Código aberto (em inglês, *open source*) é o modelo de desenvolvimento e distribuição de software em que o código-fonte, ou seja, o conjunto de instruções escritas pelos programadores, é publicado sob uma licença que permite a qualquer pessoa usar, estudar, modificar e redistribuir o programa. Com isso, a organização que adota a solução não fica presa a um único fornecedor: pode contratar suporte de empresas diferentes, auditar o funcionamento do sistema e adaptá-lo às suas necessidades. Não deve ser confundido com “gratuito”: o software pode ser baixado sem pagar licença, mas implantação, suporte, hospedagem e manutenção têm custos.
Código aberto e software livre
Os termos são próximos, mas vêm de tradições diferentes. O *software livre* enfatiza as liberdades dos usuários (executar, estudar, modificar e redistribuir), como questão de princípio. O *código aberto* enfatiza as vantagens práticas de desenvolvimento colaborativo e transparência. Na maioria dos casos, os programas atendem aos dois conceitos, e no setor público usam-se os termos de forma intercambiável. O que importa ao gestor é a licença, que define o que se pode fazer com o código.
Licenças mais comuns
- Licenças permissivas (como MIT, BSD e Apache): permitem uso amplo, inclusive em produtos fechados, com poucas obrigações, geralmente manter o aviso de autoria.
- Licenças com “copyleft” (como a GPL): exigem que versões modificadas distribuídas também sejam abertas sob a mesma licença, para preservar as liberdades.
A escolha da licença afeta o que a prefeitura pode fazer ao adaptar e compartilhar o sistema. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria.
O que diz a legislação
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece, no art. 24, as diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no desenvolvimento da internet, entre elas a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres (inciso V). A Lei nº 14.063/2020, art. 16, trata de sistemas desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, que devem ser regidos por licença de código aberto, ressalvadas as exceções do § 2º. O Portal do Software Público Brasileiro reúne soluções que podem ser reutilizadas por outros entes (veja software público). Confira os textos vigentes no site do Planalto e a regulamentação local.
Vantagens para a prefeitura
- Independência de fornecedor: o município pode trocar de prestador de serviço sem abandonar o sistema.
- Economia de licenças e possibilidade de reaproveitar soluções de outros órgãos.
- Transparência e auditoria: o código pode ser examinado, o que ajuda a verificar segurança e conformidade.
- Adaptação: possibilidade de ajustar o sistema às regras locais.
- Colaboração: melhorias feitas por uma comunidade beneficiam todos.
Riscos e cuidados
- Custos escondidos: implantação, suporte, hospedagem, treinamento e atualização exigem orçamento e equipe.
- Comunidade fraca: projetos abandonados deixam o município sem correções de segurança.
- Compatibilidade de licenças: misturar componentes com licenças diferentes pode gerar obrigações incompatíveis.
- Segurança: o fato de o código ser aberto não garante que seja seguro; é preciso aplicar atualizações e boas práticas.
- Dependência de pessoas: adaptações feitas por um único servidor ou fornecedor, sem documentação, criam outra forma de dependência.
Como avaliar uma solução
- Defina os requisitos do serviço.
- Verifique a licença e as obrigações que ela impõe.
- Avalie a comunidade: frequência de atualizações, número de colaboradores, resposta a problemas, histórico de correções de segurança.
- Examine a documentação de instalação, uso e integração.
- Veja se há fornecedores de suporte no mercado, e a possibilidade de contratação por licitação.
- Teste em ambiente-piloto e meça desempenho e adequação.
- Calcule o custo total de propriedade, incluindo hospedagem, suporte, treinamento e atualizações.
- Planeje a saída: garanta que os dados possam ser exportados em formatos abertos.
Um exemplo hipotético: uma prefeitura avalia duas soluções de gestão de protocolo, uma proprietária e outra de código aberto. Na comparação, considera licenças, hospedagem, suporte e custo de migração, verifica a atividade da comunidade do projeto aberto e firma contrato de suporte com uma empresa. Fica com a solução aberta, que permitirá integração com outros sistemas sem depender de um único fornecedor.
Contratações e licitações
Em compras públicas, a administração não pode direcionar a licitação a um produto específico sem justificativa, mas pode exigir padrões abertos e interoperabilidade quando tecnicamente justificado. Contratos de suporte a software de código aberto são serviços e seguem a Lei nº 14.133/2021. Ao contratar desenvolvimento, defina quem detém os direitos sobre o código produzido e se ele será aberto. Veja GovTech.
Erros comuns
- Considerar que código aberto significa ausência de custos.
- Adotar projetos sem comunidade ativa.
- Ignorar a licença e suas obrigações.
- Não documentar adaptações locais.
- Não prever suporte, atualizações de segurança e backups.
- Não garantir exportação dos dados.



