O que é o PETI
PETI é a sigla de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. É o conjunto de ações articuladas do poder público para prevenir e erradicar o trabalho infantil, com participação da assistência social, da educação, da saúde, do trabalho e do sistema de garantia de direitos. Na assistência social, as ações estratégicas do PETI foram integradas ao SUAS, com busca ativa, acompanhamento das famílias e articulação com o Conselho Tutelar.
O que a Constituição determina
A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. O ECA reforça a proteção ao adolescente trabalhador e a prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.
O que o município faz
O município é o principal executor das ações no território. Entre as tarefas estão:
- Mapear as situações de trabalho infantil, por meio de busca ativa, denúncias e dados das escolas.
- Inserir as famílias no CadÚnico e nos serviços de proteção, como o SCFV e o acompanhamento no CREAS.
- Articular a escola, garantindo frequência e atividades em contraturno.
- Envolver a fiscalização do trabalho, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a saúde.
- Mobilizar a sociedade, com campanhas de sensibilização.
Como organizar na prática
- Diagnóstico: identificar áreas e atividades de maior risco, como feiras, lixões e atividades agrícolas.
- Fluxo de atendimento: definir quem recebe a denúncia, quem visita, quem acompanha a família e quem aplica medidas.
- Oferta de serviços: garantir vagas nos serviços de convivência e na escola.
- Monitoramento: acompanhar cada caso até a saída do trabalho e o retorno à escola.
- Prevenção: ações educativas com famílias, empregadores e a comunidade.
Considere um município em que crianças trabalham na feira nos fins de semana. A busca ativa identifica o problema; a família é cadastrada e acompanhada; a criança é incluída em atividades de contraturno; e o Conselho Tutelar e a fiscalização atuam sobre os responsáveis. Sem articulação, o caso é “resolvido” e volta a ocorrer.
Base legal
- Constituição Federal, que proíbe o trabalho infantil nas condições citadas.
- Lei 8.069/1990 (ECA), sobre trabalho e proteção do adolescente.
- Normas do SUAS que integram as ações estratégicas do programa à assistência social.
As regras de proibição são federais; o desenho das ações no território é local. Consulte as normas vigentes do ministério e a pactuação do seu estado para o cofinanciamento específico.
Erros comuns
- Tratar o problema como “ajuda à família” e não como violação de direitos.
- Atuar só com repressão, sem oferta de serviços e renda.
- Não articular escola, saúde, assistência e Conselho Tutelar.
- Não registrar nem acompanhar os casos.
- Ignorar o trabalho infantil doméstico e o rural, menos visíveis.
Para ir além
Veja também ECA e o curso de planejamento de políticas públicas.



