As entidades e organizações de assistência social são as organizações da sociedade civil que atuam, sem fins lucrativos, na política de assistência social, em parceria com o poder público. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), no art. 3º, considera entidades e organizações de assistência social as sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da lei ou atuam na defesa e garantia de direitos. Há três tipos:
- De atendimento: prestam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
- De assessoramento: realizam serviços e ações voltados ao fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, na formação e capacitação de lideranças e na defesa e garantia de direitos.
- De defesa e garantia de direitos: prestam serviços e ações permanentes e planejadas para defesa e proteção dos direitos socioassistenciais, a cidadania e o enfrentamento das desigualdades.
Relação com o município
Estados, municípios e DF podem celebrar convênios com essas entidades, de acordo com os planos aprovados pelos conselhos (art. 10). O funcionamento depende de inscrição no conselho municipal (art. 9º). Veja inscrição no conselho municipal. A rede socioassistencial é formada por serviços públicos e por entidades privadas sem fins lucrativos, e o município coordena essa rede no âmbito do Suas.
Como a prefeitura se relaciona com as entidades
- Mantenha cadastro das entidades que atuam no município, com tipo, serviços e inscrição no conselho.
- Verifique se a entidade atende aos requisitos legais (sem fins lucrativos, finalidade socioassistencial, inscrição).
- Defina, no plano municipal de assistência social, quais serviços serão executados diretamente e quais em parceria.
- Formalize parcerias pelo instrumento adequado, observando o marco regulatório das organizações da sociedade civil (veja MROSC).
- Monitore a execução, o atendimento e a prestação de contas.
- Articule as entidades à rede, com fluxos de referência e contrarreferência.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma associação mantém um serviço de convivência para idosos. O município confere a inscrição no conselho de assistência social, constata que o serviço corresponde à tipificação nacional e firma parceria para ampliar vagas, com plano de trabalho, metas de atendimento e prestação de contas periódica.
Diferença entre entidade de assistência social e entidade beneficente de outras áreas
Nem toda entidade beneficente é entidade de assistência social. Associações de saúde, educação ou cultura, por exemplo, têm legislação própria. A lei da assistência social cuida das que atuam na proteção socioassistencial. Há ainda certificações específicas, como o CEBAS, com regras próprias.
Base legal
Arts. 3º, 9º e 10 da Lei nº 8.742/1993 (texto compilado).
Perguntas que o gestor costuma fazer
Entidade religiosa pode ser entidade de assistência social?
Pode, se atender aos requisitos da lei, atuar na assistência social sem fins lucrativos e estar inscrita no conselho. A finalidade socioassistencial e o atendimento universal, sem condicionar ao credo, são pontos de atenção.
Como saber o tipo da entidade?
Pelo estatuto, pelo plano de trabalho e pelos serviços que presta. O conselho municipal classifica na inscrição, conforme a lei e as resoluções aplicáveis.
Preciso de edital para firmar parceria?
Em regra, as parcerias com organizações da sociedade civil seguem o marco regulatório, com chamamento público, salvo exceções legais. Consulte a procuradoria e a legislação local.
Boas práticas
Mantenha o cadastro atualizado e compartilhado com o conselho. Realize visitas e reuniões de acompanhamento. Capacite as entidades em gestão e prestação de contas. Priorize o trabalho em rede, evitando sobreposição de serviços e vazios de atendimento.
Pontos de atenção
Parcerias com entidades exigem acompanhamento rigoroso: plano de trabalho, metas de atendimento, prestação de contas e verificação de equipe e instalações. Atenção a conflitos de interesse e a dependência excessiva de poucas entidades. Atenção ainda à qualidade do serviço prestado, que deve seguir a Tipificação Nacional e respeitar a dignidade dos usuários, sem condicionar o atendimento a crenças ou a contrapartidas indevidas.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na análise de pedidos de convênio e termos de parceria com associações locais.
- Nas visitas técnicas do conselho e da vigilância socioassistencial.
- Na construção do plano municipal, quando se define o papel da rede privada.
Em resumo
As entidades de assistência social são parceiras importantes do poder público. Reconhecidas pela lei e inscritas no conselho, ampliam a oferta de serviços, desde que sejam acompanhadas e integradas à rede.
Transparência da parceria
Divulgar no portal as parcerias com entidades, os valores repassados e os resultados do atendimento fortalece o controle social e a confiança.
Erros comuns
- Firmar parceria com entidade sem inscrição no conselho.
- Classificar a entidade em tipo errado, o que afeta o financiamento e a fiscalização.
- Repassar recursos sem plano de trabalho e sem monitoramento.
- Não integrar a entidade à rede socioassistencial.



