
Glossário da gestão pública · 47 termos
Glossário de assistência social
SUAS, CRAS, CREAS, proteção social básica e especial, CMAS, FMAS, Bolsa Família e conselho tutelar: termos da assistência social.
A assistência social é a política pública que protege famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco social, independentemente de contribuição. No Brasil, ela é organizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que articula União, estados e municípios. O município é o executor direto: mantém os centros de referência, oferta serviços socioassistenciais, concede benefícios eventuais e cadastra famílias para programas de transferência de renda.
O que o tema abrange
A política se divide em níveis de proteção: a proteção social básica, preventiva e voltada ao fortalecimento de vínculos; e a proteção social especial, para situações de violação de direitos, como violência e abandono, incluindo o acolhimento institucional. Também reúne os benefícios eventuais, programas como o Bolsa Família e a rede de proteção à infância, com o conselho tutelar.
Por que importa
Municípios só recebem cofinanciamento do SUAS se tiverem conselho, fundo e plano de assistência social. As rotinas de registro e de comprovação de gastos são acompanhadas por órgãos de controle, e o uso inadequado de recursos pode resultar em devolução. Além disso, é uma política de grande sensibilidade social: falhas atingem quem mais precisa.
Normas principais
A Constituição, nos arts. 203 e 204, garante a assistência a quem dela necessitar, com descentralização político-administrativa e participação popular. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), com as alterações que institucionalizaram o SUAS, define objetivos, serviços, benefícios e a gestão da política, e condiciona o repasse de recursos federais à existência de conselho, fundo e plano de assistência social. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) prevê um conselho tutelar em cada município. A Lei nº 10.741/2003 e a Lei nº 13.146/2015 são também referências para serviços a idosos e pessoas com deficiência.
Instrumentos de gestão
Três estruturas aparecem sempre juntas: o conselho municipal de assistência social, o fundo municipal de assistência social e o plano municipal de assistência social. O Censo SUAS levanta informações da rede, e a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais padroniza o que cada serviço oferta.
Federal e municipal
A União estabelece as normas gerais e cofinancia, o estado apoia a gestão e presta serviços regionalizados, e o município executa os serviços de proteção básica e, em geral, parte da proteção especial. A atuação de entidades de assistência social, parceiras do poder público, segue regras próprias de inscrição e de fiscalização pelo conselho municipal.
Os verbetes deste tema explicam cada serviço, instância e benefício do SUAS, com base nas normas de origem.
A
- Acolhimento institucional
- O acolhimento institucional é a medida de proteção provisória e excepcional que abriga crianças, adolescentes, adultos, idosos ou famílias que não podem permanecer em casa por violação de direitos ou rompimento de vínculos.
B
- Benefícios eventuais
- Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias da assistência social, prestadas em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, regulamentadas por lei municipal.
- Bolsa Família
- O Bolsa Família é o programa federal de transferência de renda a famílias em situação de pobreza, instituído pela Lei 14.601/2023, com condicionalidades de saúde e educação e articulação com outras políticas sociais.
- BPC
- O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, previsto na LOAS e operado pelo INSS.
C
- CadÚnico
- O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) é o instrumento do governo federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda e serve de porta de entrada para mais de 40 programas, como o Bolsa Família e o BPC.
- Casa da Mulher Brasileira
- A Casa da Mulher Brasileira é o espaço público que reúne, num mesmo local, serviços especializados de atendimento a mulheres em situação de violência, como acolhimento, apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria.
- CEBAS
- O CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é o certificado concedido a entidades de saúde, educação e assistência social que cumprem requisitos legais e dá direito à imunidade de contribuições sociais.
- Censo SUAS
- O Censo SUAS é a pesquisa anual do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social que coleta dados sobre unidades, equipes, serviços, conselhos e gestão do SUAS em todos os municípios.
- Centro POP
- O Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) é a unidade do SUAS que oferece atendimento especializado e atividades a pessoas que usam as ruas como espaço de moradia ou sobrevivência.
- CMDCA
- O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência no município, com participação paritária de governo e sociedade civil.
- CNAS
- O CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) é o órgão superior de deliberação colegiada da política nacional de assistência social, com representantes do governo e da sociedade civil, vinculado ao ministério responsável pela coordenação da política.
- Cofinanciamento do SUAS
- O cofinanciamento do SUAS é o repasse de recursos da União e dos estados aos municípios, fundo a fundo, para custear serviços, programas, benefícios e a gestão da assistência social, em complemento à contrapartida municipal.
- Competências do município na assistência social
- As competências do município na assistência social estão no art. 15 da LOAS: custear benefícios eventuais, pagar auxílios natalidade e funeral, executar projetos de enfrentamento da pobreza e prestar serviços assistenciais.
- CONANDA
- O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o órgão colegiado, criado pela Lei 8.242/1991, que formula e acompanha a política nacional de atendimento à infância e à adolescência.
- Conselho Municipal da Pessoa Idosa
- O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é o órgão permanente, paritário e deliberativo que formula e fiscaliza a política municipal de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
- Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
- O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão colegiado, paritário entre governo e sociedade civil, que delibera e fiscaliza a política municipal de assistência social e o uso do fundo.
- Conselho Tutelar
- O Conselho Tutelar é o órgão municipal permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o ECA.
- CRAS
- O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é a unidade pública municipal, de base territorial, que oferece a proteção social básica do SUAS e é a principal porta de entrada da assistência social.
- CREAS
- O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é a unidade pública do SUAS que atende famílias e pessoas em risco pessoal ou social por violação de direitos, com acompanhamento especializado.
E
- ECA
- O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a Lei 8.069/1990, que garante direitos fundamentais a crianças, até 12 anos incompletos, e adolescentes, de 12 a 18 anos, e estabelece a doutrina da proteção integral.
- Entidades e organizações de assistência social
- Entidades e organizações de assistência social são as sem fins lucrativos que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da LOAS ou atuam na defesa e garantia de direitos (Lei nº 8.742/1993, art. 3º).
- Estatuto da Pessoa Idosa
- O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) garante direitos às pessoas com 60 anos ou mais e define deveres da família, da sociedade e do Estado, incluindo saúde, transporte, moradia e proteção contra violência.
F
- FNAS
- O FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) é o fundo federal que financia a política de assistência social e repassa recursos a estados e municípios, fundo a fundo, para serviços e benefícios.
- Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
- O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é o fundo, vinculado ao conselho dos direitos da criança e do adolescente, que reúne recursos públicos e doações para financiar ações de proteção e atendimento a crianças e adolescentes.
- Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
- O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é o instrumento que reúne e gerencia os recursos da assistência social no município, condição para receber repasses fundo a fundo.
I
- IGD-M
- O IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal) é o indicador que mede a qualidade da gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único e orienta o repasse de recursos federais de apoio à gestão.
- Inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social
- A inscrição no conselho municipal de assistência social é a exigência do art. 9º da LOAS para o funcionamento das entidades e organizações de assistência social, cabendo ao conselho também fiscalizá-las.
- Instâncias deliberativas do SUAS
- As instâncias deliberativas do SUAS são os conselhos de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que o órgão gestor deve manter com infraestrutura adequada.
L
- Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
- A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a Lei 13.146/2015, que assegura direitos e promove a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência, em condições de igualdade.
- Lei Maria da Penha
- A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece medidas protetivas de urgência e prevê juizados especializados e uma rede de atendimento.
- LOAS
- A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a Lei 8.742/1993, que organiza a assistência social como política pública não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, e prevê o benefício de prestação continuada.
N
- NOB/SUAS
- A NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do SUAS) é a norma do Conselho Nacional de Assistência Social que disciplina a gestão do sistema: responsabilidades dos entes, pactuação, financiamento e vigilância socioassistencial.
P
- PAEFI
- O PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) é o serviço do CREAS que apoia e acompanha famílias e pessoas em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos.
- PAIF
- O PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) é o serviço continuado do CRAS que acompanha famílias em vulnerabilidade por meio de acolhida, grupos, visitas e encaminhamentos.
- PETI
- O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) é o conjunto de ações articuladas do poder público para prevenir e erradicar o trabalho infantil, com participação da assistência social, da educação, da saúde e da fiscalização do trabalho.
- Plano Municipal de Assistência Social
- O Plano Municipal de Assistência Social é o instrumento de planejamento da política local, que define diagnóstico, objetivos, metas, serviços, prioridades e recursos, aprovado pelo conselho municipal de assistência social.
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
- A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é o documento aprovado em 2004 que traduz a LOAS em diretrizes de gestão e organiza o SUAS em proteção social básica e especial, territórios e vigilância socioassistencial.
- Primeira Infância
- A primeira infância é o período dos seis primeiros anos completos da criança, a que o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) dá prioridade nas políticas públicas, por seu efeito no desenvolvimento ao longo da vida.
- Programas de assistência social
- Programas de assistência social são ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos, para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços assistenciais (LOAS, art. 24).
- Proteção Social Básica
- A proteção social básica é o nível do SUAS que previne vulnerabilidades e riscos sociais com serviços, programas e benefícios que fortalecem vínculos familiares e comunitários, ofertados principalmente no CRAS.
- Proteção Social Especial
- A proteção social especial é o nível do SUAS destinado a famílias e pessoas em risco pessoal ou social por violação de direitos, que exigem acompanhamento especializado, ofertado principalmente no CREAS e em serviços de acolhimento.
S
- SCFV
- O SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) é o serviço da proteção social básica que organiza atividades em grupos, por faixa etária, para fortalecer vínculos familiares e comunitários e prevenir situações de risco.
- Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
- A segurança alimentar e nutricional (SAN) é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, nos termos da Lei 11.346/2006.
- Serviços socioassistenciais
- Serviços socioassistenciais são as atividades continuadas que visam melhorar a vida da população e atender necessidades básicas, instituídos por regulamento, conforme o art. 23 da LOAS.
- SUAS
- O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é o sistema público que organiza, em todo o país, os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, com gestão compartilhada entre União, estados e municípios e participação da sociedade.
T
- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
- A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é a norma que padroniza em todo o país os nomes, o conteúdo, o público e as condições de oferta dos serviços da assistência social, organizados por nível de proteção.
V
- Vigilância socioassistencial
- A vigilância socioassistencial é a função do SUAS de produzir e analisar informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios e sobre a oferta de serviços, para orientar a gestão.
Perguntas frequentes sobre assistência social
O que é o SUAS?
O Sistema Único de Assistência Social organiza a política de assistência social de forma descentralizada e participativa em todo o país, articulando União, estados, Distrito Federal e municípios. Define serviços, benefícios, programas e projetos, os níveis de proteção e as responsabilidades de cada ente, com financiamento compartilhado e controle social por conselhos.
Qual a diferença entre proteção social básica e especial?
A proteção social básica previne situações de risco, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e é executada principalmente nos centros de referência de assistência social. A proteção especial atende famílias e indivíduos que já tiveram direitos violados, como em casos de violência, e é organizada em média e alta complexidade.
O que o município precisa ter para receber recursos do SUAS?
A LOAS condiciona o repasse de recursos federais à existência de conselho, fundo e plano de assistência social, instituídos por lei no município e com funcionamento regular. Também há exigências de gestão do SUAS, como alimentação de sistemas e comprovação de execução, definidas em normas do órgão federal responsável.
O que são benefícios eventuais?
São provisões suplementares e provisórias prestadas a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. A LOAS prevê que sejam regulamentados e custeados pelos municípios, com cofinanciamento dos estados. Cada município define critérios e valores em lei ou decreto, com aprovação do conselho.
Todo município precisa ter conselho tutelar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que cada município tenha, no mínimo, um conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Seus membros são escolhidos pela comunidade, e a lei municipal define estrutura, remuneração e funcionamento.
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