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Glossário da gestão pública

PETI

O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) é o conjunto de ações articuladas do poder público para prevenir e erradicar o trabalho infantil, com participação da assistência social, da educação, da saúde e da fiscalização do trabalho.

O que é o PETI

PETI é a sigla de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. É o conjunto de ações articuladas do poder público para prevenir e erradicar o trabalho infantil, com participação da assistência social, da educação, da saúde, do trabalho e do sistema de garantia de direitos. Na assistência social, as ações estratégicas do PETI foram integradas ao SUAS, com busca ativa, acompanhamento das famílias e articulação com o Conselho Tutelar.

O que a Constituição determina

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. O ECA reforça a proteção ao adolescente trabalhador e a prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.

O que o município faz

O município é o principal executor das ações no território. Entre as tarefas estão:

  • Mapear as situações de trabalho infantil, por meio de busca ativa, denúncias e dados das escolas.
  • Inserir as famílias no CadÚnico e nos serviços de proteção, como o SCFV e o acompanhamento no CREAS.
  • Articular a escola, garantindo frequência e atividades em contraturno.
  • Envolver a fiscalização do trabalho, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a saúde.
  • Mobilizar a sociedade, com campanhas de sensibilização.

Como organizar na prática

  1. Diagnóstico: identificar áreas e atividades de maior risco, como feiras, lixões e atividades agrícolas.
  2. Fluxo de atendimento: definir quem recebe a denúncia, quem visita, quem acompanha a família e quem aplica medidas.
  3. Oferta de serviços: garantir vagas nos serviços de convivência e na escola.
  4. Monitoramento: acompanhar cada caso até a saída do trabalho e o retorno à escola.
  5. Prevenção: ações educativas com famílias, empregadores e a comunidade.

Considere um município em que crianças trabalham na feira nos fins de semana. A busca ativa identifica o problema; a família é cadastrada e acompanhada; a criança é incluída em atividades de contraturno; e o Conselho Tutelar e a fiscalização atuam sobre os responsáveis. Sem articulação, o caso é “resolvido” e volta a ocorrer.

Base legal

  • Constituição Federal, que proíbe o trabalho infantil nas condições citadas.
  • Lei 8.069/1990 (ECA), sobre trabalho e proteção do adolescente.
  • Normas do SUAS que integram as ações estratégicas do programa à assistência social.

As regras de proibição são federais; o desenho das ações no território é local. Consulte as normas vigentes do ministério e a pactuação do seu estado para o cofinanciamento específico.

Erros comuns

  • Tratar o problema como “ajuda à família” e não como violação de direitos.
  • Atuar só com repressão, sem oferta de serviços e renda.
  • Não articular escola, saúde, assistência e Conselho Tutelar.
  • Não registrar nem acompanhar os casos.
  • Ignorar o trabalho infantil doméstico e o rural, menos visíveis.

Para ir além

Veja também ECA e o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre PETI

O que é o PETI?

É o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conjunto de ações do poder público para prevenir e erradicar o trabalho infantil. Na assistência social, as ações estratégicas do programa foram integradas ao SUAS, com busca ativa, acompanhamento das famílias e articulação com o Conselho Tutelar e a escola.

A partir de que idade é permitido trabalhar?

A Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14. Menores de 18 anos não podem fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Consulte a Constituição e a legislação trabalhista vigente para as regras da aprendizagem e das atividades proibidas.

Quem atua contra o trabalho infantil no município?

A assistência social, por meio do CRAS e do CREAS, a educação, a saúde, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a fiscalização do trabalho. O município deve mapear os casos, inserir as famílias em serviços e benefícios e acompanhar até o retorno da criança à escola.

Termos relacionados

Glossário de assistência social

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (LexML)
  2. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (LexML)

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