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Glossário da gestão pública

API

API (Application Programming Interface) é a interface que permite que um sistema solicite dados ou funções de outro de forma padronizada, base da integração entre sistemas públicos.

API é a sigla de *Application Programming Interface*, em português, interface de programação de aplicações. É um conjunto de regras e formatos que permite que um sistema peça dados ou funções a outro de maneira padronizada, sem intervenção humana e sem que um sistema precise conhecer o funcionamento interno do outro. Na prática, a API é como um “garçom” entre o cliente e a cozinha: recebe o pedido em formato combinado, leva à área certa e devolve a resposta. É a base da integração entre sistemas públicos e do conceito de interoperabilidade.

Exemplos no dia a dia da prefeitura

  • Validar um CPF ou CNPJ consultando uma base oficial.
  • Consultar a situação cadastral de um contribuinte em outro sistema da prefeitura.
  • Receber automaticamente o pagamento de tributos de bancos e sistemas de arrecadação.
  • Enviar dados de saúde e educação para sistemas federais.
  • Consultar endereço pelo CEP.
  • Permitir que um aplicativo do cidadão acesse informações do portal da transparência.
  • Conectar o sistema de protocolo ao de assinatura eletrônica.

Quando o cidadão preenche um formulário e o endereço aparece sozinho após digitar o CEP, uma API está trabalhando por trás.

Como funciona, em termos simples

Um sistema (o cliente) envia uma solicitação à API do outro sistema (o servidor), em geral por meio da internet, informando o que deseja e com credenciais de acesso. A API verifica se o pedido é válido e autorizado e devolve os dados ou executa a ação, normalmente em formatos padronizados, como JSON ou XML. Há padrões comuns de construção, como as APIs REST. Cada API tem uma documentação que descreve o que oferece, como pedir e o que esperar de resposta.

Segurança e proteção de dados

Como as APIs dão acesso a dados, inclusive de cidadãos, precisam de proteção: autenticação (quem pede), autorização (o que pode pedir), criptografia da comunicação, limites de uso, registro de acessos e monitoramento. Chaves e senhas de acesso a APIs devem ser guardadas com o mesmo cuidado que credenciais de usuários, pois quem as possui pode acessar dados em volume. A Lei Geral de Proteção de Dados exige finalidade, necessidade e segurança no tratamento (Lei nº 13.709/2018). Veja LGPD e segurança da informação.

O que exigir ao contratar sistemas

  1. APIs documentadas, com descrição clara de funções, parâmetros e respostas.
  2. Versionamento, para que atualizações não quebrem integrações existentes.
  3. Controle de acesso e registro de uso (logs).
  4. Padrões abertos, como REST e formatos abertos de dados.
  5. Acesso do município a todos os dados do sistema, por API ou exportação.
  6. Ambiente de testes para desenvolver integrações sem afetar a produção.
  7. Suporte e prazos para correção de falhas.

Um exemplo hipotético: a prefeitura exige, no edital de um novo sistema de protocolo, APIs documentadas para consultar processos e enviar dados ao portal de transparência. Depois, integra o protocolo ao cadastro de contribuintes e à assinatura eletrônica sem precisar de desenvolvimento sob medida para cada ligação.

Perguntas frequentes sobre API

O que significa API?

API significa Application Programming Interface, ou interface de programação de aplicações. É o conjunto de regras que permite que um sistema solicite dados ou funções de outro de forma padronizada e automática, sendo a base da integração entre sistemas públicos.

Para que a prefeitura usa APIs?

Para validar CPF e CNPJ, consultar cadastros, receber pagamentos de tributos, enviar dados a sistemas federais, integrar protocolo e assinatura eletrônica e oferecer dados abertos. Evitam digitar o mesmo dado em vários sistemas e garantem informação atualizada. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

Quais cuidados de segurança ter com APIs?

Usar autenticação e autorização, criptografia, limites de uso, registro de acessos e monitoramento, e guardar com cuidado as chaves de acesso, pois dão acesso a dados em volume. Quando houver dados pessoais, observar a LGPD quanto a finalidade, necessidade e segurança.

O que exigir de um fornecedor sobre APIs?

Documentação clara, versionamento, controle de acesso e logs, padrões abertos, ambiente de testes, acesso do município a todos os dados do sistema e suporte para correção de falhas. Essas exigências reduzem a dependência de fornecedor e facilitam novas integrações. Cada município deve adaptar a orientação à sua legislação e à sua realidade local.

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Fontes

  1. Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital (LexML)
  2. Governo Digital – gov.br

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