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Congresso eleva custo municipal e força revisão da LOA 2027

Observatório Evoluta · Edição nº 18 · Ano 1 · 6 nov. 2026 · PDF da edição

Em resumo

Boletim CNM de novembro, publicado em 6 de novembro, destaca impacto bilionário das pautas-bomba. Emenda Constitucional 141/2026 reduz jornada e amplia descanso. Emenda Constitucional 140/2026 muda aposentadoria de ACS e ACE. Projeto do piso dos farmacêuticos segue na Câmara. Guia mostra números, prazos e o que cada setor da prefeitura deve fazer

Em resumo: A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou em 6 de novembro de 2026 a edição de novembro do Boletim CNM de Notícias. O destaque é o impacto bilionário, para os municípios, do avanço das chamadas pautas-bomba no Congresso Nacional. Duas emendas à Constituição já foram promulgadas em 16 de outubro de 2026. A Emenda Constitucional (EC) 141/2026 reduz a jornada máxima semanal para 40 horas e garante dois dias de repouso remunerado. A CNM estima custo anual de R$ 6,6 bilhões aos municípios, sendo R$ 5,14 bilhões com terceirização e R$ 1,49 bilhão com contratações diretas. A EC 140/2026 cria aposentadoria diferenciada para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A CNM estima R$ 4,3 bilhões por ano e R$ 70 bilhões nas próximas décadas. O Projeto de Lei (PL) 1559/2021, que fixa piso de R$ 6.500 para farmacêuticos, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, em 3 de novembro, chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator. A CNM estima impacto de R$ 309 milhões por ano. Este guia organiza o que já vale, o que ainda tramita e o que a prefeitura precisa fazer agora para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, a folha, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e os contratos de terceirização.

1. O que a CNM destacou no boletim de novembro

Em 6 de novembro de 2026, a CNM informou que a edição de novembro do Boletim CNM de Notícias traz levantamento sobre o impacto da recente aprovação de pautas no Congresso. O boletim trata do fim da escala 6×1, da aposentadoria especial de ACS e ACE e dos possíveis efeitos do piso salarial dos farmacêuticos. A publicação está na Biblioteca Digital da CNM.

A mesma edição cita outros temas (desastres, tarifaço, STF). Este guia se concentra nas três frentes de pessoal e previdência do destaque: jornada, ACS/ACE e piso de farmacêuticos.

Parte da agenda já virou emenda constitucional. Outra parte ainda tramita. Tudo isso entra na LOA 2027, na margem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no equilíbrio atuarial do RPPS. Contratos de limpeza, vigilância e manutenção vão precisar de aditamento. Saúde e RPPS precisam mapear ACS, ACE e farmacêuticos agora — não em janeiro.

2. EC 141/2026 põe fim à escala 6×1 e corta a jornada para 40 horas

O que foi promulgado

Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141. O texto altera o art. 7º da Constituição Federal. A jornada normal máxima passa de 44 para 40 horas semanais. O repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. É vedada qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie.

A EC 141/2026 resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O Planalto informou, em 16 de outubro, que a sessão solene no Senado promulgou a emenda do fim da escala 6×1 e, na mesma data, a emenda da aposentadoria especial de ACS e ACE. O texto consolidado no Planalto registra publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de outubro de 2026, em edição extra.

Cronograma de transição

A própria EC 141 define a transição.

  • Decorridos dois meses da publicação, a jornada normal não excederá 42 horas semanais. O segundo dia de repouso semanal remunerado passa a valer nesse marco (art. 10, inciso I, c/c art. 6º, inciso I). Contado a partir de 16 de outubro de 2026, esse marco cai em 16 de dezembro de 2026.
  • Um ano após esse primeiro marco, a jornada normal não excederá 40 horas semanais (art. 6º, inciso II). Esse marco cai em 16 de dezembro de 2027.
  • Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda ficam sem efeito após dois meses da publicação (art. 3º).

Durante a fase de 42 horas, convenção ou acordo coletivo poderá ampliar a duração diária para acomodar a jornada semanal, desde que mantidos os dois dias de repouso.

O que vale para a administração pública e para terceirizados

O art. 9º da EC 141 trata dos contratos da administração pública cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. As disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O aditamento deve ser formalizado no prazo máximo de um ano, contado da publicação da emenda. O limite, portanto, é 16 de outubro de 2027.

Os empregados alocados nesses contratos passam a ser abrangidos pelas regras de duração do trabalho na data do aditamento ou, independentemente deste, ao término do prazo de um ano. A irredutibilidade salarial está assegurada.

O segundo dia de repouso, segundo a lógica da emenda e o relato do Planalto, não depende do aditamento para os contratos públicos no mesmo ritmo da redução de horas: o Planalto informa que o segundo dia de repouso passa a valer dois meses após a publicação, independentemente do aditamento. A prefeitura deve ler o contrato e ouvir a Procuradoria antes de operar qualquer mudança.

Servidores estatutários

O art. 39, § 3º, da Constituição aplica aos servidores ocupantes de cargo público, entre outros, os incisos XIII e XV do art. 7º, justamente os alterados pela EC 141. A emenda não traz regra que exclua os estatutários. Por isso, o limite de 40 horas semanais e os dois dias de repouso semanal remunerado também alcançam os servidores de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os estatutos locais continuam a disciplinar jornada, escalas e plantões, mas dentro desses limites. Escalas especiais (saúde, guarda municipal, plantões) devem ser examinadas pela Procuradoria, inclusive quanto à transição do art. 6º da emenda e aos regimes diferenciados previstos no novo § 3º do art. 7º. As estimativas da CNM a seguir tratam de terceirização e de contratações diretas; o efeito sobre o quadro estatutário precisa de levantamento local.

Números da CNM sobre a jornada

Em 14 e 15 de outubro de 2026, a CNM publicou notas sobre o impacto da aprovação da PEC 221/2019. A confederação estima:

ItemValor anual (CNM)
TerceirizaçãoR$ 5,14 bilhões
Contratações diretasR$ 1,49 bilhão
TotalR$ 6,6 bilhões

A pesquisa citada pela CNM ouviu 2.146 municípios (38,6% do total). Setenta e cinco por cento dos gestores disseram contratar serviços terceirizados. A confederação calculou médias anuais por porte:

PorteImpacto médio anual estimado (CNM)
PequenoR$ 447 mil
MédioR$ 2,2 milhões
GrandeR$ 28,8 milhões

A CNM informa mais de 1 milhão de terceirizados nas prefeituras; em 21% das administrações o grupo passa de 100 profissionais. Serviços mais comuns: limpeza/resíduos (69%), manutenção (44%), informática (29%) e vigilância (27%). Os valores são estimativas da associação — cada prefeitura precisa fazer a conta local.

3. EC 140/2026 muda aposentadoria de ACS e ACE

O que foi promulgado

A Emenda Constitucional nº 140, de 16 de outubro de 2026, altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição. O texto estabelece aposentadoria diferenciada para ACS e ACE, determina a regularização do vínculo funcional desses agentes e dá outras providências. A emenda entra em vigor na data da publicação.

Idade e tempo de contribuição (regra permanente)

Para ACS e ACE, o requisito de idade no RPPS e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passa a ser de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, desde que comprovados o mínimo de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade (art. 40, § 5º-A, e art. 201, § 8º-A, na redação da EC 140).

Regras de transição e integralidade

A EC 140 traz regras transitórias detalhadas (arts. 3º a 9º). Em síntese, para quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até a entrada em vigor da emenda, há faixas de idade mínima até 2040 e, a partir de 1º de janeiro de 2041, convergência para 57/60. Há também regra por pontos. Para parte do universo, a emenda prevê integralidade e paridade, observadas as condições do texto.

O Observatório não substitui o cálculo da unidade gestora do RPPS. A leitura completa da emenda e a nota técnica atuarial local são obrigatórias antes de qualquer concessão.

Vínculo funcional e prazo de efetivação

A EC 140 veda a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, salvo emergência em saúde pública, na forma da lei. Os agentes submetem-se ao regime jurídico dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.

O art. 12 determina que agentes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação deverão ser admitidos pelo ente, com regime de cargo efetivo, observados requisitos de processo seletivo. O prazo para efetivar o disposto é 31 de dezembro de 2028.

Assistência financeira da União

O art. 10 prevê que a União prestará assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento de despesas decorrente das aposentadorias do RPPS concedidas com fundamento nos arts. 3º, 4º e 5º, bem como da revisão do art. 9º. O art. 11 trata de recursos ao Fundo do RGPS. A forma operacional dessa assistência ainda dependerá de regulamentação e de fluxos orçamentários. Até a publicação deste guia, a prefeitura deve acompanhar portarias e manuais que forem publicados — e não assumir que a compensação cobrirá 100% do custo local sem base normativa posterior.

Números da CNM sobre ACS e ACE

Em 16 de outubro de 2026, a CNM informou preocupação com o impacto de R$ 70 bilhões para os cofres municipais nas próximas décadas e custo anual de R$ 4,3 bilhões. A entidade cita risco de agravamento de déficits previdenciários e de efeito demonstração para outras categorias. A CNM também alega afronta ao art. 167, § 7º, da Constituição (incluído pela EC 128/2022), que veda a criação ou transferência de encargos sem fonte correspondente.

Essas críticas são posição institucional da CNM. O Observatório registra a posição e os números estimados. Não transforma a crítica em decisão judicial. Até 6 de novembro de 2026, a emenda está promulgada e vigente.

4. Piso dos farmacêuticos ainda tramita na Câmara

O que a CNM alertou

Em 16 de outubro de 2026, a CNM alertou que o PL 1559/2021, que fixa piso salarial de R$ 6.500 para farmacêuticos, pode impactar em R$ 309 milhões por ano os municípios. Segundo a confederação, aproximadamente oito em cada dez ocupações (82%) seriam afetadas pela proposta. O texto prevê adicional de 10% sobre o piso para o responsável técnico e reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A CFT acolheu versão que estende o benefício ao serviço público.

A CNM afirma que a proposta não apresenta fonte de custeio adequada e aponta tensão com a EC 128/2022.

Status na Câmara em 6 de novembro de 2026

A ficha de tramitação do PL 1559/2021 na Câmara dos Deputados, conferida nesta rodada, registra:

  • Apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do Regimento Interno).
  • Parecer da CFT aprovado em 14 de outubro de 2026 (compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com subemendas).
  • Recebimento pela CCJC em 3 de novembro de 2026, com os apensos PL 2028/2021, PL 3502/2021 e PL 799/2022.
  • Situação: aguardando designação de relator(a) na CCJC.

O projeto ainda não é lei. Não há obrigação de pagar o piso enquanto não houver sanção e vigência. Mesmo assim, o risco orçamentário precisa entrar no cenário da LOA 2027 e nas projeções de pessoal da Saúde.

5. Os números em uma tabela

FrenteStatus em 06/11/2026Marco normativoImpacto estimado (CNM)Próximo marco operacional
Jornada / fim da 6×1PromulgadaEC 141/2026 (PEC 221/2019)R$ 6,6 bi/ano (R$ 5,14 bi terceirização + R$ 1,49 bi diretas)16/12/2026 (42h + 2º descanso); aditamento até 16/10/2027; 40h em 16/12/2027
ACS / ACEPromulgadaEC 140/2026R$ 4,3 bi/ano; R$ 70 bi nas próximas décadasRegularização de vínculo até 31/12/2028; revisão atuarial imediata
Piso farmacêuticosEm tramitaçãoPL 1559/2021R$ 309 mi/anoCCJC aguarda relator (desde 03/11/2026)

Fontes da tabela: CNM (14–16/10/2026 e boletim 06/11/2026); textos da EC 140 e da EC 141 no Planalto; ficha do PL 1559/2021 na Câmara.

6. O que isso muda para o seu órgão

Gabinete e Secretaria de Governo

O prefeito e o secretário de Governo precisam de um mapa único de impacto. Sem esse mapa, cada secretaria faz a conta isolada e a LOA 2027 nasce furada. A recomendação do Observatório é instalar uma sala de situação de pessoal e contratos, com prazo curto e entregáveis semanais até o envio do projeto de lei orçamentária.

Secretaria de Administração / Gestão de Pessoas

Levantamento de celetistas e estatutários. Identificação de contratos com jornada 44 horas ou escala 6×1. Inventário de ACS e ACE (vínculo, data de ingresso, regime previdenciário, processo seletivo). Inventário de farmacêuticos do quadro e terceirizados. Simulação de custo de redução de jornada e de eventual piso.

Secretaria de Finanças / Planejamento

Incorporação dos cenários à LOA 2027 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se ainda couber ajuste. Análise dos limites da LRF (despesa com pessoal). Reserva de contingência ou remanejamento. Acompanhamento de possíveis fontes federais vinculadas à EC 140.

Procuradoria Geral do Município

Leitura da EC 141 e da EC 140. Minuta de aditamento padrão para contratos de mão de obra. Orientação sobre o segundo dia de repouso antes do aditamento. Parecer sobre regularização de ACS/ACE até 31/12/2028. Acompanhamento do PL 1559/2021 e de ações judiciais relevantes.

Unidade gestora do RPPS

Recálculo atuarial com as regras da EC 140. Inventário de ACS/ACE filiados. Avaliação de integralidade e paridade para o grupo coberto. Nota técnica ao prefeito e à Câmara Municipal. Acompanhamento da assistência financeira da União (art. 10).

Secretaria de Saúde

Mapa de ACS, ACE e farmacêuticos. Plano de concurso ou processo seletivo para regularização até 2028. Impacto em assistência farmacêutica e atenção básica. Diálogo com o conselho municipal de saúde.

Controle interno e Tribunal de Contas

Trilha de auditoria: atas da sala de situação, pareceres jurídicos, planilhas de impacto, aditamentos, notas atuariais. O controle interno deve exigir evidência, não só discurso.

7. Quem faz o quê

SetorEntrega até 21/11/2026Entrega até 12/12/2026Entrega até envio da LOA 2027
GabineteInstala sala de situação e nomeia coordenadorConsolida mapa de risco fiscalEncaminha mensagem com premissas explícitas
AdministraçãoLista contratos e vínculos críticosSimula custo de jornada e de ACS/ACEFecha quadro de pessoal da proposta
FinançasAbre planilha de cenáriosCruza com LRF e meta de resultadoCongela números da proposta
ProcuradoriaParecer-resumo das ECsMinuta de aditamento e roteiro ACS/ACEValida textos do projeto de lei
RPPSInventário ACS/ACENota atuarial preliminarNota atuarial para a LOA
SaúdeCenso ACS/ACE/farmacêuticosPlano de regularização 2027-2028Dotação e cronograma
Controle internoAbre dossiêTesta amostragem de contratosEmite nota de conformidade interna

Prazos da tabela são recomendação do Observatório, não prazo legal. O prazo legal do aditamento da EC 141 é 16 de outubro de 2027. O prazo legal de regularização da EC 140 é 31 de dezembro de 2028. O marco de 16 de dezembro de 2026 (42 horas e segundo descanso, na regra geral) é normativo.

8. Riscos

  1. Caixa 2027 sem provisão. Se a LOA ignorar o custo de terceirização e o RPPS, o município vai improvisar remanejamento no meio do exercício.
  2. Limite de pessoal da LRF. Aumento de despesa com pessoal pode aproximar ou ultrapassar o limite prudencial ou o limite máximo, conforme a base local.
  3. Contrato sem aditamento. Prestador reduz jornada ou amplia quadro e cobra reequilíbrio sem processo formal. A prefeitura precisa de rito: pedido, análise, parecer, aditamento.
  4. Serviço interrompido. Limpeza, coleta e vigilância são sensíveis. Atraso no aditamento pode virar falha de serviço e risco político.
  5. RPPS desatualizado. Concessão de aposentadoria ACS/ACE sem base atuarial e sem checagem da EC 140 gera glosa e déficit.
  6. Regularização de vínculo fora do art. 12. Efetivação sem observar processo seletivo e requisitos da emenda cria risco de nulidade e de apontamento de TCE.
  7. Antecipar o piso dos farmacêuticos. Pagar o piso antes da lei vigorar, sem base legal local, pode configurar despesa irregular. Acompanhar a tramitação é diferente de executar.
  8. Contencioso trabalhista. Interpretação divergente sobre o segundo dia de repouso em contratos públicos antes do aditamento. Documentar a orientação da Procuradoria.

9. Passo a passo sugerido (novembro e dezembro de 2026)

Etapa 1 — Diagnóstico (5 dias úteis)

Planilha única: contratos, jornadas, ACS/ACE, farmacêuticos e status do RPPS. Reunião de uma hora com Gabinete, Administração, Finanças, Saúde, Procuradoria, RPPS e Controle Interno.

Etapa 2 — Parecer jurídico

Parecer-resumo da Procuradoria (até quatro páginas) separando obrigação normativa, lacuna de regulamentação e posição institucional da CNM. Recomendações do Observatório seguem marcadas como tal.

Etapa 3 — Três cenários para 2027

Conservador, intermediário e estressado. Exemplo hipotético: município de pequeno porte com R$ 800 mil/ano em limpeza terceirizada deve calcular o percentual local — a média nacional da CNM (R$ 447 mil/ano no pequeno porte) não substitui a planilha do contrato.

Etapa 4 — Rito de aditamento

Minuta padrão, cronograma por contrato e ofício-circular. Pedir escala, proposta, impacto e documentação. Análise da fiscalização e da Procuradoria.

Etapa 5 — Plano ACS/ACE até 2028

Cronograma 2027-2028 alinhado ao art. 12, com reserva na LOA 2027 para a primeira etapa.

Etapa 6 — Radar do PL 1559/2021

Nota quinzenal sobre a CCJC (relator, votação, recurso ao Plenário).

Etapa 7 — Fechamento na LOA 2027

Quadro de pessoal, benefícios previdenciários, reserva de reequilíbrio e mensagem do prefeito com premissas explícitas.

10. Como tratar contratos de terceirização na prática

Inventário e rito com o prestador

Para cada contrato contínuo com mão de obra, registre número, vigência, valor, postos, escala, cláusulas de reequilíbrio, fiscal e histórico de aditivos. No ofício ao prestador, peça escala atual, proposta de adequação à EC 141, impacto em cabeça e em reais, declaração de irredutibilidade salarial e prazo para o aditamento dentro do limite legal. A fiscalização confere nível de serviço e cálculo. Guarde ofícios, planilhas, pareceres, atas, minutas assinadas e publicações para o tribunal de contas.

11. Como tratar ACS, ACE e RPPS na prática

Censo, grupos e atuária

Faça censo com nome, matrícula, ingresso, vínculo, regime (RPPS ou RGPS), lotação, processo seletivo e tempo de efetivo exercício. Separe quem já está em cargo efetivo, quem precisa de admissão até 31/12/2028 (art. 12) e quem pode pedir revisão sem retroativos (art. 9º). Atualize o cálculo atuarial: o agregado da CNM (R$ 4,3 bilhões ao ano) não substitui o laudo local. Trate a assistência da União (art. 10) como expectativa condicionada até haver regra clara de repasse.

12. Piso dos farmacêuticos: o que fazer sem antecipar ilegalidade

  1. Mapear quantos farmacêuticos a prefeitura emprega e sob qual vínculo.
  2. Calcular o gap entre a remuneração atual e R$ 6.500, mais o adicional de 10% para responsável técnico, se o texto aprovado nas comissões for o que vier a vigorar.
  3. Registrar o cenário na LOA como risco, não como despesa obrigatória.
  4. Acompanhar a CCJC.
  5. Se o projeto virar lei, só então abrir o rito de adequação salarial com base legal.

A CNM estima R$ 309 milhões ao ano no conjunto dos municípios e diz que 82% das ocupações seriam afetadas. Use o dado como alerta de escala. Faça a conta da sua cidade.

13. LRF e mensagem da LOA 2027

A LRF exige estimativa de impacto e forma de custeio para despesa obrigatória de caráter continuado. Na mensagem da LOA 2027, explicite premissas de jornada, contratos, ACS/ACE, contingência do piso de farmacêuticos e efeito nos limites de pessoal. A Câmara precisa de números legíveis.

14. Cronograma semana a semana (recomendação Observatório)

SemanaFoco
10 a 14/11/2026Sala de situação; censo de contratos e de ACS/ACE; parecer-resumo
17 a 21/11/2026Simulações financeiras; ofícios aos prestadores; início da nota atuarial
24 a 28/11/2026Análise das respostas dos prestadores; minuta de aditamento; plano 2027-2028 ACS/ACE
1º a 5/12/2026Consolidação para a LOA; alinhamento com a LDO se couber; dossiê de controle interno
8 a 16/12/2026Preparação operacional para o marco de 16/12/2026 (42h / 2º descanso, regra geral); comunicação interna
Após 16/12/2026Monitorar cumprimento; continuar aditamentos até o limite de 16/10/2027

15. Checklist expandido

Governança

  • Coordenador da sala de situação nomeado
  • Calendário semanal até o envio da LOA 2027
  • Ata de cada reunião arquivada
  • Canal único de dúvidas com a Procuradoria

Dados

  • Inventário de contratos de mão de obra
  • Inventário de celetistas e escalas
  • Censo ACS/ACE
  • Lista de farmacêuticos
  • Base do RPPS atualizada

Jurídico

  • Parecer sobre EC 141
  • Parecer sobre EC 140
  • Minuta de aditamento
  • Roteiro do art. 12 (regularização)
  • Monitoramento do PL 1559/2021

Finanças e LRF

  • Três cenários de impacto 2027
  • Cruzamento com limite de pessoal
  • Dotação para reequilíbrio
  • Premissas escritas na mensagem da LOA

RPPS

  • Nota atuarial preliminar
  • Classificação de segurados ACS/ACE
  • Plano de comunicação aos segurados
  • Acompanhamento do art. 10 (União)

Saúde

  • Plano de concurso/seleção 2027-2028
  • Impacto em atenção básica e farmácia
  • Diálogo com o conselho municipal

Evidências

  • Dossiê digital com versões finais
  • Protocolos de ofícios
  • Publicações de aditivos
  • Backup das planilhas-fonte

16. Erros comuns

Tratar a média da CNM como conta do município sem base local. Misturar estatutário e celetista. Deixar o aditamento para a véspera. Efetivar ACS/ACE fora do art. 12. Antecipar piso sem lei. Esconder impacto na LOA. Deixar o RPPS de fora. Confundir posição da CNM com decisão judicial.

17. FAQ curto

1. A EC 141 já vale? Sim. Promulgada e publicada em 16/10/2026; a transição segue a própria emenda.

2. Quando a jornada cai para 42 horas? Em 16/12/2026 (dois meses após a publicação).

3. Quando chega às 40 horas? Em 16/12/2027.

4. Contratos públicos têm prazo maior? Para a redução da jornada, aditamento em até um ano (16/10/2027). Leia o art. 9º com a Procuradoria.

5. ACS e ACE já têm nova aposentadoria? A EC 140 está vigente; a concessão depende dos requisitos e do regime. Consulte o RPPS/INSS local.

6. Até quando regularizar vínculos precários? Até 31/12/2028 (art. 12).

7. O piso de R$ 6.500 já é obrigatório? Não. Em 06/11/2026 o PL aguarda relator na CCJC.

8. De onde vêm os R$ 6,6 bilhões e os R$ 70 bilhões? Estimativas da CNM (out/2026), não execução liquidada.

9. A União cobre o custo da EC 140? O art. 10 prevê assistência complementar; não trate como receita automática.

10. O que levar à Câmara? Tabela de impacto, parecer, nota atuarial e premissas na mensagem da LOA 2027.

18. O que fazer esta semana

  1. Nomear o coordenador da sala de situação.
  2. Fechar o inventário de contratos de mão de obra.
  3. Iniciar o censo de ACS e ACE.
  4. Pedir parecer-resumo à Procuradoria sobre EC 141 e EC 140.
  5. Abrir a planilha de cenários da LOA 2027.
  6. Agendar reunião com a unidade gestora do RPPS.
  7. Incluir o PL 1559/2021 no radar legislativo da prefeitura.

O boletim da CNM de 6 de novembro transforma o alerta de outubro em pauta permanente. A prefeitura que organizar a conta agora chega melhor à votação do orçamento. A que adiar vai discutir pessoal e serviço sob pressão de caixa.

O que ainda não se sabe

  • Forma, calendário e percentual efetivo da assistência financeira da União prevista no art. 10 da EC 140.
  • Se o PL 1559/2021 será aprovado na CCJC, se haverá recurso ao Plenário e qual texto final, se houver, irá à sanção.
  • O tamanho exato do impacto em cada município: as cifras da CNM são agregadas e baseadas em pesquisa/estimativa.
  • O conteúdo e o efeito prático, para os municípios, do avanço no STF citado de passagem no boletim da CNM sobre pautas-bomba — o boletim menciona o tema, mas esta rodada não aprofundou a peça processual.
  • Eventuais leis complementares ou regulamentações trabalhistas infraconstitucionais sobre micro e pequenas empresas (art. 5º da EC 141) e sobre regimes diferenciados.

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Fontes

  1. CNM. “Impacto bilionário para os Municípios com o avanço das pautas-bomba no Congresso é destaque do Boletim CNM.” 06/11/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/impacto-bilionario-para-os-municipios-com-o-avanco-das-pautas-bomba-no-congresso-e-destaque-do-boletim-cnm
  2. CNM. “Aprovação da PEC 6×1 coloca em risco caixa dos Municípios, CNM destaca impacto.” 14/10/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/aprovacao-da-pec-6×1-coloca-em-risco-caixa-dos-municipios-cnm-destaca-impacto
  3. CNM. “Pesquisa da CNM mostra que fim da escala 6×1 para terceirizados custará R$ 5,14 bi aos cofres municipais.” 15/10/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/pesquisa-da-cnm-mostra-que-fim-da-escala-6×1-para-terceirizados-custara-r-5-14-bi-aos-cofres-municipais
  4. CNM. “CNM alerta para impacto de R$ 70 bi aos Municípios com aposentadoria especial para ACE e ACS.” 16/10/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-para-impacto-de-r-70-bi-aos-municipios-com-aposentadoria-especial-para-ace-e-acs
  5. CNM. “Piso dos farmacêuticos pode impactar em R$ 309 milhões por ano os Municípios, alerta CNM.” 16/10/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/piso-dos-farmaceuticos-pode-impactar-em-r-309-milhoes-por-ano-os-municipios-alerta-cnm
  6. Presidência da República / Planalto. “Congresso promulga emenda à Constituição que aprova o fim da escala 6×1.” 16/10/2026 (atualizado 27/10/2026). https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/10/congresso-promulga-emenda-a-constituicao-que-aprova-o-fim-da-escala-6×1
  7. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm
  8. Emenda Constitucional nº 140, de 16 de outubro de 2026. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc140.htm
  9. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 1559/2021. Situação conferida em 06/11/2026: aguardando designação de relator na CCJC (recebimento em 03/11/2026). https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279476

Correção (07/11/2026): a versão anterior desta reportagem informava que as novas regras de jornada e repouso da EC 141 não se aplicam automaticamente aos servidores estatutários e que o regime próprio e os estatutos locais continuam a reger sua jornada. O correto é que o art. 39, § 3º, da Constituição aplica aos servidores ocupantes de cargo público os incisos XIII e XV do art. 7º, alterados pela EC 141, que não exclui os estatutários; os estatutos locais seguem disciplinando jornada e escalas dentro desses limites.

Como citar

REDAÇÃO OBSERVATÓRIO EVOLUTA. Congresso eleva custo municipal e força revisão da LOA 2027. Observatório Evoluta, Araraquara, ano 1, n. 18, 6 nov. 2026. Disponível em: https://evoluta.adm.br/p/pautas-bomba-congresso-municipios-loa-2027/. Acesso em: 7 nov. 2026.

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