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Glossário da gestão pública

Software público

Software público é o programa de computador desenvolvido ou adotado pela administração e disponibilizado a outros entes e à sociedade, em regra com código aberto e licença que permite reuso.

Software público é o programa de computador desenvolvido ou adotado pela administração pública e disponibilizado a outros órgãos, entes e à sociedade, em regra com código aberto e licença que permite o reuso, a adaptação e a redistribuição. A ideia é que o que foi construído com dinheiro público possa ser aproveitado por outros entes sem pagar de novo pelo mesmo desenvolvimento, estimulando cooperação, economia e autonomia tecnológica. O governo federal mantém o Portal do Software Público Brasileiro, onde reúne soluções que órgãos e prefeituras podem adotar.

Base normativa

A Lei nº 14.063/2020 (art. 16) determina que os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional sejam regidos por licença de código aberto, o que facilita seu compartilhamento, ressalvadas as exceções do § 2º do mesmo artigo (como sistemas com código-fonte sob restrição de acesso e componentes de propriedade de terceiros). Esse comando se soma às orientações de governo digital sobre reutilização de soluções. A aplicação a estados e municípios deve ser verificada, conforme o texto vigente e a regulamentação local. Consulte a lei no Planalto.

Vantagens para o município

  • Economia de licenças: não há pagamento pelo uso do programa, em regra.
  • Autonomia: o município pode adaptar o código e não fica preso a um único fornecedor.
  • Cooperação: as melhorias feitas por um ente podem beneficiar outros, e comunidades de usuários compartilham experiências.
  • Transparência e auditoria: o código aberto pode ser examinado, o que ajuda na segurança e na confiança.
  • Padronização: soluções usadas por muitos órgãos facilitam a integração.

Custos e responsabilidades

Software público não é “grátis” no sentido integral. A prefeitura continuará arcando com implantação, parametrização, integração com sistemas existentes, treinamento, hospedagem, suporte, manutenção, atualização e segurança. A economia está nas licenças, e não necessariamente no custo total. Por isso, é fundamental calcular o custo total de propriedade e comparar com alternativas comerciais.

Como avaliar e adotar

  1. Defina a necessidade e os requisitos do serviço.
  2. Pesquise soluções no portal federal e em repositórios de outros entes, e verifique a aderência.
  3. Avalie a maturidade: frequência de atualizações, tamanho e atividade da comunidade, documentação, histórico de segurança.
  4. Verifique a licença: o que permite fazer com o código e que obrigações impõe.
  5. Avalie a capacidade local: equipe de TI própria ou necessidade de contratar suporte; considere consórcios, parcerias com universidades e empresas especializadas.
  6. Planeje a implantação com migração de dados, treinamento e integração.
  7. Contrate o suporte necessário por meio de licitação ou outro instrumento legal adequado.
  8. Contribua de volta, se possível, compartilhando melhorias com a comunidade.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte avalia adotar uma solução de software público para gestão de processos. Compara com sistemas comerciais, considera o custo de hospedagem e de suporte, e firma parceria com um consórcio para dividir despesas de manutenção. A economia de licenças viabiliza o investimento em treinamento.

Software público e processo eletrônico

Vários sistemas de processo eletrônico usados por órgãos públicos têm origem em iniciativas colaborativas e podem ser adotados mediante acordos de cooperação. Veja processo eletrônico e SEI. A adoção exige atenção a requisitos de segurança, à proteção de dados e à adequação às normas de arquivo.

Código aberto e licenças

O software público costuma ser distribuído com licenças de código aberto. Entender a licença é essencial: algumas exigem que modificações sejam compartilhadas sob a mesma licença; outras são mais permissivas. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria. Veja código aberto.

Erros comuns

  • Achar que software público dispensa gastos com suporte e infraestrutura.
  • Adotar sem avaliar a maturidade e a comunidade, e depois ficar sem apoio.
  • Não ter equipe para manter o sistema.
  • Alterar o código sem documentar, criando dependência de uma única pessoa.
  • Esquecer a segurança e as atualizações.

Contribuindo para o ecossistema

Prefeituras que adotam software público podem colaborar com a comunidade: relatando problemas, enviando correções, documentando experiências de implantação e compartilhando adaptações úteis a outros entes. Essa contribuição reduz o custo de manutenção para todos e fortalece o ecossistema. Em municípios pequenos, a participação pode ser feita por meio de consórcios ou associações, que concentram a capacidade técnica e dividem os esforços.

Software público e contratações

Mesmo quando o software é aberto, a prefeitura costuma contratar serviços: implantação, customização, suporte e hospedagem. Essas contratações devem seguir a Lei nº 14.133/2021, com termo de referência claro, critérios de qualificação técnica e indicadores de desempenho. O fato de o código ser aberto não dispensa o planejamento nem a fiscalização do contrato, mas permite trocar de fornecedor com mais facilidade, desde que a documentação esteja organizada.

Por fim, registre a decisão de adotar uma solução de software público em processo administrativo, com a comparação de alternativas, os custos estimados e os riscos avaliados. Essa documentação demonstra planejamento e facilita a prestação de contas.

Perguntas frequentes sobre Software público

O que é software público?

É o programa de computador desenvolvido ou adotado pela administração e disponibilizado a outros entes e à sociedade, em regra com código aberto e licença que permite reuso. O governo federal mantém o Portal do Software Público Brasileiro com soluções que prefeituras podem adotar.

Software público é gratuito?

Em regra, não há pagamento de licença de uso, mas a prefeitura arca com implantação, integração, treinamento, hospedagem, suporte, manutenção e segurança. Por isso, deve calcular o custo total de propriedade e comparar com alternativas comerciais antes de decidir. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o controle interno do seu município.

O que diz a lei sobre sistemas desenvolvidos pelo poder público?

A Lei nº 14.063/2020, art. 16, determina que os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional sejam regidos por licença de código aberto, o que facilita seu compartilhamento, ressalvadas as exceções do § 2º do mesmo artigo (como sistemas com código-fonte sob restrição de acesso e componentes de propriedade de terceiros). A aplicação a cada ente deve ser conferida no texto vigente e na regulamentação local.

Como avaliar uma solução de software público?

Verifique a aderência aos requisitos, a maturidade e a atividade da comunidade, a qualidade da documentação, o histórico de segurança, a licença e a capacidade da equipe local de manter o sistema. Considere suporte contratado, consórcios ou parcerias com universidades para garantir continuidade.

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Fontes

  1. Lei nº 14.063/2020 – assinaturas eletrônicas (LexML)
  2. Governo Digital – gov.br

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