Em resumo: O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, a PEC da Segurança Pública. Foram 73 votos no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. O texto vai à promulgação pelo Congresso Nacional, em sessão solene ainda sem data. A PEC permite que os municípios criem polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário. A criação não será automática. O município terá de comprovar capacidade financeira com receita própria, formar os agentes pelos parâmetros nacionais e passar por acreditação periódica no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme lei federal que ainda não existe. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que o texto transfere obrigações às prefeituras sem custeio. Metade do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional terá repasse obrigatório só para Estados e Distrito Federal. O IBGE contou 1.322 municípios com guarda municipal em 2023.
Este guia foi escrito para prefeitos, secretários de Finanças, Planejamento, Administração e Segurança, procuradores, contadores e controladores internos. Ele explica o que a PEC muda, o que continua igual, o que ainda depende de lei, quais são os riscos fiscais e jurídicos e o que a prefeitura pode fazer desde já sem criar despesa.
1. O que o Senado aprovou
A PEC 18/2025 foi enviada pela Presidência da República. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em segundo turno em 4 de março de 2026, por 461 votos a 14. O Senado votou a proposta em 3 de novembro, em calendário especial, com dispensa de prazos.
O relator no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou mudanças de mérito para que o texto não voltasse à Câmara. Segundo a Agência Senado, a proposta foi aprovada com emendas consideradas de redação. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator acolheu emendas que suprimiram o artigo que destinava parte da arrecadação das apostas de quota fixa, as bets, aos fundos de segurança.
Duas emendas sobre redução da maioridade penal foram separadas do texto. Elas vão tramitar como propostas autônomas. Esse ponto não afeta diretamente a gestão municipal e não é tratado neste guia.
A página da matéria no Senado registra que “será convocada Sessão Solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda à Constituição”. Até a publicação deste guia, a data não havia sido divulgada. Pelo art. 6º do texto, a emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Os principais eixos da PEC são estes:
- inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição;
- regras mais duras para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares;
- ampliação das atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- criação do Sistema de Políticas Penais;
- proteção dos fundos nacionais de segurança contra bloqueio;
- autorização para que os municípios criem polícias municipais.
Para a prefeitura, o último ponto é o mais visível. Mas o texto também mexe na competência comum dos entes, nas ouvidorias das guardas e na partilha de recursos.
2. O que é a polícia municipal prevista na PEC
A PEC acrescenta o inciso VII ao art. 144 da Constituição. O inciso inclui as “polícias municipais” no rol dos órgãos de segurança pública. Hoje esse rol tem a Polícia Federal, a PRF, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros e as polícias penais.
O novo § 8º-A do art. 144 diz que os municípios “poderão constituir polícias municipais, de natureza civil, organizadas em carreira, para a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário”.
Três palavras definem o desenho:
- poderão: a criação é uma faculdade. Nenhum município será obrigado a criar polícia;
- civil: a corporação não será militar. Não haverá vínculo com as polícias militares estaduais;
- ostensivo e comunitário: a atuação é de presença e prevenção nas ruas. A investigação de crimes continua com a polícia judiciária, ou seja, as polícias civis e a Polícia Federal.
O novo § 8º-B submete guardas e polícias municipais ao controle externo do Ministério Público.
Como fica a guarda municipal
A guarda municipal continua prevista no § 8º do art. 144. O município que não quiser criar polícia pode manter a guarda como está.
O município que quiser criar polícia terá dois caminhos. Pode transformar a guarda existente ou criar uma corporação nova. O que não pode é manter as duas com as mesmas funções. O inciso III do § 8º-A proíbe “a coexistência, no âmbito do mesmo Município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas”.
O art. 2º da PEC trata do quadro de pessoal. Ele diz que o quadro das polícias municipais “será preenchido, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos cargos das respectivas carreiras das guardas municipais que já tiverem atendido ao previsto no § 8º-A”.
Na prática, o guarda só passa a policial municipal se a guarda tiver cumprido os requisitos constitucionais. Na CCJ do Senado, o relator rejeitou emenda que permitia a integração dos guardas sem esse cumprimento.
O que a guarda já pode fazer hoje
A PEC não parte do zero. Em 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (Tema 656). A Corte fixou que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, “inclusive policiamento ostensivo e comunitário”.
A tese impõe limites. A guarda deve respeitar as atribuições dos demais órgãos do art. 144. Fica excluída “qualquer atividade de polícia judiciária”. E a guarda se submete ao controle externo do Ministério Público. O acórdão foi publicado em 22 de agosto de 2025.
A Câmara informou que, antes da PEC, o STF vedava aos municípios chamar as guardas de polícias municipais por falta de previsão constitucional. A PEC cria essa previsão.
Para o gestor, a conclusão é direta. A guarda já pode fazer policiamento ostensivo e comunitário. A mudança de nome e de status traz custos e exigências novas. A decisão de transformar precisa vir de uma análise de custo e benefício, não da troca de placa.
3. Os requisitos para criar a polícia municipal
O § 8º-A traz as condições. A tabela resume o texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado nos pontos municipais.
| Requisito | O que o texto diz | Dispositivo |
|---|---|---|
| Acreditação | Periódica, pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme padronização nacional prevista em lei federal | § 8º-A, I |
| Capacidade financeira | O município deve demonstrá-la “por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação” | § 8º-A, II, a |
| Guarda existente | Cumprimento integral da legislação das guardas, se a guarda já existir | § 8º-A, II, b |
| Formação | De acordo com os parâmetros nacionais básicos | § 8º-A, II, c |
| Pactuação | Pactuação prévia que assegure a integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário | § 8º-A, II, d |
| Sem sobreposição | Proibida a coexistência de órgãos municipais com atribuições sobrepostas | § 8º-A, III |
| Controle externo | Ministério Público | § 8º-B |
| Ouvidoria | Ouvidoria autônoma, para promoção da transparência e do controle social, na forma da lei | § 14 |
| Pessoal | Só concurso público ou transformação de cargos da guarda que cumpriu os requisitos | Art. 2º da PEC |
O texto não fixa número mínimo de habitantes. Segundo a Agência Câmara, o relator na Câmara, deputado Mendonça Filho, retirou a restrição inicial que limitava a criação a municípios com mais de 100 mil habitantes.
O que ainda depende de lei
Vários requisitos dependem de norma que ainda não existe. O inciso I fala em “padronização nacional prevista em lei federal”. A alínea “c” fala em “parâmetros nacionais básicos”. O § 14 manda criar ouvidorias “na forma da lei”.
A PEC também muda o art. 24 da Constituição. O novo inciso XIX inclui na competência concorrente da União e dos Estados a “organização, competências, integração com os demais órgãos de segurança pública, parâmetros básicos de formação e treinamento continuado, garantias, direitos e deveres das polícias e das guardas municipais”.
O art. 24 trata da competência legislativa de União, Estados e Distrito Federal. Os municípios não estão nesse artigo. Isso significa que normas gerais sobre guardas e polícias municipais poderão vir da União e, de forma suplementar, dos Estados.
O texto não define como será medida a “capacidade financeira por meio de receita própria”. Não diz qual receita conta, qual indicador será usado nem quem fará a verificação. O Observatório não encontrou essa definição nas fontes desta apuração. A leitura prudente é aguardar a lei federal antes de qualquer projeto de lei municipal.
4. A partilha dos fundos na PEC da Segurança e o alerta da CNM
O § 11 do art. 144 manda a União instituir o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Os recursos “poderão ser distribuídos entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da lei”.
O § 12 cria um repasse obrigatório, sem convênio. A União repassará aos Estados e ao Distrito Federal:
- 50% dos recursos do FNSP;
- 50% dos recursos do Funpen, excluídas as despesas de custeio e investimento do órgão executivo da política penitenciária nacional.
Os municípios não aparecem no § 12. Para eles, o acesso aos fundos continuará a depender de lei e de instrumentos como convênios e contratos de repasse.
A CNM criticou esse desenho em nota publicada nesta quarta-feira (4). “Os Municípios foram sumariamente apagados da partilha obrigatória, institucionalizando a exclusão municipal dos recursos nacionais de segurança”, afirmou o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. “Enquanto os Estados receberão transferências fundo a fundo de forma ágil, os Municípios continuarão reféns da burocracia e imprevisibilidade dos convênios e contratos de repasse”, disse.
Na avaliação da CNM, a PEC transfere aos municípios obrigações dos Estados sem custeio e sem apoio federativo. A entidade também afirma que segurança pública não deve ser tratada apenas como sinônimo de polícia.
O que muda no dinheiro dos fundos
A PEC cria proteções para os fundos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
| Regra | O que diz | Dispositivo |
|---|---|---|
| Sem contingenciamento | Proíbe limites à execução das fontes vinculadas ao FNSP, ao Funpen e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), salvo frustração de arrecadação | ADCT, art. 140, I |
| Sem reserva | Proíbe alocar esses valores em reserva de contingência | ADCT, art. 140, II |
| Saldo fica no fundo | Proíbe transpor os recursos para o Tesouro; o saldo fica no próprio fundo ao fim do exercício | ADCT, art. 140, III |
| Fundo Social | 10% do superávit financeiro do Fundo Social irão aos fundos de segurança, de forma gradual: 1/3 ao ano a partir de 2027, integral em 2029 | ADCT, art. 141 |
| Bets | Repasse de parte da arrecadação das apostas aos fundos foi suprimido no Senado | Antigo art. 139 do ADCT |
| Forças Armadas | Recursos do FNSP poderão ressarcir as Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) | Emenda 85, aprovada no Plenário do Senado |
O § 1º do art. 141 diz que o crédito do Fundo Social deve observar a transferência obrigatória do § 12. Ou seja, a fatia obrigatória desse dinheiro novo também irá a Estados e Distrito Federal.
O Observatório não encontrou estimativa oficial do valor que os fundos vão receber com a PEC. Também não encontrou estimativa de quanto poderá chegar aos municípios. Esses números não são informados neste guia.
5. Os números
| Dado | Valor | Fonte e data |
|---|---|---|
| Votos no Senado, 1º turno | 73 a 0 | Senado Federal, 03/11/2026 |
| Votos no Senado, 2º turno | 75 a 0 | Senado Federal, 03/11/2026 |
| Votos na Câmara, 2º turno | 461 a 14 | Agência Câmara, 04/03/2026 |
| Municípios com guarda municipal | 1.322 (eram 1.188 em 2019) | IBGE, Munic 2023 |
| Municípios do país | 5.570 | IBGE |
| Efetivo das guardas | 101.854 agentes (eram 99.510 em 2019) | IBGE, Munic 2023 |
| Guardas que usam arma de fogo | 30% dos municípios com guarda | IBGE, Munic 2023 |
| Municípios com estrutura própria de segurança pública | 30,7% | IBGE, Munic 2023 |
| Repasse obrigatório do FNSP e do Funpen a Estados e DF | 50% | PEC 18/2025, art. 144, § 12 |
| Fatia do superávit do Fundo Social para a segurança | 10%, integral a partir de 2029 | PEC 18/2025, ADCT, art. 141 |
Pela conta do Observatório com os dados do IBGE, cerca de 24% dos municípios tinham guarda em 2023. Os outros 76% partiriam do zero se quisessem uma polícia municipal.
Os dados do IBGE são de 2023. Não há número mais recente nas fontes desta apuração.
6. O que isso muda para o seu órgão
A PEC não obriga nenhuma prefeitura a fazer nada no dia da promulgação. Mas ela vai mudar a conversa política na cidade. Vereadores, entidades e a população podem cobrar a criação da polícia. O gestor precisa ter números e base legal para responder.
Para quem já tem guarda municipal
A guarda segue válida. A tese do STF de 2025 já permite o policiamento ostensivo e comunitário. O primeiro passo é conferir se a guarda cumpre integralmente a Lei nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A alínea “b” do § 8º-A exige esse cumprimento para transformar a guarda em polícia.
O segundo passo é olhar a ouvidoria. O § 14 manda que os entes que constituírem guardas ou polícias municipais instituam ouvidorias autônomas, na forma da lei. A regra alcança a guarda, não só a polícia.
Para quem não tem guarda
A PEC não muda o ponto de partida. Criar uma guarda ou uma polícia significa criar cargos, carreira, estrutura e despesa permanente. Para criar a polícia, a Constituição passará a exigir que o município demonstre “capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação” (§ 8º-A, II, a). Em muitos municípios pequenos, a receita própria é uma parcela pequena do orçamento, que depende de transferências como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O art. 23 da Constituição também muda. A PEC inclui na competência comum de União, Estados, Distrito Federal e municípios “prover os meios necessários à manutenção da segurança pública e defesa social” e “instituir os respectivos conselhos de segurança pública e defesa social”. Esses conselhos serão órgãos colegiados permanentes e consultivos. O texto não fixa prazo para a criação.
Para a área de Finanças
Polícia municipal é despesa obrigatória de caráter continuado. Esse tipo de despesa segue os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000). A lei que criar a corporação precisará vir com estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício e nos dois seguintes. Também precisará demonstrar a origem dos recursos.
A despesa com os agentes entra no gasto com pessoal. O limite do Executivo municipal é de 54% da receita corrente líquida (art. 20 da LRF). Acima de 95% desse limite, o município entra no limite prudencial e sofre restrições (art. 22).
Para Procuradoria e Controle Interno
Uma lei municipal que crie polícia antes da lei federal corre risco jurídico. A padronização nacional, os parâmetros de formação e a acreditação dependem de norma da União. O controle interno deve acompanhar qualquer projeto de lei do tema desde o início.
7. Exemplos práticos
Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem só para ilustrar o raciocínio. Eles não usam números de nenhum município real.
Exemplo 1: a câmara aprova indicação pedindo a polícia municipal. A prefeitura pode responder que a PEC ainda será promulgada, que a lei federal de padronização ainda não existe e que a criação exige demonstração de capacidade financeira. Pode oferecer, no lugar, um estudo técnico com prazo e um cronograma de adequação da guarda.
Exemplo 2: a guarda municipal quer mudar o nome para polícia. A troca de nome por lei municipal não resolve. A guarda precisa cumprir o Estatuto, ter formação nos parâmetros nacionais, passar pela acreditação estadual e ter pactuação prévia. Até lá, o nome “polícia municipal” sem esses requisitos pode ser questionado.
Exemplo 3: o município sem guarda quer criar uma polícia direto. O caminho exige concurso público, carreira, sede, viaturas, equipamentos, formação e ouvidoria. A equipe de Finanças deve projetar o custo por pelo menos três exercícios e comparar com a receita própria, ou seja, a soma de impostos, taxas e contribuições arrecadados pelo próprio município.
Exemplo 4: consórcio intermunicipal. O texto da PEC não trata de polícias consorciadas. O Observatório não encontrou previsão nesse sentido nas fontes lidas. Qualquer arranjo regional dependerá da futura lei.
8. Riscos
Tribunal de contas
Os tribunais de contas verificam o cumprimento da LRF. Criar cargos sem estimativa de impacto e sem fonte demonstrada viola os arts. 16 e 17. Ultrapassar o limite de pessoal gera restrições e pode levar a parecer desfavorável às contas.
Há outro ponto de atenção. A PEC exige “receita própria compatível com a manutenção da corporação”. Se o gestor criar a polícia e a receita própria cair depois, a manutenção pode ser questionada. Como a forma de medir ainda não foi definida, não é possível dizer hoje como os tribunais vão avaliar isso.
Ministério Público e Judiciário
O § 8º-B coloca guardas e polícias municipais sob controle externo do Ministério Público. Leis municipais que contrariem a padronização nacional, criem sobreposição de funções ou deem atribuições de polícia judiciária à corporação podem ser contestadas.
Arrecadação
A exigência de receita própria vai pesar sobre IPTU, ISS, ITBI e taxas. A transição da Reforma Tributária vai substituir o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao longo dos próximos anos. O texto da PEC não diz como o IBS será tratado no cálculo da receita própria. Essa dúvida deve ser levada à regulamentação.
Operação
Uma corporação policial exige formação contínua, corregedoria, ouvidoria, controle de armamento e integração com as polícias estaduais. O § 13 do art. 144 prevê corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais dos órgãos de segurança pública. Esses custos vão além da folha de pagamento.
Política e expectativa
A promessa de “polícia na cidade” pode criar expectativa que a prefeitura não conseguirá cumprir no curto prazo. A comunicação precisa explicar que a PEC autoriza, mas não financia, e que a regulamentação ainda virá.
9. Quem faz o quê na prefeitura
| Setor | Tarefa |
|---|---|
| Gabinete do prefeito | Definir se o tema entra na agenda e quem coordena o estudo |
| Secretaria de Segurança ou órgão responsável pela guarda | Levantar efetivo, formação, armamento, ouvidoria e corregedoria da guarda |
| Finanças | Calcular receita própria dos últimos exercícios e projetar o custo da corporação |
| Planejamento | Avaliar a inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) |
| Administração e RH | Mapear cargos, carreira, regime jurídico e regras de concurso |
| Procuradoria | Acompanhar a promulgação e a regulamentação; analisar qualquer projeto de lei |
| Controle interno | Verificar a aderência à LRF e montar o dossiê de evidências |
| Comunicação | Explicar à população o que a PEC muda e o que ainda depende de lei |
10. Passo a passo detalhado
Etapa 1. Acompanhar a promulgação. Monitore a convocação da sessão solene do Congresso e a publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU). Confira o número da emenda e o texto final publicado. Entrega: cópia do texto promulgado arquivada pela Procuradoria.
Etapa 2. Fazer o diagnóstico da guarda. Se o município tiver guarda, levante efetivo, cargos, escolaridade, formação, armamento, corregedoria e ouvidoria. Compare com o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Entrega: relatório de conformidade da guarda com a Lei nº 13.022/2014.
Etapa 3. Medir a receita própria. Some a arrecadação de impostos, taxas e contribuições municipais dos últimos três exercícios. Use os dados enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Separe a receita própria das transferências. Entrega: série histórica da receita própria.
Etapa 4. Estimar o custo. Projete folha, encargos, formação, equipamentos, viaturas, sede, corregedoria e ouvidoria por três exercícios. Use os parâmetros de remuneração já praticados na guarda, se houver. Entrega: estimativa de impacto no formato dos arts. 16 e 17 da LRF.
Etapa 5. Testar o limite de pessoal. Simule o efeito da nova despesa sobre o percentual de gasto com pessoal do Executivo. Compare com o limite prudencial. Entrega: simulação no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) projetado.
Etapa 6. Conversar com o Estado. A acreditação e a pactuação dependerão do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Procure a secretaria estadual de segurança para saber como o conselho vai se organizar. Entrega: registro da reunião e do contato no Estado.
Etapa 7. Aguardar a lei federal antes de legislar. Não envie projeto de lei de criação antes da padronização nacional. Se houver pressão política, envie um projeto de estudo ou um decreto de grupo de trabalho, sem criar cargos. Entrega: decreto de grupo de trabalho, se for o caso.
Etapa 8. Preparar o orçamento. Se a decisão for avançar, a despesa precisa caber no PPA, na LDO e na LOA. O exercício de 2026 vai terminar em 31 de dezembro. Qualquer despesa nova dependerá de previsão na LOA ou de crédito adicional aprovado por lei. Entrega: nota técnica de Planejamento sobre o encaixe orçamentário.
11. Evidências para o tribunal de contas
Se a prefeitura decidir criar ou transformar a corporação no futuro, guarde estes documentos:
- texto da emenda constitucional publicada e da lei federal de padronização;
- relatório de conformidade da guarda com o Estatuto;
- série histórica da receita própria;
- estimativa de impacto orçamentário e financeiro (arts. 16 e 17 da LRF);
- declaração do ordenador de despesa sobre adequação ao orçamento;
- simulação do limite de pessoal;
- ata de pactuação com o Estado e documento de acreditação;
- edital de concurso ou ato de transformação de cargos;
- ato de criação da ouvidoria e da corregedoria;
- pareceres da Procuradoria e do controle interno.
12. Cronograma sugerido
As datas abaixo são uma sugestão do Observatório. Elas não decorrem da PEC.
| Período | Ação |
|---|---|
| Novembro de 2026 | Acompanhar a promulgação; arquivar o texto publicado; designar o responsável pelo tema |
| Novembro e dezembro de 2026 | Fazer o diagnóstico da guarda e a série da receita própria |
| Até o fim do 1º trimestre de 2027 | Concluir a estimativa de custo e a simulação de pessoal |
| Após a lei federal | Avaliar a viabilidade; conversar com o conselho estadual; decidir |
| Ciclo orçamentário de 2027 | Se houver decisão favorável, prever a despesa no PPA, na LDO e na LOA de 2028 |
13. Checklist
Governança
- Responsável pelo tema designado no gabinete
- Procuradoria acompanhando a promulgação e a regulamentação
- Controle interno informado
Guarda municipal
- Efetivo, cargos e carreira levantados
- Conformidade com a Lei nº 13.022/2014 verificada
- Formação e treinamento documentados
- Ouvidoria e corregedoria existentes ou planejadas
Finanças
- Receita própria dos últimos três exercícios calculada
- Custo da corporação projetado por três exercícios
- Efeito no limite de pessoal simulado
Relação federativa
- Contato com a secretaria estadual de segurança feito
- Funcionamento do conselho estadual verificado
- Possibilidade de recursos do FNSP mapeada
Comunicação
- Nota explicando o que a PEC muda e o que depende de lei
- Resposta padrão para indicações da câmara municipal
14. Erros comuns
- Trocar o nome da guarda por lei municipal. A transformação exige os requisitos do § 8º-A.
- Criar cargos antes da lei federal. A padronização nacional ainda não existe.
- Contar com o dinheiro dos fundos. O repasse obrigatório vai para Estados e Distrito Federal.
- Ignorar a ouvidoria. O § 14 alcança também quem tem guarda.
- Esquecer a LRF. A nova despesa precisa de estimativa de impacto e fonte.
- Manter guarda e polícia com as mesmas funções. O texto proíbe a sobreposição.
15. Perguntas frequentes
A PEC já está valendo? Ainda não. Ela vai entrar em vigor na data da publicação, após a promulgação em sessão solene do Congresso. A data não foi divulgada.
O município é obrigado a criar polícia? Não. O texto diz que os municípios “poderão” constituir polícias municipais.
Existe número mínimo de habitantes? Não. A restrição de 100 mil habitantes foi retirada na Câmara.
A guarda municipal vai acabar? Não. Ela continua prevista na Constituição. O município só não pode manter guarda e polícia com funções sobrepostas.
A guarda pode fazer policiamento hoje? Sim. O STF decidiu em 2025 que a guarda pode fazer policiamento ostensivo e comunitário, sem atividade de polícia judiciária.
O guarda vira policial automaticamente? Não. A transformação dos cargos só vale para guardas que cumpriram os requisitos do § 8º-A. Fora disso, o ingresso é por concurso.
A polícia municipal poderá investigar crimes? Não. A atuação é de policiamento ostensivo e comunitário. A investigação continua com a polícia judiciária.
O município vai receber dinheiro novo dos fundos? O texto permite a distribuição de recursos aos municípios “na forma da lei”. O repasse obrigatório de 50% vai só para Estados e Distrito Federal.
Quem fiscaliza a polícia municipal? O Ministério Público faz o controle externo. O conselho estadual fará a acreditação periódica. A ouvidoria e a corregedoria atuam internamente.
Como será medida a capacidade financeira? O texto não define. A questão deve ser tratada na regulamentação.
16. O que fazer esta semana
Peça à Procuradoria um resumo dos dispositivos municipais da PEC. Peça a Finanças a série da receita própria dos últimos três anos. Se houver guarda, peça ao comando um relatório de conformidade com o Estatuto. Prepare uma resposta padrão para a câmara municipal e para a imprensa local.
A PEC vai abrir uma porta que os municípios pediam havia anos. A porta tem custo. Prefeituras que fizerem a conta antes de decidir vão evitar despesa sem lastro e vão chegar à regulamentação com argumentos para negociar recursos e regras viáveis.
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Fontes
- Senado Federal. PEC 18/2025, página da matéria e tramitação (aprovação em 03/11/2026; destino: promulgação). https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172997
- Agência Senado. Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal. 03/11/2026. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/11/03/senado-aprova-pec-da-seguranca-publica-sem-reducao-da-maioridade-penal
- Câmara dos Deputados. Texto da PEC 18/2025 enviado ao Senado (autógrafo de 04/03/2026), avulso na página do Senado. https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/e6034c8c-f874-487c-9bd7-62c549e49253
- Senado Federal. Relatório do senador Rogério Carvalho na CCJ (01/09/2026), com o acolhimento das emendas que suprimiram o art. 139 do ADCT. https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/2ca0e90a-d058-4c32-82a8-06336b1e2254
- Agência Câmara. Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno. 04/03/2026. https://www.camara.leg.br/noticias/1250434-CAMARA-APROVA-PEC-DA-SEGURANCA-PUBLICA-EM-2%C2%BA-TURNO
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado. 03/11/2026. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/pec-da-seguranca-publica-e-aprovada-no-senado-apos-articulacao-e-trabalho-coordenado-do-mjsp
- Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. PEC da Segurança Pública é aprovada por unanimidade no Senado Federal. 03/11/2026. https://www.gov.br/sri/pt-br/noticias/pec-da-seguranca-publica-e-aprovada-por-unanimidade-no-senado-federal
- Confederação Nacional de Municípios. Aprovação da PEC da Segurança transfere responsabilidade para Municípios sem devido custeio, alerta CNM. 04/11/2026. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/aprovacao-da-pec-da-seguranca-transfere-responsabilidade-para-municipios-sem-devido-custeio-alerta-cnm
- Supremo Tribunal Federal. RE 608.588, Tema 656 da repercussão geral (julgado em 20/02/2025; acórdão publicado em 22/08/2025). https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=656
- IBGE. De 2019 a 2023, cai o número de municípios com estrutura organizacional para Direitos Humanos (Munic 2023; seção “Número de municípios com Guarda Municipal cresce 11,3%”). Agência IBGE de Notícias, 31/10/2024. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41699-de-2019-a-2023-cai-o-numero-de-municipios-com-estrutura-organizacional-para-direitos-humanos
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), arts. 16, 17, 20 e 22. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
- Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm



