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Glossário da gestão pública

Código aberto

Código aberto (open source) é o modelo de software cujo código-fonte é publicado sob licença que permite usar, estudar, modificar e redistribuir o programa, reduzindo a dependência de um único fornecedor.

Código aberto (em inglês, *open source*) é o modelo de desenvolvimento e distribuição de software em que o código-fonte, ou seja, o conjunto de instruções escritas pelos programadores, é publicado sob uma licença que permite a qualquer pessoa usar, estudar, modificar e redistribuir o programa. Com isso, a organização que adota a solução não fica presa a um único fornecedor: pode contratar suporte de empresas diferentes, auditar o funcionamento do sistema e adaptá-lo às suas necessidades. Não deve ser confundido com “gratuito”: o software pode ser baixado sem pagar licença, mas implantação, suporte, hospedagem e manutenção têm custos.

Código aberto e software livre

Os termos são próximos, mas vêm de tradições diferentes. O *software livre* enfatiza as liberdades dos usuários (executar, estudar, modificar e redistribuir), como questão de princípio. O *código aberto* enfatiza as vantagens práticas de desenvolvimento colaborativo e transparência. Na maioria dos casos, os programas atendem aos dois conceitos, e no setor público usam-se os termos de forma intercambiável. O que importa ao gestor é a licença, que define o que se pode fazer com o código.

Licenças mais comuns

  • Licenças permissivas (como MIT, BSD e Apache): permitem uso amplo, inclusive em produtos fechados, com poucas obrigações, geralmente manter o aviso de autoria.
  • Licenças com “copyleft” (como a GPL): exigem que versões modificadas distribuídas também sejam abertas sob a mesma licença, para preservar as liberdades.

A escolha da licença afeta o que a prefeitura pode fazer ao adaptar e compartilhar o sistema. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria.

O que diz a legislação

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece, no art. 24, as diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no desenvolvimento da internet, entre elas a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres (inciso V). A Lei nº 14.063/2020, art. 16, trata de sistemas desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, que devem ser regidos por licença de código aberto, ressalvadas as exceções do § 2º. O Portal do Software Público Brasileiro reúne soluções que podem ser reutilizadas por outros entes (veja software público). Confira os textos vigentes no site do Planalto e a regulamentação local.

Vantagens para a prefeitura

  • Independência de fornecedor: o município pode trocar de prestador de serviço sem abandonar o sistema.
  • Economia de licenças e possibilidade de reaproveitar soluções de outros órgãos.
  • Transparência e auditoria: o código pode ser examinado, o que ajuda a verificar segurança e conformidade.
  • Adaptação: possibilidade de ajustar o sistema às regras locais.
  • Colaboração: melhorias feitas por uma comunidade beneficiam todos.

Riscos e cuidados

  • Custos escondidos: implantação, suporte, hospedagem, treinamento e atualização exigem orçamento e equipe.
  • Comunidade fraca: projetos abandonados deixam o município sem correções de segurança.
  • Compatibilidade de licenças: misturar componentes com licenças diferentes pode gerar obrigações incompatíveis.
  • Segurança: o fato de o código ser aberto não garante que seja seguro; é preciso aplicar atualizações e boas práticas.
  • Dependência de pessoas: adaptações feitas por um único servidor ou fornecedor, sem documentação, criam outra forma de dependência.

Como avaliar uma solução

  1. Defina os requisitos do serviço.
  2. Verifique a licença e as obrigações que ela impõe.
  3. Avalie a comunidade: frequência de atualizações, número de colaboradores, resposta a problemas, histórico de correções de segurança.
  4. Examine a documentação de instalação, uso e integração.
  5. Veja se há fornecedores de suporte no mercado, e a possibilidade de contratação por licitação.
  6. Teste em ambiente-piloto e meça desempenho e adequação.
  7. Calcule o custo total de propriedade, incluindo hospedagem, suporte, treinamento e atualizações.
  8. Planeje a saída: garanta que os dados possam ser exportados em formatos abertos.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura avalia duas soluções de gestão de protocolo, uma proprietária e outra de código aberto. Na comparação, considera licenças, hospedagem, suporte e custo de migração, verifica a atividade da comunidade do projeto aberto e firma contrato de suporte com uma empresa. Fica com a solução aberta, que permitirá integração com outros sistemas sem depender de um único fornecedor.

Contratações e licitações

Em compras públicas, a administração não pode direcionar a licitação a um produto específico sem justificativa, mas pode exigir padrões abertos e interoperabilidade quando tecnicamente justificado. Contratos de suporte a software de código aberto são serviços e seguem a Lei nº 14.133/2021. Ao contratar desenvolvimento, defina quem detém os direitos sobre o código produzido e se ele será aberto. Veja GovTech.

Erros comuns

  • Considerar que código aberto significa ausência de custos.
  • Adotar projetos sem comunidade ativa.
  • Ignorar a licença e suas obrigações.
  • Não documentar adaptações locais.
  • Não prever suporte, atualizações de segurança e backups.
  • Não garantir exportação dos dados.

Perguntas frequentes sobre Código aberto

O que é código aberto?

É o modelo de software cujo código-fonte é publicado sob licença que permite usar, estudar, modificar e redistribuir o programa. Reduz a dependência de um único fornecedor, mas não elimina custos de implantação, suporte e manutenção. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o controle interno do seu município.

Código aberto é a mesma coisa que software livre?

São conceitos próximos. O software livre enfatiza as liberdades dos usuários como princípio; o código aberto enfatiza as vantagens práticas do desenvolvimento colaborativo. Na prática, a maior parte dos programas atende aos dois, e o que importa ao gestor é a licença do projeto.

O poder público deve preferir código aberto?

O Marco Civil da Internet prevê, como diretriz para os entes federados, a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres (art. 24, V). Isso não dispensa licitação nem análise técnica e econômica: a escolha deve ser fundamentada.

Código aberto é gratuito para a prefeitura?

Em geral não há pagamento de licença de uso, mas existem custos de implantação, integração, hospedagem, suporte, treinamento, atualização e segurança. É importante calcular o custo total de propriedade e comparar com alternativas proprietárias antes de decidir. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

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Fontes

  1. Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet (LexML)
  2. Governo Digital – gov.br

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