Há servidores que não somem de uma vez, como no abandono de cargo, mas faltam repetidamente: uma segunda aqui, uma sexta ali, um período de dois dias no mês seguinte. Individualmente, cada ausência parece pequena. Somadas, podem configurar infração disciplinar grave. É a inassiduidade habitual, e controlar essa situação exige um registro de frequência cuidadoso.
O que é inassiduidade habitual
Diferente do abandono, que exige ausência contínua, a inassiduidade habitual conta faltas intercaladas: somadas, chegam a 60 dias em um ano. O que caracteriza a infração é o padrão reiterado de ausência injustificada, que revela desinteresse pelo serviço e prejudica o funcionamento do órgão.
Regras no estatuto federal
A Lei 8.112/1990 define a inassiduidade habitual como a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139) e prevê a demissão (art. 132, III). O art. 140 manda adotar o procedimento sumário, com indicação dos dias de falta sem causa justificada. O prazo e os critérios podem ser diferentes no estatuto do município, e o gestor deve conferir a regra local antes de agir.
Como funciona na prática
- Controle mensal: o setor de pessoal consolida as faltas de cada servidor e identifica quem acumula ausências sem justificativa.
- Separação das ausências: distinguem-se as faltas injustificadas das justificadas, das abonadas e das licenças, que não contam.
- Acompanhamento do período: a contagem considera janelas de doze meses, e não necessariamente o ano civil.
- Alerta à chefia: quando o servidor se aproxima do limite, a chefia conversa com ele e registra a orientação.
- Instauração do procedimento sumário: se o limite for atingido, a autoridade abre o procedimento, indicando os dias de falta sem causa justificada.
- Defesa e relatório: o servidor é notificado e se defende, e a comissão elabora relatório.
- Julgamento: a autoridade decide de forma fundamentada.
Exemplo ilustrativo: imagine um servidor que, ao longo de um ano, falta em dias isolados sem apresentar justificativa. O setor de pessoal mantém planilha com as ausências, separando as que têm atestado ou previsão legal. Ao perceber que a soma das faltas injustificadas se aproxima do limite do estatuto, a chefia o orienta por escrito. Se o padrão continua, o procedimento é instaurado, e a prova é a própria planilha, com os registros do ponto.
Diferença entre inassiduidade habitual e abandono de cargo
No abandono de cargo, a ausência é contínua, por mais de trinta dias, e exige a intenção de se afastar. Na inassiduidade habitual, o foco está na soma de faltas intercaladas sem causa justificada. As duas são causas de demissão no estatuto federal e seguem o procedimento sumário, mas a prova e o controle são distintos. Veja também faltas justificadas e controle de frequência.
O que não conta como falta injustificada
- Faltas justificadas pela lei, como as previstas para doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento e luto.
- Faltas abonadas, quando o estatuto local prevê.
- Licenças formalmente concedidas, como a de saúde.
- Férias e outros afastamentos legais.
Erros comuns
- Somar faltas justificadas, abonadas e licenças às injustificadas.
- Não manter controle de frequência confiável, o que fragiliza a prova.
- Aplicar penalidade sem notificar e sem permitir defesa.
- Usar o prazo do estatuto federal sem conferir o do município.
- Esperar o limite ser ultrapassado, sem orientar o servidor antes.
- Instaurar o procedimento sem indicar quais foram os dias de falta sem causa justificada.
Prevenção e gestão do problema
A inassiduidade raramente é só um problema disciplinar: pode ter origem em doença não diagnosticada, problemas familiares, clima ruim no setor. Uma conversa precoce, o encaminhamento à perícia quando há indício de adoecimento e o apoio da área de gestão de pessoas podem resolver muitos casos sem punição. Quando a infração está configurada, o procedimento deve ser conduzido com rigor, para que a decisão seja justa e resistente a questionamento.
Perguntas práticas do setor de pessoal
Como contar os doze meses? A contagem deve acompanhar o que o estatuto estabelece. No estatuto federal, fala-se em sessenta dias interpoladamente durante o período de doze meses. O gestor deve registrar, de modo claro, a janela considerada e os dias computados, para que a defesa possa verificar o cálculo.
Meio período de falta conta como dia inteiro? A resposta depende da regra local e da forma de registro. Como esse ponto é frequente em discussões, vale que o regulamento do ponto explique como atrasos, saídas antecipadas e ausências parciais são tratados, para evitar tratamentos diferentes.
Quem acompanha? A chefia imediata, o setor de pessoal e o controle interno. Relatórios periódicos de faltas injustificadas, por servidor, ajudam a agir antes que o limite seja atingido.
Por fim, lembre que a decisão de punir ou não é da autoridade julgadora, e não da comissão. A comissão apura os fatos e propõe, e a autoridade decide, com fundamentação. Esse desenho garante que a demissão, medida mais grave, seja precedida de análise cuidadosa e de oportunidade plena de defesa.
