A comissão processante, também chamada de comissão disciplinar, é o órgão que instrui o PAD: colhe provas, ouve testemunhas, indicia e relata. No estatuto federal, o PAD é conduzido por comissão de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indica o presidente (Lei 8.112/1990, art. 149).
Regras de funcionamento
A comissão exerce suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário, e suas reuniões e audiências têm caráter reservado (art. 150). Sempre que necessário, dedica-se em tempo integral ao trabalho, e suas reuniões são registradas em atas (art. 152, §§ 1º e 2º). Na Portaria Normativa CGU 27/2022, o presidente deve ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter escolaridade igual ou superior à do acusado.
Cuidados
- Observar impedimento e suspeição dos membros.
- Capacitar os membros, que precisam dominar prova, defesa e prazos.
- Garantir apoio administrativo e estrutura.
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