Coleção Escola de Governo
O Imposto que Fica na Cidade
Como regularizar os fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa e organizar a destinação do Imposto de Renda
O Imposto que Fica na Cidade
Coleção Escola de Governo
- Marcos Gregório Borges
- Matheus Bernardo Delbon
O Imposto que Fica na Cidade
Como regularizar os fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa e organizar a destinação do Imposto de Renda
1ª edição
Coleção Escola de Governo
Araraquara, 2026
© 2026 Instituto Evoluta. Todos os direitos reservados.
Evoluta Books é o selo editorial do Instituto Evoluta.
Material de apoio ao curso “Retendo Imposto de Renda para projetos locais”, da Escola de Governo Evoluta, baseado nas aulas ministradas pelos autores. Curso livre de capacitação. Uso pessoal do aluno.
- Edição
- 1ª edição
- Autoria
- Marcos Gregório Borges e Matheus Bernardo Delbon
- Edição e projeto gráfico
- Evoluta Books
- Capa
- Escola de Governo Evoluta
Evoluta Books · Coleção Escola de Governo
Araraquara
evoluta.adm.br/ead/retendo-imposto-de-renda-para-projetos-locais/
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Borges, Marcos Gregório.
O Imposto que Fica na Cidade : Como regularizar os fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa e organizar a destinação do Imposto de Renda / Marcos Gregório Borges e Matheus Bernardo Delbon. – 1ª edição. – Araraquara : Evoluta Books, 2026.
(Coleção Escola de Governo)
1. Imposto de renda. 2. Fundos municipais. 3. Direitos da criança e do adolescente. 4. Pessoa idosa. 5. Administração municipal. 6. Captação de recursos. I. Delbon, Matheus Bernardo. II. Título.
Para começar
Apresentação
Todo ano, contribuintes do seu município podem decidir que uma parte do Imposto de Renda que já iriam pagar fique na própria cidade, financiando projetos para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Não pagam nada a mais por isso. Basta uma escolha na declaração. Ainda assim, na maioria das cidades, só uma pequena parte desse potencial chega aos fundos locais. E, em muitos casos, o contribuinte procura o município no programa da declaração e ele simplesmente não aparece, porque o fundo não está regularizado.
Este livro nasceu das aulas do curso Retendo Imposto de Renda para projetos locais, da Escola de Governo da Evoluta. Ao longo de cinco conversas, reunimos a visão de quem trabalha na Receita Federal com a cidadania fiscal e a de quem acompanha a gestão municipal no dia a dia. O resultado é um guia para que prefeitos, secretários, gestores de fundos, conselheiros de direitos, contadores e vereadores entendam o mecanismo da destinação e façam a sua parte para que ele funcione.
A destinação do Imposto de Renda aos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa não é automática. Depende de uma sequência de providências que cabem ao município: criar o fundo por lei, abrir o CNPJ, abrir a conta bancária e cadastrar o fundo no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dentro do prazo anual. Cada etapa tem detalhes que, se ignorados, podem custar um ano inteiro de destinações. Depois, é preciso organizar a cidade para que os contribuintes conheçam a possibilidade, confiem no destino do dinheiro e encontrem projetos locais para apoiar.
O livro segue esse caminho. Os três primeiros capítulos explicam o que é a destinação, como o contribuinte a faz e como o município pode conhecer o próprio potencial nos dados públicos da Receita Federal. O quarto distingue conselho e fundo, duas estruturas que muitos gestores confundem. Do quinto ao oitavo, detalhamos os quatro passos da regularização: a lei, o CNPJ, a conta bancária e o cadastro. O nono trata do que vem depois do cadastro: a conferência da habilitação, os repasses e a manutenção. O décimo fecha com a aplicação dos recursos e a organização da campanha local.
Ao longo do texto, os exemplos aparecem sem identificar municípios. Os limites, prazos e regras foram conferidos com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 12.213/2010, nos textos oficiais. Datas que dependem de atos anuais do governo federal são indicadas como tal, para que você confira o calendário do ano. Cada capítulo termina com uma lista de verificação que pode ser usada diretamente pela prefeitura e pelos conselhos.
Uma última palavra antes de começar. A Receita Federal orienta, valida e apoia, mas não faz a destinação acontecer. Quem faz é a cidade organizada: prefeitura, conselhos, entidades, contadores, Câmara e sociedade. Este livro é para eles.
Capítulo 1
O imposto que pode ficar na cidade
O que é a destinação do Imposto de Renda, a quais fundos ela se dirige e por que interessa ao município.
Objetivos do capítulo
Ao final deste capítulo, você será capaz de:
- Explicar o que é a destinação do Imposto de Renda e a quais fundos municipais ela se dirige.
- Conhecer os limites legais de dedução para pessoas físicas e jurídicas.
- Diferenciar a doação ao longo do ano da destinação na declaração.
- Esclarecer o que a destinação não é, para orientar a cidade sem confusão.
Há uma forma de o município receber recursos sem criar tributo, sem pedir emenda parlamentar e sem assinar convênio. Ela depende de uma escolha do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e de uma série de providências do próprio município. Este capítulo explica o que é a destinação, a quais fundos ela se dirige e por que ela interessa tanto às cidades.
O mecanismo em uma frase
Quem faz a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física no modelo completo, aquele em que o imposto é apurado com base nas deduções legais, como despesas de saúde e de educação, pode abater do imposto devido doações feitas a determinados fundos públicos. Entre eles, dois interessam diretamente ao município:
- o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ligado ao conselho municipal da área, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 260);
- o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ligado ao conselho municipal da pessoa idosa, nos termos da Lei 12.213/2010.
Ficha
- Quem pode destinar na declaração
- Pessoa física que declara no modelo completo e entrega no prazo.
- Para onde
- Fundos dos direitos da criança e do adolescente e fundos da pessoa idosa, nacional, estaduais ou municipais.
- Quanto, na declaração
- Até 3% do imposto devido para cada tipo de fundo (ECA, art. 260-A, § 1º, III; Lei 12.213/2010, art. 2º-A, § 1º).
- Limite global da pessoa física
- 6% do imposto devido, somados os incentivos aplicáveis (ECA, art. 260, II; Lei 12.213/2010, art. 2º-A, § 2º, I; Lei 9.532/1997, art. 22).
- Pagamento
- DARF próprio, até o vencimento da primeira quota ou quota única do imposto.
- Custo para o contribuinte
- Nenhum além do imposto que já pagaria, dentro dos limites.
- Base legal
- ECA, arts. 260 e 260-A; Lei 12.213/2010, arts. 2º-A e 3º.
Doação ou destinação?
A legislação do Imposto de Renda chama o mecanismo de doação dedutível. Na prática, ele funciona como uma destinação. Como o valor é abatido do imposto devido, dentro dos limites legais, o contribuinte não tira dinheiro do bolso além do que já pagaria. O que ele decide é se uma parte do seu imposto fica num fundo da sua cidade, onde ele pode acompanhar a aplicação, ou segue para o caixa da União.
Destinar não custa nada ao contribuinte. Decide apenas se uma parte do imposto fica na cidade ou vai para Brasília.
Duas formas de fazer
A doação ao longo do ano sempre existiu. O contribuinte deposita um valor no fundo, recebe o recibo emitido pelo órgão que administra a conta do fundo, assinado também pelo presidente do conselho (ECA, art. 260-D), e informa a doação na declaração do ano seguinte. Em alguns municípios, a doação é feita por depósito em conta; em outros, por boleto. Essa forma continua valendo, mas exige iniciativa e algum conhecimento contábil do contribuinte, o que limita seu uso.
A segunda forma é a destinação diretamente na declaração. Para o fundo da criança, ela existe há mais de uma década (ECA, art. 260-A). Para o fundo da pessoa idosa, a partir do exercício de 2020 (Lei 12.213/2010, art. 2º-A, incluído pela Lei 13.797/2019). Nessa modalidade, o contribuinte preenche normalmente a declaração e, com o imposto calculado, escolhe destinar até 3% do imposto devido a cada fundo. É muito mais simples, e foi isso que permitiu ampliar a campanha de incentivo.
- Pessoa física, fundo da criança, na declaração: 3 % do imposto devido
- Pessoa física, fundo da pessoa idosa, na declaração: 3 % do imposto devido
- Pessoa física, limite global: 6 % do imposto devido
- Pessoa jurídica no lucro real, fundo da criança: 1 % do imposto devido
- Pessoa jurídica no lucro real, fundo da pessoa idosa: 1 % do imposto devido
Fonte: ECA, arts. 260, I e II, e 260-A; Lei 12.213/2010, arts. 2º-A e 3º, parágrafo único
O gráfico mostra também uma possibilidade pouco explorada pelas campanhas locais: empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir doações a esses fundos, com limite de 1% do imposto devido para as doações aos fundos da criança e do adolescente (ECA, art. 260, I) e outro limite de 1% para as doações aos fundos da pessoa idosa (Lei 12.213/2010, art. 3º, parágrafo único). Os dois limites são independentes: a redação original da Lei 12.213/2010, que somava as duas doações num teto único de 1%, foi substituída pela Lei 12.594/2012. No caso das empresas, a dedução não vale como despesa operacional, e as doações são feitas ao longo do período de apuração, e não na declaração da pessoa física.
| Aspecto | Doação ao longo do ano | Destinação na declaração |
|---|---|---|
| Quando | Durante o ano-calendário | No preenchimento da declaração, no exercício seguinte |
| Como | Depósito na conta do fundo, com recibo | Ficha de doações do programa, com DARF próprio |
| Limite | Dentro do limite global de 6% | Até 3% por fundo, dentro do limite global |
| Comprovante | Recibo do fundo, assinado também pelo presidente do conselho (ECA, art. 260-D) | DARF pago no prazo |
| Iniciativa | Exige planejamento do contribuinte | Simples, feita junto com a declaração |
Para que serve o dinheiro
Os recursos desses fundos financiam ações ligadas às políticas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa Idosa. No município, quem estrutura essas políticas, define prioridades e aprova projetos são os conselhos municipais de direitos. É importante notar que o Imposto de Renda é apenas uma das fontes desses fundos. Eles podem receber dotações do orçamento, recursos destinados pelo Judiciário, doações de empresas e de pessoas, entre outras receitas previstas na lei de criação.
O que a destinação não é
Algumas confusões aparecem com frequência e atrapalham tanto a regularização quanto a campanha. Vale esclarecê-las desde o início.
- Não é um tributo novo. O município não cria nem cobra nada. O contribuinte apenas direciona parte de um imposto que já é devido.
- Não é um custo para o contribuinte. Dentro dos limites legais, o valor destinado é abatido do imposto. Quem tem imposto a pagar paga o mesmo total; quem tem restituição recebe de volta o que destinou, como mostra o capítulo 2.
- Não é obrigatória. A destinação é uma escolha do contribuinte, que pode destinar para a própria cidade, para outra ou para nenhuma.
- Não é automática. O recurso só chega se o fundo estiver regularizado e se os contribuintes escolherem destiná-lo. As duas coisas dependem do município.
- Não é dinheiro livre. Os recursos ficam vinculados às políticas da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, conforme as deliberações dos conselhos.
Um órgão federal pedindo que o recurso fique no município
Há um aspecto curioso na destinação. O Imposto de Renda é um tributo federal. Ainda assim, a Receita Federal faz campanha para que parte dele fique nos municípios. Essa ação institucional se chama Campanha Destinação, sob o nome "Eu Sou Cidadão Solidário", e reúne várias iniciativas, entre elas a orientação aos municípios para que possam captar recursos diretamente na declaração.
A lógica é federativa. O município conhece melhor do que a União as necessidades locais de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Faz mais sentido que o recurso fique na ponta, aplicado sob controle local, do que siga para Brasília e, eventualmente, volte por meio de programas federais. Para a União, trata-se de uma forma de renúncia fiscal em favor de políticas executadas no território.
Por que tão pouco chega aos municípios
Na aula, o especialista da Receita mostra que o valor efetivamente destinado, no país e no Estado de São Paulo, é uma fração pequena do potencial estimado. E parte do que é destinado nem chega às contas dos fundos, por problemas de cadastro ou bancários. Os números de cada município podem ser consultados nos dados públicos da Receita Federal, como veremos no capítulo 3.
A principal explicação, segundo a experiência relatada no curso, é o desconhecimento. Em palestras pelo estado, conversando com prefeitos, inclusive recém-eleitos, a reação mais comum é a surpresa: muitos não sabiam do potencial, nem do que é preciso fazer para captá-lo. Os capítulos seguintes tratam exatamente disso.
O imposto que pode ficar na cidade
1Fundos
- Criança e adolescente
- Pessoa idosa
2Limites
- 3% por fundo na declaração
- 6% global
- 1% para empresas no lucro real
3Duas formas
- Doação ao longo do ano
- Destinação na declaração
4O que não é
- Tributo novo
- Custo extra
- Dinheiro livre
Em resumo
- A destinação permite que parte do Imposto de Renda devido fique em fundos da própria cidade.
- Na declaração, o limite é de até 3% para cada fundo, dentro do limite global de 6% da pessoa física.
- Empresas no lucro real também podem deduzir doações, com limite de 1% do imposto devido para cada tipo de fundo.
- A doação ao longo do ano continua valendo e exige recibo emitido pelo fundo.
- A destinação não custa nada ao contribuinte, mas não é automática: depende do município.
Para aplicar no seu município
- Teste no programa da declaração se o seu município aparece nas abas dos dois fundos, criança e pessoa idosa.
- Verifique se existem, no município, os conselhos de direitos da criança e da pessoa idosa e os respectivos fundos.
- Identifique quem, na prefeitura, responde hoje pelos dois fundos.
- Apresente o mecanismo da destinação ao secretariado e aos conselhos numa reunião específica.
- Defina um responsável por acompanhar o tema ao longo do ano.
Para refletir
- O seu município aparece hoje nas duas abas da ficha de doações do programa da declaração?
- Quem, na prefeitura, conhece o mecanismo e poderia explicá-lo ao secretariado?
- Que empresas da cidade, tributadas pelo lucro real, poderiam ser parceiras dos fundos?
- Que confusão sobre a destinação é mais comum entre os moradores?
Exercícios de fixação
Qual o limite de destinação a cada fundo diretamente na declaração da pessoa física?
- a) 1% do imposto devido
- b) 3% do imposto devido
- c) 6% do imposto devido
- d) 10% do imposto devido
Qual é o limite global de dedução das doações para a pessoa física?
- a) 6% do imposto devido
- b) 3% do imposto devido
- c) 1% do imposto devido
- d) Não há limite
Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir doações ao fundo da criança até:
- a) 6% do imposto devido
- b) 3% do imposto devido
- c) 10% do lucro
- d) 1% do imposto devido
O que a destinação NÃO é?
- a) Uma escolha do contribuinte
- b) Uma forma de parte do imposto ficar na cidade
- c) Um tributo novo cobrado pelo município
- d) Um recurso vinculado às políticas do fundo
O gabarito comentado está no livro completo, para alunos matriculados.
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Os próximos 9 capítulos são para alunos do curso
A matrícula é gratuita e libera o livro completo, com gabarito dos exercícios, glossário, referências e índice, além das aulas em vídeo, dos materiais de estudo e do certificado.
- 2O passo a passo do contribuinteQuem pode destinar, como fazer na declaração, o prazo do DARF e o caso de quem tem imposto a restituir.
- 3Os dados do seu município e os três DsComo ler os dados públicos da Receita Federal e enfrentar o desconhecimento, a desconfiança e a desorganização.
- 4Conselho não é fundoA diferença entre o conselho de direitos e o fundo, os dois níveis de gestão e o papel do gestor do fundo.
- 5Os quatro passos e o calendário da regularizaçãoLei, CNPJ, conta e cadastro, nessa ordem e para cada fundo, com um cronograma em duas frentes.
- 6Primeiro passo: a lei municipalO que a lei do fundo precisa conter e por que não se deve copiar a lei de uma capital.
- 7Segundo passo: o CNPJ do fundoOs três dados que levam ao indeferimento, quem faz o pedido e quais documentos anexar.
- 8Terceiro e quarto passos: conta bancária e cadastroAs regras da conta do fundo, o cadastro nos conselhos nacionais e como preencher sem errar.
- 9Depois do cadastro: conferência e manutençãoComo confirmar a habilitação, o risco escondido no repasse e o calendário anual do fundo.
- 10Aplicação dos recursos e campanha localRegras de uso, controle, transparência e a organização da cidade para a destinação.
O Imposto que Fica na Cidade
Como regularizar os fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa e organizar a destinação do Imposto de Renda. Todo ano, contribuintes do seu município podem decidir que uma parte do Imposto de Renda que já iriam pagar fique na própria cidade, financiando projetos para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Não pagam nada a mais por isso. Basta uma escolha na declaração. Ainda assim, na maioria das cidades, só uma pequena parte desse potencial chega aos fundos locais. E, em muitos casos, o contribuinte procura o município no programa…
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