor (e à gráfica, se a impressão for terceirizada) um modelo com campo para o CIB, ao lado da inscrição imobiliária. Aprovar o modelo antes do fechamento da carga de impressão.
  • Ordem de trabalho. O cálculo do lançamento e a atribuição do CIB correm em paralelo. Defina uma data de corte: imóveis com CIB atribuído até essa data saem com o código impresso; os demais precisam de tratamento definido.
  • Imóveis ainda sem CIB. Se parte da base ainda estiver em saneamento na data de corte, documente a situação (quantos imóveis, por quê, previsão de envio). Isso é preferível a postergar a emissão de todo o lançamento.
  • Carnê digital e segunda via. Os modelos on-line costumam ser ajustados separadamente do impresso. Inclua-os no inventário de documentos.
  • Atendimento. Uma frase no verso do carnê ou no site explicando “o que é esse código novo” reduz a fila de janeiro.

Atenção: o saneamento pode revelar áreas ou usos diferentes da base de cálculo. Alterações de lançamento seguem a legislação municipal e o processo administrativo fiscal; o Sinter não muda, por si, o valor do IPTU.

12. Evidências para o tribunal de contas

Mesmo para quem cumprir, o que protege o gestor é a capacidade de demonstrar o cumprimento. Monte desde já um dossiê Sinter/CIB, físico ou digital, com:

  1. Termo de adesão, requerimento e publicação do convênio.
  2. Ato de designação da equipe, com substitutos.
  3. Cronograma interno aprovado e suas revisões.
  4. Ofícios ao fornecedor e respectivas respostas; eventual aditivo contratual.
  5. Versões datadas do de-para de campos.
  6. Relatórios de qualidade da base (duplicidades, inconsistências) e plano de saneamento.
  7. Registro dos testes, com indicação de que os CIBs de teste foram descartados.
  8. ID de cada envio em produção e relatório de processamento correspondente.
  9. Percentual da base com CIB atribuído, medido em datas fixas (por exemplo, toda sexta-feira).
  10. Inventário de documentos com status (ajustado / em ajuste).
  11. Comunicações com o cartório e com a Receita Federal.
  12. Rotina de atualização contínua formalizada para 2027.

Se algo ficar pendente em 31/12, o dossiê mostra o que foi feito e por quê. É a diferença entre atraso justificado e omissão.

13. Cronograma semana a semana até 31/12

O cronograma parte de um município com convênio, mas sem envio, a situação da maioria. Sem convênio, trate a semana 1 como emergência.

SemanaPeríodoFocoEntrega da semana
103 a 07/11GovernançaSituação do convênio confirmada; equipe designada por ato; ofício ao fornecedor; dossiê aberto
210 a 14/11DadosManual Operacional e Nota Técnica da CNM lidos; dicionário da base extraído; de-para v1
317 a 21/11 (feriado 20/11)QualidadeTestes de qualidade rodados; base dividida em lotes; contrato revisado pela Procuradoria
424 a 28/11TestesLotes no ambiente de testes; ajustes no de-para; CIBs de teste descartados; ofício ao cartório
501 a 05/12ProduçãoPrimeiro lote em produção; IDs e relatórios arquivados; layout do carnê 2027 aprovado
608 a 12/12ProduçãoLotes seguintes; tratamento das rejeições; CIBs gravados no cadastro
715 a 19/12InternalizaçãoCIB nos modelos de documentos; data de corte do IPTU 2027; relatório de cobertura
822 a 26/12 (Natal)ContingênciaEquipe mínima; só envios planejados e registro; nada de mudança estrutural
929 a 31/12FechamentoRelatório final de cobertura; rotina de atualização contínua formalizada; dossiê fechado e assinado

Para funcionar: reunião semanal de 30 minutos com os papéis da seção 6; um indicador único (percentual da base com CIB); e escalonamento ao prefeito se uma entrega atrasar duas semanas.

14. Checklist completo

Governança

  • Convênio com a Receita Federal assinado e publicado
  • Gestor do convênio e responsável pela transmissão nomeados, com substitutos
  • Ato formal (portaria ou equivalente) designando a equipe
  • Cronograma interno até 31/12/2026, com marcos semanais

Dados

  • Manual Operacional do Sinter (versão vigente) e Nota Técnica da CNM em mãos
  • Dicionário da base municipal extraído
  • De-para dos campos concluído e versionado
  • Inscrições duplicadas identificadas e tratadas
  • Endereços incompletos, áreas zeradas e inconsistências cadastrais levantados
  • Base dividida em lotes: “pronto para envio” e “em saneamento”

Sistemas e fornecedor

  • Fornecedor do sistema tributário acionado formalmente
  • Definição do modo de envio (em tela ou por API)
  • Cronograma de testes e produção por escrito
  • Campo do CIB previsto no cadastro e nos documentos
  • Contrato analisado (aditivo, se necessário)
  • Ofício ao registro de imóveis local

Envio e internalização

  • Testes concluídos e CIBs de teste descartados
  • Primeiro lote em produção enviado
  • CIBs gravados no cadastro municipal
  • Modelos de carnê do IPTU, guia do ITBI e certidões ajustados para 2027
  • Data de corte do IPTU 2027 definida

Evidências

  • ID de cada envio registrado
  • Relatórios de processamento arquivados
  • Comunicações com a Receita, o fornecedor e o cartório guardadas
  • Dossiê fechado em 31/12

15. Erros comuns

  1. Achar que o convênio resolve. A adesão é a etapa 1 de 6; é aí que a maioria parou.
  2. Esperar a base perfeita. O envio pode ser gradual e retificado. Esperar o saneamento completo é a forma mais segura de perder o prazo.
  3. Deixar tudo com o fornecedor. O sistema transmite; a responsabilidade é da prefeitura.
  4. Fazer o de-para “de cabeça”, sem o Manual aberto e sem versão datada.
  5. Usar CIB de teste como definitivo.
  6. Não registrar os envios. Sem ID e relatório, não há como demonstrar o que foi feito.
  7. Uma única pessoa sabe enviar. Férias em dezembro param o projeto.
  8. Esquecer o IPTU 2027 e a etapa 6. Receber o CIB e não levá-lo aos documentos nem manter a sincronização deixa a obrigação pela metade.

16. Perguntas frequentes

1. Assinar o convênio já cumpre a obrigação? Não. O convênio é a etapa 1. A obrigação é ter os imóveis inscritos no CIB e a base integrada ao Sinter, com o código incorporado aos documentos.

2. Preciso enviar todo o cadastro de uma vez? Não. Segundo a Receita Federal, o envio pode ser gradual. O recomendado é começar pelos lotes mais consistentes.

3. E se eu enviar um dado errado? Os dados enviados podem ser retificados. Isso não dispensa a conferência, mas reduz o risco de começar.

4. O CIB substitui a inscrição imobiliária municipal? Não. A inscrição continua sendo a chave interna. O CIB é a chave nacional, e as duas passam a conviver no cadastro.

5. Quem gera o CIB dos imóveis urbanos? A Receita Federal, a partir dos dados enviados pela prefeitura ao Sinter. Sem envio, não há CIB urbano.

6. Os CIBs que apareceram nos testes valem? Não. Os códigos do ambiente de testes devem ser descartados.

7. O prazo é 31/12/2026 ou janeiro de 2027? A Receita fala em integração “até janeiro de 2027”; a CNM trabalha com 31/12/2026. Recomendamos planejar pela data mais conservadora.

8. O Sinter vai mudar o valor do IPTU? Não por si. O valor de referência divulgado no Sinter poderá ser usado como meio de prova no arbitramento do valor de operações com imóveis para o IBS e a CBS (LC nº 214/2025, art. 256, § 1º). O IPTU continua seguindo a legislação municipal; eventuais correções cadastrais seguem o processo administrativo próprio.

17. O que fazer esta semana

  1. Confirme o convênio. Sem convênio publicado, nada avança; se não houver, providencie termo de adesão e requerimento agora.
  2. Nomeie a equipe por ato formal, com substitutos.
  3. Oficie o fornecedor com os sete pedidos da seção 10.
  4. Peça o dicionário da base e comece o de-para.
  5. Abra o dossiê de evidências.

O prazo é curto, mas o caminho é conhecido e pode ser feito por etapas. Uma equipe pequena, com responsáveis definidos e envio gradual, chega à virada do ano com a integração encaminhada e documentada. A Reforma Tributária cobra cadastro de qualidade; o Sinter é a oportunidade de organizar uma base que o município vai usar por muitos anos, no IPTU, no ITBI, no planejamento urbano e na relação com o cidadão.

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Fontes

  1. RECEITA FEDERAL. Sinter: Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (painel de cobertura cadastral, dados de 26/10/2026). Link
  2. RECEITA FEDERAL. Sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Link
  3. RECEITA FEDERAL. Qual o prazo para integrar o cadastro territorial do município ao Sinter? 13/07/2026. Link
  4. RECEITA FEDERAL. Integração ao Sinter (etapas e perguntas frequentes). Link
  5. CNM. “Adesão ao Sinter e CIB: CNM reforça alerta sobre prazo final para os Municípios”, Agência CNM de Notícias, 16/10/2026. Link
  6. CNM. Nota Técnica: Orientações aos Municípios sobre Sinter e CIB, 08/08/2025. PDF
  7. TCE-SP. Comunicado: Reforma Tributária (prazos de NFS-e nacional e Sinter/CIB). Link
  8. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 256, 265, 266 e 544. Planalto

Correção (07/11/2026): a versão anterior desta reportagem informava que os prazos do art. 266 da LC nº 214/2025 começavam “a partir de janeiro de 2026” (12 meses) e “a partir de janeiro de 2027” (24 meses), e que o valor de referência do Sinter “entra na apuração” do IBS e da CBS. O correto é que o art. 266 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2025 (art. 544, II): os prazos de 12 e 24 meses são contados dessa data e terminam, respectivamente, na virada para 2026 e na virada de 2026 para 2027. Quanto ao valor de referência, a lei diz que ele “poderá ser utilizado como meio de prova nos casos de arbitramento do valor da operação” (art. 256, § 1º).

Como citar

REDAÇÃO OBSERVATÓRIO EVOLUTA. Sinter e CIB: só 348 municípios concluíram o envio do cadastro imobiliário, e o prazo termina em 31 de dezembro. Observatório Evoluta, Araraquara, ano 1, n. 18, 6 nov. 2026. Disponível em: https://evoluta.adm.br/p/sinter-cib-prazo-31-dezembro-cadastro-imobiliario/. Acesso em: 7 nov. 2026.

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